O tema “heranças” pode causar algumas dores de cabeça no seio das famílias. Uma delas era, até 2004, conhecida como o Imposto Sucessório. No entanto, esse encargo deixou de existir no sistema fiscal desde essa data, para os herdeiros legitimários. Eles são o cônjuge ou unido de facto (desde 2009), filhos, netos, pais ou avós.
Mas mesmo estando isentos deste encargo, os herdeiros devem comunicar os bens herdados nas Finanças.
Então, quais são as heranças que pagam imposto?
Todas aquelas cujos beneficiários não sejam legitimários, familiares (como irmãos, primos, sobrinhos) ou não familiares. Os bens que forem transmitidos a estes herdeiros estão sujeitos ao Imposto de Selo de 10%. Entre eles identificam-se os seguintes bens:
- Dinheiro;
- Imóveis;
- Bens sujeitos a registo, como automóveis, motociclos, aeronaves, embarcações, armas;
- Bens móveis de outras naturezas como ouro de investimento, obras de arte, direitos de autor, ações, entre outros.
Bens pessoais estão isentos de imposto
Mesmo que herdados por outros beneficiários que não os herdeiros legitimários, há uma série de bens que estão isentos de tributação. Eles são, por exemplo, os seguintes:
- Valores monetários até 500€;
- Donativos ao abrigo da Lei do Mecenato;
- Dividendos de ações;
- Certificados de reforma e fundos;
- Pensões e subsídios atribuídos pela Segurança Social após a morte do titular;
- Créditos de Seguro de Vida;
- Bens de uso pessoal e doméstico, como eletrodomésticos, móveis, roupas, relógios, jóias.
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Como tratar da partilha das heranças?
Este processo pode ganhar contornos mais complexos, uma vez que cada família é diferente e pode ter questões muito próprias. No entanto, deixamos aqui, em traços gerais, os passos a dar para tratar da partilha das heranças.
Em primeiro lugar, deve tratar de todas as burocracias após a morte de um familiar: obter a certidão de óbito, comunicar o falecimento às Finanças e Segurança Social. Dado este primeiro passo, o processo vai avançando de acordo também com as orientações das entidades competentes.
Deve ser feita a habilitação de herdeiros, de forma a identificar os contribuintes que receberão os bens. Tem o custo de 150€. É neste momento que pode ser identificado o cabeça de casal: herdeiro (por norma o cônjuge vivo) que fica responsável pela gestão dos bens deixados. Isto caso a partilha não seja feita de imediato e se decida fazer essa divisão mais tarde.
Depois, é necessário fazer a relação de bens. Com recurso a inventário - no caso de desacordo entre herdeiros - ou não. Este inventário pode ser feito online, no site próprio para o efeito, da responsabilidade da Ordem dos Notários.
Por fim, o formulário da relação de bens deve ser entregue nas Finanças e procede-se à partilha propriamente dita dos bens, de forma a passá-los para o nome dos herdeiros legítimos. O processo de partilha tem um custo de 375€, aos quais acrescem impostos ou emolumentos relativos a consultas de bases de dados do registo.
Saiba mais sobre IRS: heranças e doações
Como proceder ao pagamento do Imposto?
Os herdeiros ou cabeça de casal devem declarar os bens sujeitos a tributação até ao final do 3º mês após o falecimento do titular. Esta participação é feita através da declaração Modelo 1 do Imposto de Selo e respetivos anexos I e II.
Depois disto, receberão em casa, por correio, os dados necessários para proceder ao pagamento do imposto em causa.
Assim, antes de proceder à partilha e recebimento de heranças de um familiar ou alguém próximo, informe-se dos encargos que poderá ter com esse processo.
Leia também: Herdei dinheiro, tenho que pagar imposto e declará-lo no IRS?
(Correção: elimina a informação sobre um imposto adicional de 0,8% sobre heranças)
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Boa tarde,
Vendi um imóvel em 2021 que herdei em 2020.
Este imóvel pertencia à minha mãe e foi adquirido por ela em 1970, a minha questão é a seguinte:
Terei de pagar as mais valias resultantes da venda? Qual o anexo preencher G1 ou G na declaração do IRS.
Muito Obrigado
Olá,
O ano considerado de aquisição é o ano da herança, ou seja, 2020.
Sugiro que faça uma simulação do imposto a pagar através da nossa calculadora de mais-valias.
Já me disseram muita coisa sobre herança. Uns têm de pagar outros não. Se a ” Maria” deixar uma casa com habilitação de herdeiros , os herdeiros terão de pagar a herança de 75% da casa ou não visto que a lei já mudou .
Olá.
Caso o imóvel seja vendido e o dinheiro da venda não for reinvestido, terá de pagar tributação.
Sugiro a leitura do nosso Guia de Mais-Valias Imobiliárias.
Boa tarde.
Posso efetuar a participação de óbito de familiar no Portal das Finanças?
Se sim, em que sítio?
Só encontrei os formulários em PDF.
Obrigado.
Olá, Adriano.
Deve sempre apresentar a certidão de óbito do Instituto de Registos e Notariado no mesmo.
Após o pagamento do imposto de selo relativamente a uma herança, é necessário fazer algo mais?
Olá, Sandra.
À partida, não.
Contudo, sugiro o contacto com a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.