Com os aumentos extraordinários das pensões nos últimos anos, houve a necessidade de criar um complemento para equilibrar as pensões anteriores a 2017 com as mais recentes. Dada a diferenciação destes aumentos entre os novos beneficiários de pensões de mínimos (iniciado em 2017 e 2018) e os que já recebiam antes.
Mas, se não sabe do que este apoio se trata, não se preocupe. O Doutor Finanças vem por isso explicar-se o que é o complemento extraordinário para pensões de mínimos, quem tem direito a este apoio, como pedi-lo e qual o valor a receber.
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O que é?
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Em primeiro lugar, o complemento extraordinário para pensões de mínimos é um valor atribuído a algumas pensões inferiores ao normal, de forma aproximar o seu valor da pensão média que é paga aos portugueses.
Assim, a ideia de criar um complemento extraordinário para pensões de mínimos deve-se à necessidade de equilibrar as pensões mais recentes com as anteriores, compensando assim o crescimento recente.
A realidade é que, desde a última crise financeira, o valor de referência das pensões em Portugal aumentou. No entanto, as pensões mais baixas foram fortemente afetadas pelos cortes na despesa do Estado. Dado que os aumentos percentuais não têm tanta influência em rendimentos menores, quem já recebia pouco de pensão, não ficou muito melhor. Adicionalmente, quando estas medidas foram tomadas para aumentar as pensões mais baixas, estas apenas se aplicaram às pensões correntes. Enquanto que, quem se reformou após essa medida, não usufruiu desses apoios do Estado.
Assim, este complemento tem como objetivo amenizar esse efeito e aproximar o valor das pensões mais recentes para o das mais antigas, tornando-as mais equilibradas.
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O que são pensões de mínimos?
As pensões de mínimos são as inferiores às de montante fixo, que dependem do número de anos de descontos do beneficiário. Assim, estas consistem num montante que os beneficiários têm direito pelos anos que trabalharam e outra parte respetiva a um complemento social. O valor mínimo da pensão é determinado anualmente em diploma específico. Nestes casos incluem-se:
- Pensões de mínimos de invalidez e velhice do sistema da Segurança Social - aqui incluem-se as pensões pertencentes ao regime especial de atividades agrícolas, do não contributivo, regimes equiparados e transitórios dos trabalhadores agrícolas;
- Pensões de mínimos de aposentação e reforma do regime de proteção social convergente.
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Quem tem direito?
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O complemento extraordinário de pensões de mínimos pode ser atribuído nos seguintes casos:
- Pensões mínimas de invalidez, velhice e sobrevivência que estejam cobertas pelo regime geral da Segurança Social;
- Beneficiários do regime especial da Segurança Social das atividades agrícolas;
- Beneficiários do regime não contributo e dos regimes equiparados da Segurança Social.
- Pensões mínimas de aposentação, reforma e sobrevivência que são pagas pela Caixa Geral de Aposentações (no regime de proteção social convergente).
Além do referido anteriormente, torna-se depois necessário calcular os rendimentos do seu agregado familiar. Isto significa que deve ter em consideração os rendimentos de todas as fontes, e além disso, ter em mente que na composição do seu agregado familiar constam as pessoas que foram incluídas na sua declaração de IRS, sejam estas dependentes ou não.
Assim, ao calcular os rendimentos, também deve ter em conta o valor final e real da pensão. Isto significa que não deve fazer as contas com base naquilo que recebia o ano passado, mas sim ao valor que é atualizado automaticamente com a mudança de ano. Este pequeno detalhe é crucial, visto que com as atualizações automáticas, muitas das pensões mínimas que já estavam próximas do limite deste escalão podem já não ser consideradas elegíveis para este apoio, perdendo assim o direito a receber o complemento extraordinário para pensões de mínimos.
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Como pedir?
Tal como outros apoios fornecidos pela Segurança Social, os acertos necessários para determinar se é elegível ou não, são automáticos. Assim, o complemento extraordinário para pensões de mínimos deve ser-lhe atribuído automaticamente pela Segurança Social, logo após o valor da sua pensão do ano seguinte ser fechado.
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Qual o valor a receber?
Em primeiro lugar, os valores a receber deste complemento são definidos por portaria. Assim, para o ano corrente, calculam-se da seguinte maneira:
- Para as pensões de mínimos que começaram entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2017: diz respeito ao valor da atualização extraordinária realizada em 2017, menos o valor da atualização regular efetuada em janeiro;
- Para as pensões de mínimos que começaram entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2018: diz respeito à soma do valor das atualizações extraordinárias realizadas em 2017 e 2018, menos o valor das atualizações regulares;
- Por fim, para as pensões de mínimos que começaram a partir de janeiro de 2019: diz respeito à soma do valor das atualizações extraordinárias realizadas em 2017, 2018 e 2019, menos o valor das atualizações regulares.
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Quais as exceções que não contam para o cálculo?
Por último, tal como referido anteriormente, o Estado irá analisar todos os seus rendimentos. No entanto, existem certas pensões que não se aplicam para efeitos de cálculo:
- Pensões de natureza não contributiva do âmbito da Caixa Geral de Aposentações;
- Pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional;
- Outras pensões de natureza indemnizatória;
- Pensões dos beneficiários da Caixa de Previdência dos Empregados do Banco de Angola;
- Pensões dos beneficiários abrangidos pelos regulamentos especiais de Segurança Social dos trabalhadores ferroviários e do pessoal do Serviço de Transportes Coletivos do Porto;
- Complementos por dependência e por cônjuge a cargo;
- Outras pensões não atribuídas pela Segurança Social nem pela CGAl.
Isto quer que, mesmo que esteja a receber um dos apoios mencionados na lista acima, pode ser elegível para o complemento extraordinário para pensões de mínimos. Assim, passará a receber o valor todo junto.
Por fim, tenha também em consideração que o montante a receber do complemento extraordinário de pensões de mínimos não tem influência no cálculo dos seus rendimentos. Assim, este valor não é considerado para acesso a outros apoios sociais / situações, tais como:
- Acumulação de pensões com outras pensões e de acumulação de pensões com rendimentos de trabalho;
- Garantia dos valores mínimos de pensão do regime geral de Segurança Social e do regime de proteção social convergente;
- Verificação da condição de recursos das pensões e complementos.
Por conseguinte, na prática este dinheiro adicional que recebe todos os meses não existe aos olhos da Segurança Social.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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