Algumas famílias recebem uma majoração do valor do abono de família. Apesar do benefício não ser um valor alto, é uma ajuda importante para lidar com os gastos mensais das crianças que tem a cargo. Perceba o que é a majoração do abono de família, quem tem direito a este apoio, como pedi-lo, qual o valor a receber, entre outros aspetos.
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O que é a majoração do abono de família?
Em primeiro lugar, a majoração do abono de família é um apoio adicional prestado pela Segurança Social. Este apoio atribui-se mediante determinadas condições, a famílias numerosas ou famílias monoparentais. Assim, este incremento é adicionado ao abono de família para crianças e jovens. Além disso, as famílias que tenham direito ao abono de família de pré-natal e ao abono de invalidez também podem usufruir desta majoração em cada um destes apoios.
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Quais as condições para ter acesso a este apoio?
Em primeiro lugar, a atribuição da majoração do abono de família é realizada em dois casos distintos: famílias monoparentais ou famílias com dois ou mais filhos a cargo. Além disso, o valor da majoração varia sempre consoante o escalão de rendimentos onde o agregado familiar está inserido. Assim, agregados familiares que tenham menores rendimentos, têm direito a uma majoração maior.
Famílias monoparentais
Na situação das famílias monoparentais, isto é, as famílias compostas por apenas um adulto e um ou mais filhos, serão beneficiadas com uma majoração de 35% do abono de família. Além disto, no caso das grávidas, a partir da 13.ª semana de gravidez e desde que não tenham mais ninguém no agregado, ou tenham apenas crianças ou jovens que tenham direito ao abono de família, são também beneficiadas. Assim, neste caso em concreto recebem uma majoração também de 35% no abono pré-natal.
Famílias numerosas
No caso das famílias numerosas, até ao quarto escalão de rendimentos, a majoração do abono de família atribuiu-se às famílias com dois ou mais filhos dependentes. Esta atribuição aplica-se apenas para os filhos até 36 meses de idade.
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Qual o processo para requerer a majoração do abono de família?
Atualmente, o processo para pedir a majoração do abono de família é bastante simples. Por exemplo, em famílias com dois ou mais filhos, a majoração do abono de família atribui-se de forma automática (para as famílias com rendimentos até ao quarto escalão). Nestes casos, não tem que se preocupar. Já para as famílias monoparentais, este processo não é inteiramente automático, sendo necessário fornecer os dados sobre a monoparentalidade ao mesmo tempo que enviar os pedidos do abono pré-natal ou abono de família para crianças e jovens. Assim, para tal, apenas se torna necessário seguir as instruções para preencher o agregado familiar e indicar que se trata de uma família monoparental.
E se a família apenas se tornar monoparental após o nascimento da criança?
Efetivamente, nestas situações, o processo torna-se um pouco mais complexo. Assim, quando uma família se torna monoparental, após o nascimento da criança, a pessoa que fica a cargo da criança deve proceder à alteração da composição do agregado. Isto para dar conhecimento à Segurança Social da situação atual.
Ainda assim esta comunicação é bastante simples de realizar. Para informar a Segurança Social da mudança para monoparentalidade, deve preencher o respetivo formulário e submetê-lo via on-line, ou então entregar em papel num balcão de atendimento da Segurança Social.
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Qual o valor a receber por este apoio da Segurança Social?
Tal como referido anteriormente, a majoração do abono de família varia consoante o número de filhos e adultos que compõem a família, bem como dos rendimentos do agregado.
Assim, a única majoração fixa aplica-se apenas nas famílias monoparentais que pertençam até ao 4.º escalão. Como tal, todos os outros montantes são atribuídos de forma diferente, como pode visualizar na tabela abaixo.
Tipo de família | Tipo de apoio | Montante (majoração) |
Monoparental | Abono pré-natal | Acréscimo de 35% para a mulher grávida |
Monoparental | Abono de família | Acréscimo de 35% para todas as crianças e jovens |
2 crianças | Abono de família | 1.º escalão de rendimentos: 37.46€ 2.º escalão de rendimentos: 30.93€ 3.º escalão de rendimentos: 28.00€ 4.º escalão de rendimentos: 14.60€ |
Mais de 2 crianças | Abono de família | 1.º escalão de rendimentos: 74.92€ 2.º escalão de rendimentos: 61.86€ 3.º escalão de rendimentos: 56.00€ 4.º escalão de rendimentos: 29.20€ |
Quando recebo a majoração?
A partir do mês seguinte ao do nascimento do filho, a majoração do abono de família começa a ser paga. Isto no caso das famílias com duas crianças ou mais a cargo. Quanto às famílias monoparentais, o acréscimo é pago logo a partir do momento em que o abono de família ou pré-natal for pago. Isto, assumindo que a monoparentalidade já foi comunicada à Segurança Social. No caso de a comunicação ainda não ter sido realizada, então o pagamento da majoração apenas é feito a partir do mês seguinte em que a Segurança Social é informada da mudança para monoparentalidade.
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Quais os métodos de pagamento?
Quanto aos métodos de pagamento, a Segurança Social paga a majoração da mesma forma que o abono de família. Isto significa que o dinheiro chega às suas mãos por transferência bancária ou por vale de correio.
No caso da transferência bancária é bastante mais conveniente, pois pode inserir facilmente o seu número de identificação bancária (NIB) no site da Segurança Social Direta. Assim, não tem que se preocupar com mais nada, pois o dinheiro será depositado na sua conta todos os meses automaticamente. No entanto, se preferir a via por vale de correio, também pode fazê-lo. Para tal, tem de ir levantá-lo sempre a um posto dos correios todos os meses. A inconveniência deste método é que poderá estar sujeito a atrasos nos serviços postais e, como tal, pode por vezes receber este apoio mais tarde do que o expectável.
Existe algum limite para receber a majoração do abono de família?
A majoração do abono de família apenas é atribuída até ao momento em que a criança que teve direito a este apoio completa 37 meses de idade.
Quanto às famílias monoparentais, o pagamento deste apoio realiza-se até à altura em que a família deixa de ser monoparental ou até a criança já não mais receber o abono de família.
Além destas possibilidades, também existe outra situação que cessa a transferência deste apoio. Assim, se o agregado aumentar os seus rendimentos e ultrapassar o 4.º escalão de rendimentos, já não tem direito à majoração do abono.
Por fim, quanto às grávidas que tenham direito e atualmente recebam esta majoração, estes pagamentos finalizam ao mesmo tempo que termina o pagamento do abono pré-natal.
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Pode ser acumulado com outros apoios?
Quanto à acumulação de outros apoios, pode fazê-lo, mas só em casos específicos. Assim, a majoração do abono de família pode ser conjugado com um acréscimo determinado atribuível aos filhos com deficiência. Assim, deve ser apresentado o comprovativo do grau de deficiência. Além disto, pode ainda usufruir de subsídios de instituições de ensino especial, além de subsídios de assistência à terceira pessoa. Por último, as famílias monoparentais, tal como demonstrado na tabela acima, podem acumular as majorações de várias crianças.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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