Para quem vive com um grau de incapacidade superior a 60% em Portugal, existem alguns benefícios sociais, que têm como objetivo prevenir e erradicar situações de pobreza e exclusão social. Os benefícios sociais para pessoas com deficiência mais comuns na legislação portuguesa abrangem as áreas da habitação, crédito habitação e o estacionamento de veículos privados.
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No entanto, e para além destes, também existem os benefícios fiscais. Como é o caso das deduções em sede de IRS e a isenção do IVA em determinadas situações (aquisição de triciclos, cadeiras de rodas, com ou sem motor, e ainda automóveis ligeiros de passageiros ou mistos, para uso das pessoas com deficiência, tendo em conta os condicionalismos legais).
No que diz respeito ao IRS, como continuam a ser muitas as dúvidas, e como a entrega do mesmo já está mesmo aí à porta, vamos explicar-lhe o que precisa de saber antes de entregar a sua declaração.
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Quando é atribuído um grau de incapacidade permanente?
A nível fiscal é considerado que uma pessoa detém uma deficiência quando esta apresente um grau de incapacidade permanente, devidamente comprovado mediante atestado médico de incapacidade multiuso, nos termos da legislação aplicável, igual ou superior a 60%.
Para obter este atestado, deve dirigir-se ao centro de saúde da sua área de residência e solicitar a marcação de uma junta médica. No entanto, se pertencer às Forças Armadas, à Polícia de Segurança Pública (PSP) ou à Guarda Nacional Republicana (GNR), deve dirigir-se aos serviços médicos destas entidades.
Por outro lado, se já for detentor de um atestado, este pode ser válido desde que se refira a incapacidades definitivas, que não são sujeitas a reavaliação. Já nos casos de incapacidade temporária, para efeitos de benefícios fiscais, os atestados são aceites, desde que estejam dentro do prazo de validade.
Devo comunicar às Finanças? Se sim, como?
Para conseguir ter acesso aos benefícios socais, neste caso para efeitos do IRS, sim, deve comunicar à Autoridade Tributária (AT) a sua situação de deficiência fiscalmente relevante. Para tal, pode deslocar-se a uma repartição das Finanças ou iniciar o procedimento no Portal das Finanças, finalizando este processo por carta registada.
Para fazer esta comunicação através do Portal das Finanças online deve:
1.º - Colocar os seus dados pessoais (NIF e palavra-passe);
2.º - Clicar no menu “Cidadãos” e de seguida escolher “Serviços”;
3.º - Selecionar o campo de situação fiscal e clicar em “Dados Cadastrais”;
4.º - Por último, escolha a opção “Deficiência Fiscalmente Relevante” e de seguida “Entregar Pedido”.
Após a submissão do pedido, deverá remeter à Direção de Serviços de Registo de Contribuintes (DSRC), no prazo de 15 dias a:
- Cópia do documento comprovativo do pedido efetuado no Portal;
- Cópia autenticada do atestado médico de incapacidade multiuso.
Os referidos documentos deverão ser enviados à DSRC, através do correio, para a morada seguinte: Avenida João XXI, n.º 76, 6.º piso, 1049-065 Lisboa.
Quais são os benefícios em sede de IRS?
Rendimentos
Ao nível das deduções do IRS, nomeadamente em termos da base de incidência, é aplicada aos cidadãos portadores de deficiência uma taxa de 85% (categorias A e B) e 90% (categoria H) sobre os rendimentos brutos.
A categoria A diz respeito ao trabalho dependente, já a categoria B aos rendimentos empresariais e profissionais. Na categoria H são declarados os rendimentos relativos a pensões. Independentemente da categoria em que os seus rendimentos se inserem, o Código do IRS define que a parte do rendimento excluída de tributação não pode exceder por categoria os 2.500 euros.
Na prática, como os contribuintes portadores de deficiência fazem menos retenção na fonte, significa que levam para casa um salário líquido mensal mais elevado.
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Deduções à coleta
Os contribuintes portadores de incapacidade superior a 60% podem ainda deduzir à coleta:
- Uma importância correspondente a quatro vezes o valor do indexante dos apoios sociais (fixando-se atualmente nos 438,81€) e por cada dependente com deficiência, bem como por cada ascendente com deficiência que esteja nas condições da alínea b) do n.º 1 do artigo 78.º-A, uma importância igual a 2,5 vezes o valor do IAS. Assim:
(tabela)
- 30% da totalidade das despesas com educação e com a reabilitação do sujeito passivo ou dependentes com deficiência;
- 25 % da totalidade dos prémios de seguros de vida ou contribuições pagas a associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice;
- 25% das contribuições pagas para reforma por velhice, com o limite de 65 euros, por cada sujeito passivo não casado ou separado judicialmente, ou 130 euros, por cada sujeito passivo casado ou não separado judicialmente. Esta dedução à coleta de IRS depende de o benefício ser garantido após os 55 anos de idade e cinco anos de duração do contrato;
- 25% do valor suportado a título de encargos com lares, com o limite global de € 403,75. Esta dedução abrange encargos com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade relativa aos sujeitos passivos, bem como os encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal garantida ( que passou de 635,00 euros em 2020 para 665,00 euros em 2021);
- A título de despesa de acompanhamento, uma importância igual a quatro vezes o valor do IAS por cada sujeito passivo ou dependente, cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, seja igual ou superior a 90%.
As restantes deduções à coleta têm os mesmos limites aplicados aos contribuintes. No entanto, os benefícios fiscais no IRS para pessoas com deficiência são somados às restantes deduções que englobam as tradicionais despesas familiares, saúde, lares e apoio domiciliário, entre outras.
É importante frisar ainda que, para que possa beneficiar das deduções de despesas e contribuições, é necessária que estas constem de faturas validamente comunicadas à AT, com o NIF do sujeito passivo ou membro do agregado familiar.
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Como preencher a declaração de IRS
Uma vez comunicada à Autoridade Tributária (AT) a sua situação de deficiência fiscalmente relevante, as deduções à coleta de IRS por membro do agregado familiar são automáticas. No momento do preenchimento da declaração de IRS, basta indicar o Número de Identificação Fiscal (NIF) do elemento do agregado familiar portador da deficiência e o respetivo grau de incapacidade.
Depois é ir preenchendo normalmente a declaração ou confirmando os dados de pré-preenchimento, e no fim validar e entregar.
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O prazo para reclamar uma liquidação de IRS aumentou
Para poder fundamentar a interposição de reclamação graciosa ou de impugnação judicial contra as liquidações de IRS - respeitantes a anos anteriores, desde que ainda decorra prazo legal para o efeito – apenas é possível se o documento comprovativo da deficiência fiscalmente relevante referir expressamente que esta se reporta a data anterior à da respetiva emissão.
No que diz respeito a estes prazos, a Autoridade Tributária entendeu dar 4 meses para que estes contribuintes possam reclamar relativamente a anos anteriores à emissão do atestado médico.
Assim, caso o contribuinte obtenha o atestado médico de incapacidade multiuso cujos efeitos retroagem a anos anteriores à data da sua emissão, em momento que inviabilize a reclamação graciosa no prazo de 2 anos, tem mais 120 dias para o fazer, contado da data de emissão do atestado
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
só agora tive conhecimento do doutor finanças e adorei!
2 questões
quem tem 80% incapaciade tem mais direitos que quem tem 60 % ? se sim, quais?
com o covid os atestados multiuso atrasaram imenso, e foi pago um selo do carro em setembro, agora chegou a tal atestado multiuso, é possivel reaver o valor do selo? se sim o que fazer ?
Olá, Maria.
Os benefícios para um atestado de incapacidade superior a 80% poderão depender de alguns contratos. A nível fiscal, não existe essa possibilidade.
Para reaver o dinheiro gasto anteriormente, deverá contactar a Segurança Social – pode fazê-lo através do número 300 502 502 – para fazer o pedido ou junto da instituição onde fez os pagamentos.
Deve fazer o pedido as finanças onde pagou o IUC e consegue fazer isso atraves do Ebalcao
eu ja tenho incadade nenhum site explica como meter essa incapacidade parece vergonha nacionaql nao explicar ieste facto
Olá, Paulo.
Sugiro o contacto direto com a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.