Em algum ponto da sua vida, pode já ter necessitado de pedir a sua certidão de nascimento. Dada a importância deste documento, recomenda-se que conheça os procedimentos e os custos associados. Se nunca precisou de pedir, saiba como pode obter a certidão de nascimento, onde pode realizar o pedido, quais os custos associados e outras questões que deve ter em conta.
O que é a certidão de nascimento?
A certidão de nascimento, também designada por assento de nascimento, trata-se do primeiro documento oficial de registo civil da existência de um cidadão, sendo o seu principal objetivo comprovar o nascimento de uma pessoa em Portugal. Assim, quando um cidadão adquire a nacionalidade ou precisamente na altura do seu nascimento este documento é emitido.
Saiba que pode pedir em qualquer momento a certidão de nascimento, seja por necessidade ou interesse, exceto em situações particulares.
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Que informações constam na certidão?
Na certidão de nascimento constam informações relevantes, como:
- Nome e filiação;
- Data e local de nascimento;
- Outras informações básicas de cidadania (sexo da pessoa, por exemplo).
Além disso, ao longo da vida, adicionam-se outras informações de factos de registo obrigatório, nomeadamente o casamento e o óbito.
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Quem pode pedir a certidão de nascimento?
Qualquer pessoa pode pedir a certidão de nascimento. No entanto, tenha em consideração que não pode pedir a certidão de nascimento nas seguintes situações:
- Se o registo se tratar de uma pessoa adotada;
- Se o registo se tratar de uma pessoa que mudou de sexo e, consequentemente, de nome próprio.
Além disso, saiba que caso necessite de pedir uma certidão de nascimento que tenha mais de 100 anos, deve primeiro contactar a conservatória. Isto, porque o registo pode já ter sido reencaminhado para o arquivo distrital, sendo que, nesse caso, deve pedir a certidão diretamente a esse arquivo.
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Como requerer a certidão de nascimento?
Pode requerer a certidão de nascimento presencialmente ou então, se lhe for mais conveniente, pode optar por pedi-la pela Internet.
Por via presencial
Para realizar o pedido da certidão de nascimento presencialmente pode fazê-lo nos seguintes locais:
- Conservatórias do registo civil;
- Lojas do Cidadão;
- Espaços de Registos do Instituto dos Registos e Notariado (IRN);
- Se estiver atualmente no estrangeiro, pode fazê-lo em qualquer consulado português;
Além das opções listadas acima, também tem a possibilidade de fazer o pedido por correio, dirigido a qualquer conservatória do registo civil.
Para aceder rapidamente à certidão de nascimento, deve facultar o maior número de dados que consiga fornecer como, por exemplo, o nome completo, data de nascimento, filiação e naturalidade. Outra hipótese é também fornecer o número e ano do registo e conservatória. Além das informações já referidas, não precisa de se fazer acompanhar de qualquer outro documento, exceto se tiver de fazer prova em como tem direito à isenção de pagamento.
Se prefere fazer o pedido presencialmente, recomenda-se que agende a sua ida ao local onde o vai fazer. Há locais que podem exigir esta marcação e evita ter de perder muito tempo em filas de espera.
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Por via on-line
Além de poder fazer o requerimento presencialmente, pode também fazê-lo pela Internet. Assim, essa certidão tem a validade de seis meses e é emitida em formato eletrónico.
Para aceder à certidão on-line, pode fazê-lo, utilizando o certificado digital do Cartão de Cidadão, ou então, no caso de advogados, notários e solicitadores, a sua cédula profissional. Eis os passos que deve seguir para poder obter a sua certidão de nascimento:
- Aceder à página Civil Online;
- Selecionar uma das seguintes opções:
- "Entrar com autenticação", isto se tiver Cartão de Cidadão ou se tiver alguma cédula profissional de advogado, notário ou solicitador;
- Ou "Entrar sem autenticação".
- De seguida, deve avançar seguindo as indicações que se apresentam no site, relacionadas com os dados do requerente, qual o tipo de certidão e as informações do requerimento. Ao fazer o pedido deve ter consigo estas informações, seja para pedir uma certidão sua ou de outra pessoa, pois caso contrário não pode avançar com o processo.
- Por fim, deve realizar o pagamento da certidão de nascimento.
- Após o pagamento, deve esperar algum tempo até receber um e-mail e uma SMS com o respetivo código para consultar a certidão.
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Como posso consultar a certidão (se pedir on-line)?
Se pediu a certidão de nascimento utilizando a via on-line, saiba que pode consultá-la durante um período de seis meses, logo após esta ficar disponível.
Assim, deve utilizar o código que recebeu na SMS após o pagamento. Da mesma forma, se houver necessidade de outra entidade aceder à sua certidão, basta fornecer o código recebido na SMS.
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Quais os custos associados ao pedido da certidão de nascimento?
Quanto aos custos associados ao requerimento da certidão, saiba que o preço da mesma varia consoante o fim para que necessita o documento. Assim, se pedir a certidão on-line, tem de pagar 10 euros. Da mesma forma, se a pedir em papel, para fins relacionados com o abono de família ou Segurança, Social, o custo mantém-se igual. No entanto, se pretender pedir a certidão para outros fins, então o custo sobe para 20 euros.
Ainda que existam custos associados ao pedido da certidão de nascimento, há algumas situações em que pode obtê-la de forma gratuita. Assim, apresentam-se abaixo alguns destes casos:
- Processos de nacionalidade;
- Fins de apoio judiciário;
- Processos de adoção;
- Fins de assistência ou beneficência, incluindo a obtenção de pensões do Estado ou das autarquias locais (pode ser exigida prova);
- Pessoas que provem ter insuficiência económica. Neste caso, é necessário um documento emitido por uma autoridade administrativa competente, como por exemplo, a Segurança Social, ou por instituição pública de assistência social onde a pessoa se encontre internada;
- Processos de atribuição de estatuto de igualdade luso-brasileiro;
- Processos relacionados com acidentes de trabalho (apenas se forem pedidas pela pessoa que sofreu o acidente, pelos seus familiares ou pelo tribunal);
Tenha em atenção que as certidões de nascimento obtidas gratuitamente não podem ser utilizadas para outros fins. Além disso, se tiver de apresentar uma prova de isenção, então só tem a possibilidade de pedir a certidão de nascimento presencialmente.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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