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Renúncia ou repúdio de herança: Quando se aplicam?

Sabe quais as diferenças entre a renúncia e o repúdio de uma herança? Saiba em que situações se aplicam e se há formas de reverter a decisão.

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Renúncia ou repúdio de herança: Quando se aplicam?

Sabe quais as diferenças entre a renúncia e o repúdio de uma herança? Saiba em que situações se aplicam e se há formas de reverter a decisão.

Atualmente, existem duas formas que lhe permitem "recusar" uma herança: mediante a renúncia ou o repúdio da herança. Saber distinguir estas duas possibilidades e conhecer as suas implicações pode fazer toda a diferença, até porque estas aplicam-se em altura distintas e têm abrangências diferentes. Em que momento pode renunciar uma herança, quais os direitos que mantém após a viuvez, entre outros aspetos são alguns dos tópicos abordados neste artigo.

O que é a renúncia de uma herança?

Esta possibilidade só está disponível para cônjuges e é estipulada na convenção antenupcial, mediante o regime de separação de bens. Na prática é quando os membros de um casal decidem "recusar" serem herdeiros um do outro. Ou seja, antes de casarem optam por uma renúncia de herança.

A renúncia de uma herança é uma possibilidade que surgiu em 2018, altura em que houve uma importante modificação do Código Civil. Sendo que, a possibilidade de renunciar apenas se aplica em casamentos realizados após o dia 1 de setembro de 2018. Antes disso não era possível fazer esta renúncia. Além disso, é preciso ter em consideração que a renúncia da herança tem de ser recíproca. Ou seja, não pode apenas ser um dos membros do casal a fazer a renúncia.

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Posso recuar na decisão?

Certamente esta é uma das pergunta que mais deve preocupar as pessoas quando tomam (ou estão prestes a tomar) uma decisão destas. E não é para menos, visto que pode fazer toda a diferença. A renúncia da herança não é reversível, contudo, há formas de resolver a questão, no caso de os membros do casal se arrependerem de terem assinado a renúncia da herança.

Como pode reverter a situação? Através de doação ou testamento a favor da outra pessoa. Não obstante, tenha em consideração que apenas pode fazê-lo sobre a parte a que teria direito caso não tivesse renunciado.

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Em que situações se aplica a renúncia de uma herança?

Por regra, a renúncia da herança surge quando duas pessoas se casam e já têm filhos de outras relações. Até à recente modificação no Código Civil, que criou esta possibilidade, os filhos de casamentos anteriores perdiam parte do direito à herança. Esta consequência involuntária provocava, diversas vezes, disputas judiciais entre os vários familiares. A possibilidade de renúncia de uma herança veio ajudar nesse sentido. Assim, os filhos de uma relação anterior mantêm os mesmos direitos sobre o património dos seus pais.

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E se não tiver filhos?

Na eventualidade de não ter filhos, também existe a possibilidade de renunciar a uma herança. Embora o objetivo principal da renúncia seja precisamente proteger o património dos filhos que sejam fruto de uma relação anterior, qualquer casal pode fazê-lo se pretender.

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O que acontece se um dos membros ficar viúvo?

Esta questão também se pode considerar como especialmente relevante para alguém que pretenda renunciar a uma herança. Saiba que a renúncia de uma herança apenas afeta a posição sucessória do cônjuge. Isto significa que, relativamente a direitos que prevalecem após alguém ficar viúvo, o direito a alimentos do cônjuge sobrevivo não é afetado, nem as prestações sociais por morte. Por questões de segurança e estabilidade, o cônjuge nunca fica totalmente desamparado num processo de renúncia.

Além dos direitos já referidos, existe também outro direito importante, além da pensão de sobrevivência, que se trata da possibilidade de permanência na habitação.

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Permanência na habitação

Se a residência onde moram era do membro que faleceu, o cônjuge que sobreviva tem o direito a continuar a residir nessa casa. Esse direito de habitação tem prazo geral de cinco anos, que pode ser prorrogado em caso de carência de meios, isto no caso de o sobrevivente ter menos de 65 anos. Caso tenha 65 ou mais anos na data do óbito este direito passa a ser vitalício.

O que é repudiar uma herança?

O repúdio de uma herança é, tal como a renúncia, quando alguém se "recusa" a ser herdeiro de outra pessoa. Contudo, o repúdio só pode ser feito após a morte de quem deixou a herança.

Qualquer pessoa pode repudiar uma herança. Há pessoas que o fazem para evitarem conflitos familiares ou porque, simplesmente, não querem receber qualquer património de determinada pessoa.

Além destas situações, o repúdio de uma herança torna-se especialmente útil nos casos em que existem dívidas avultadas da pessoa falecida. Assim, para não ter que herdar as dívidas e as consequentes questões burocráticas, muitas pessoas optam pelo repúdio da herança. É importante salientar que, no caso de o falecido ter mais dívidas mais avultadas do que o valor dos bens, o herdeiro terá apenas de "entregar" os bens da herança. Os valores da dívida que ficarem cobertos pela herança ficam saldados, os que não ficarem cobertos não são da responsabilidade do herdeiro. Ou seja, é a herança deixada que paga as dívidas, não é o herdeiro em si.

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Tenho de justificar as razões do repúdio?

Seja qual for a razão, não existe a necessidade de justificar o porquê de recorrer ao repúdio da herança. No entanto, a intenção de repudiar a herança tem de ficar por escrito. Assim, deve recorrer a um cartório, solicitador ou advogado para que essa vontade permaneça devidamente registada.

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Como posso repudiar uma herança?

De acordo com o artigo 2064.º do Decreto-Lei n.º 47344, o repúdio de uma herança não pode ser feito sob condição ou a termo. Assim, isto significa que não pode voltar atrás na sua decisão de repúdio. Além desta premissa, o ato de repúdio abarca toda a herança, ainda que existam exceções. Dito isto, não se pode, por exemplo, aceitar a parte da herança que implica receber bens e repudiar a parte das dívidas.

Além disso, outra regra para repudiar uma herança sem ter problemas na sua aceitação é, no momento, não ter usufruído ainda dos bens do falecido. Isto significa, por exemplo, que não pode residir na habitação que lhe foi deixada como herança. Adicionalmente, também não pode utilizar qualquer bem que esteja incluído na mesma (carro, por exemplo).

A somar às condições já referidas, se não estiver casado em regime de separação de bens, então, apenas pode repudiar a herança se houver concordância do cônjuge. Além disso, após o repúdio, a herança transmite-se imediatamente para os descendentes diretos ou então para outros herdeiros que não excedam o quarto grau da linha colateral.

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E se o herdeiro for menor de idade?

Na eventualidade de os herdeiros terem menos de 18 anos de idade, o repúdio apenas se realiza mediante autorização do Ministério Público.

Renúncia e repúdio de uma herança

Em primeiro lugar, uma das considerações a reter trata-se de que a renúncia e o repúdio de uma herança acontecem em momentos diferentes. Além disso, os objetivos de cada uma destas ações são distintos.

No que diz respeito à renúncia, esta permite proteger património dos familiares de casamentos anteriores. Já no caso do repúdio, este ajuda a evitar problemas relacionados com a herança, nomeadamente dívidas, disputas judiciais, entre outras situações.

Por fim, tendo em conta que ambos se tratam de atos oficiais, existe a necessidade de documentação específica e a manifestação de vontade própria. Esta intenção deve ser devidamente registada por escrito, recorrendo a um notário, por exemplo.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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