Se está a ponderar fazer um investimento em obrigações de forma a rentabilizar as suas poupanças, então em primeiro lugar deve estar bem informado sobre as caraterísticas deste tipo de investimento. Deve conhecer bem o produto financeiro onde pretende aplicar o seu dinheiro, de forma a perceber se este se adequa ao seu perfil de investidor. E por isso, de seguida, vamos explicar em que consiste o investimento em obrigações, que conceitos deve estar a par e quais são os riscos associados. Saiba ainda que diferentes modalidades existem, o que deve ter em atenção e que comissões pode ter que pagar.
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Em que consiste o investimento em obrigações?
O investimento em obrigações é bastante simples de compreender. Neste tipo de investimento, a pessoa que investe em obrigações não é nada mais que um credor. Ou seja, quando investe em obrigações está a emprestar dinheiro à entidade que está a "vender" estes títulos. Estas entidades podem ser empresas, Estados ou outro tipo de entidades públicas ou privadas.
E como é que este tipo de investimento funciona? As entidades emitem obrigações e os investidores compram e, nessa altura, estão a emprestar dinheiro a essas entidades. E, à semelhança de quando contraímos um empréstimo para comprar uma casa, por exemplo, este tipo de financiamento também tem um prazo definido. Ou seja, emprestamos aquele dinheiro durante um período e no final desse prazo, o investidor recebe o valor que inicialmente investiu
Durante o prazo do investimento, o investidor recebe o rendimento que for acordado no início e que está associado a essa obrigação.
Ou seja, um investidor em obrigações nunca é detentor de uma parte dessa entidade, como acontece com as ações. Ele empresta dinheiro a essas entidades, beneficiando de um rendimento periódico associado à taxa de juro oferecida pelo investimento. No final do prazo o investidor recupera também o valor que investiu inicialmente.
Embora muitas pessoas apenas pensem na Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) das obrigações, este tipo de investimento requer alguma análise não só das condições e taxas do investimento, mas também das comissões e outros encargos associados. É sempre aconselhável que consulte os preçários dos intermediários financeiros e compare os mesmos. Lembre-se que existem diferentes modalidades de obrigações e cada uma tem as suas próprias caraterísticas e riscos. Para além disso, deve saber que, consoante o tipo de obrigações, no momento da sua emissão são fixados os prazos do empréstimo e a maturidades das obrigações, o valor nominal, a existência e periodicidade do pagamento de juros e a taxa de juro aplicável. A taxa de juro das obrigações podem ser fixas ou variáveis, e é muito importante que esteja bem informado sobre as condições da emissão antes de decidir subscrever.
Os termos e conceitos fundamentais quando investe em obrigações
Se não está familiarizado com este tipo de investimento, é natural que tenha dúvidas. Para o ajudar a compreender melhor alguns termos utilizados no investimento de obrigações, vamos explicar os principais conceitos:
- Maturidade: O prazo de maturidade é o período que decorre desde o momento em que é feita a emissão até ao reembolso das obrigações. Assim que a maturidade é atingida, essa determinada obrigação vence. Sempre que uma obrigação vence é extinta.
- Valor nominal: É o valor da obrigação e deverá ser o valor que a entidade vai reembolsar no final do prazo. Ou seja, as obrigações são emitidas com um determinado valor nominal (ou facial), que, por regra, é o valor que no final do prazo é reembolsado pela entidade que emitiu a obrigação.
- Obrigação adquirida ao par: Quando se diz que a obrigação está a ser vendida ao par, significa que o preço de venda do título de dívida é idêntico ao valor nominal. Por norma, o preço da emissão costuma ser igual ao valor nominal, mas pode não ser. Se o valor for acima ou abaixo do valor nominal, então diz-se que a obrigação foi adquirida acima do par ou abaixo do par. Ou seja, uma obrigação pode ter um valor nominal de 100 euros, mas estar a ser vendida a 90 euros, o que significa que está abaixo do par (ou a desconto). Mas também pode estar a ser vendida a 110 euros, e, nestas situações, está acima do par.
- Periodicidade do pagamento de juros e taxa de juro da obrigação ou de cupão: Tal como o nome indica, a periodicidade está ligada ao intervalo de tempo que os investidores recebem os juros. Por regra, os juros são recebidos de forma periódica. Na maioria das obrigações, o pagamento é anual ou de seis em seis meses. Sendo que o pagamento é definido através da taxa de juro da obrigação, também designada de taxa de juro de cupão. No fundo, esta é a taxa que a entidade emissora da obrigação se compromete a pagar a quem subscreve as obrigações.
Para além destes termos mais comuns no investimento em obrigações, existem outros conceitos associados às taxas (que vamos ver de seguida), e à comercialização deste tipo de instrumento financeiro. É importante que dedique algum tempo a conhecer bem este tipo de investimento, os conceitos e termos utilizados, de forma a perceber exatamente as condições que são publicadas na informação obrigatória de cada obrigação.
Existe mais que uma modalidade de obrigações?
Sim. As obrigações podem assumir diversas modalidades e diferentes tipos de taxas. As modalidades mais conhecidas estão associadas a:
- Taxa de juro suplementar ou com prémio de reembolso. O prémio pode ser fixo ou dependente dos lucros da sociedade que emitiu as obrigações;
- Juro com plano de reembolso, podendo estes ser dependentes e variáveis consoante os lucros;
- Prémio de emissão;
- Convertíveis em ações;
- Ou com direito de subscrição de apenas uma ou mais ações. Estas obrigações são designadas de "warrants".
Já no que diz respeito às taxas, estas também influenciam diretamente o tipo de obrigação que está a subscrever. Por exemplo, existem obrigações a taxa fixa e variável.
No caso das obrigações a taxa fixa, cada título de dívida representa uma fração do empréstimo, que dá direito ao investidor receber uma remuneração regular, o valor do cupão, com um montante pré-estabelecido, e na data de vencimento da obrigação, tem direito ao reembolso do seu valor nominal.
No caso das obrigações a taxa variável, existe também o direito a receber uma remuneração regular, contudo o valor do cupão vai sendo ajustado, consoante o indexante que foi determinado na altura da emissão. Na data de vencimento da obrigação, há direito ao reembolso do valor nominal.
Há ainda outras modalidades de obrigações, que podem ser perpétuas, estruturadas ou subordinadas.
As obrigações perpétuas são mais complexas, uma vez que ao contrário das anteriores não têm uma data de vencimento prevista. Isto quer dizer que nestas obrigações não existe um momento estabelecido para o reembolso do capital aplicado pelo investidor, e pode mesmo nunca ocorrer essa devolução. Nestes casos o emitente apenas é obrigado a pagar uma remuneração periódica, que pode ser fixa ou indexada a uma taxa de referência.
Já as obrigações estruturadas são também distintas das clássicas e são ainda mais complexas, uma vez que são um valor mobiliário, que combina uma obrigação com um outro instrumento que está associado a essa obrigação. O rendimento vai depender sempre do desempenho do outro ativo, que pode ser ações, taxas de câmbio ou juros, índices bolsistas, entre outros.
Por fim, as obrigações subordinadas têm um risco extremamente elevado, porque em caso de a entidade que emitiu estas obrigações entrar em falência os detentores deste tipo de títulos são os últimos a serem reembolsados.
É preciso conhecer muito bem as regras das obrigações e as suas caraterísticas e ter presente que, na maior parte dos casos, as que oferecem rendimentos mais elevados também acarretam riscos maiores.
Não se esqueça de analisar o emitente das obrigações
Já há vários anos que as obrigações emitidas pelo Estado são um investimento de muitos portugueses. E isto acontece principalmente porque o Estado é um emitente mais seguro do que outras entidades ou empresas. Por exemplo, as Obrigações do Tesouro, são um investimento mais seguro do que se investir em obrigações particulares de empresas que não tenham a garantia do Estado, como é o caso das obrigações ligadas a bancos, grandes empresas ou até sociedades anónimas desportivas. Claro que quanto mais seguro é o investimento, menos rentabilidade este oferece.
Isto porque a probabilidade de um país entrar em falência, e não cumprir com os seus compromissos financeiros, é muito menor do que uma empresa.
Dito isto, deve sempre analisar quem é o emitente das obrigações antes de subscrever as mesmas. Se tiver dúvidas, informe-se junto de especialistas, que o ajudem a entender melhor a operação.
Os riscos do investimento em obrigações
Tal como já referimos, consoante a modalidades das obrigações pode existir mais ou menos riscos neste tipo de investimento. Contudo, existem sempre alguns riscos comuns em diversas obrigações e outros que estão mais implícitos em determinadas modalidades. Conheça os principais:
- Risco de mercado ligado às obrigações cotadas em bolsa: As obrigações cotadas em bolsa devem ser bem analisadas antes de fazer um investimento. E isto porquê? Porque devido às oscilações de preço na bolsa, o valor do reembolso pode vir a ser inferior ao preço que pagou pelas mesmas.
- Nem todas as obrigações oferecem garantia de capital: Embora a maioria das obrigações garanta o capital na maturidade, existem algumas exceções. Essa informação consta sempre nos documentos de cada obrigação, sendo disponibilizada antes de ocorrer a subscrição das obrigações.
- Risco de crédito: Este é um ponto muito importante para quem está a pensar investir em obrigações. O risco de crédito está associado às probabilidades de falência da entidade que emite as obrigações. Ou seja, no fundo, o risco de crédito tem a ver com a possibilidade da entidade não conseguir pagar os juros acordados ou não conseguir reembolsar o dinheiro que investiu. Se uma entidade tem uma boa situação económica/financeira, então o risco de crédito será menor. E para perceber este risco existem instrumentos que calculam o grau de risco, como a notação de crédito ou "rating" de cada obrigação.
- Risco de remuneração: Este é um risco que existe nas obrigações que são emitidas com uma taxa variável. Nestes casos, os pagamentos podem não ser constantes ao longo do prazo. Já nas obrigações a taxa fixa esta questão não se coloca, uma vez que a remuneração é estável ao longo da sua maturidade.
Para além destes riscos, deve também estar atento ao risco de liquidez. Existem muitas obrigações em que existe a facilidade em alienar esses títulos, pois há muitos interessados, sendo fácil encontrar compradores. Contudo, algumas obrigações têm uma baixa procura, e caso necessite de liquidez pode ter alguma dificuldade em alienar as suas obrigações.
Que tipo de comissões existem num investimento em obrigações?
Caso pretenda fazer um investimento em obrigações é fundamental que se informe com antecedência sobre as comissões que existem, pois estas vão ter influência direta nos rendimentos obtidos. As comissões mais comuns de serem aplicadas neste tipo de investimento estão ligadas à:
- Corretagem: Está ligada à prestação do serviço de receção, transmissão ou execução da ordem na subscrição, compra e venda das obrigações;
- Custódia de títulos: É uma despesa relacionada com o registo e guarda em conta das obrigações que o investidor tem em carteira;
- Reembolso: Uma comissão que está associada ao processamento e liquidação da operação do reembolso de cada obrigação;
- Pagamento de juros: Esta comissão também é paga devido ao processamento e liquidação do pagamento dos rendimentos que foram gerados pelas obrigações.
Não se esqueça que para além destas comissões, deve informar-se bem sobre o regime de fiscalidade associado ao investimento em obrigações. Lembre-se que sobre as obrigações incidem alguns impostos, como o IRS, imposto de selo e imposto sobre mais-valias. É muito importante que tenha todas estas despesas em atenção, de forma a avaliar se o seu investimento é ou não viável.
Nota final: Pode encontrar esta informação e outros detalhes explicativos sobre o investimento em obrigações no site da CMVM, que tem também um documento que resume alguma informação relevante sobre as obrigações.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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