A reforma do IRS 2015 veio trazer um novo método de cálculo para o limite global das deduções à colecta, o valor que após calculado o imposto se pode deduzir, essencialmente com base nas despesas suportadas.
Para os contribuintes com rendimento colectável (i.e., depois aplicação das regras do IRS) até € 7.000, após aplicação do quociente familiar, não existe limite. Os contribuintes cujo referido rendimento se situa entre os € 7.000 e os € 80.000, têm um limite entre € 2.500 e € 1.000. Para os que têm rendimento superior a € 80.000, o limite é de € 1.000. As famílias com mais de 2 dependentes dispõem ainda de uma majoração aos mencionados limites, de 5% por dependente.
De modo a conhecer o limite das deduções à colecta no seu caso particular, abaixo apresentamos o respectivo simulador.
O simulador é válido para contribuintes que só auferem rendimentos de trabalho dependente ou independente, neste último caso apenas se optarem pelas regras da categoria A.
Bom dia Francisco Mesquita.
No meu post anterior eu queria referir que quando coloco por exemplo 2 dependentes aparece como quociente familiar 2,6. No entanto li em algum lado que actualmente acrescia 5% por cada dependente.
Cumprimentos.
“Nos agregados com 3 ou mais dependentes, os limites são majorados em 5% por cada dependente que não seja sujeito passivo.”
tem ter 3 ou mais!