Comprou uma casa ou outro tipo de imóvel? Terá agora de pagar o respetivo Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), uma taxa cobrada pelas Câmaras Municipais que incide sobre o valor atribuído ao seu imóvel pelas Finanças.
Seja em que altura do ano for, pode descobrir quanto vai pagar de IMI, precisando apenas de saber o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel, o distrito e concelho onde está localizado, e o tipo de imóvel em questão. Com esta informação, pode perceber, através do simulador de IMI quanto tem de pagar anualmente e como pode dividir esse encargo.
Como é calculado o IMI a pagar?
O valor que tem de pagar de IMI depende apenas do VPT e da localização do seu imóvel. As Câmaras Municipais determinam a taxa a aplicar, podendo esta variar entre 0,3% e 0,45% do VPT no caso de prédios urbanos, chegando em casos específicos a 0,5%.
Os prédios rústicos têm uma taxa fixa de 0,8%, independentemente da localização. Tudo isto significa que se o VPT da sua casa for 100.000 euros e a taxa for de 0,3%, terá de pagar em IMI 300 euros.
O VPT de qualquer imóvel pode ser consultado através da caderneta predial, uma espécie de documento de identidade que todos os imóveis têm. Pode consultar este documento através do Portal das Finanças.
Este valor é determinado de acordo com vários coeficientes, estando cada um discriminado na caderneta predial.
Quando tem de pagar o IMI?
Depois de saber quanto tem de pagar de IMI, falta saber quando é a altura certa para o fazer. Este imposto é pago anualmente. Pode ser pago apenas de uma vez só, ou em até três prestações se o valor a pagar for alto o suficiente.
A primeira fase de pagamento é em maio, o que significa que por norma em abril receberá uma notificação das Finanças para proceder ao pagamento até ao final do mês seguinte. Segundo o n.º1 do artigo 120.º do Código do IMI, o pagamento será único nesse mês se for até 100 euros.
Caso seja entre 100 e 500 euros, terá duas prestações: uma em maio e uma em novembro. A partir de 500 euros, poderá ter ainda uma terceira prestação em agosto. A Autoridade Tributária e Aduaneira publicou até um vídeo a detalhar estes prazos.
Mesmo que tenha mais de 100 euros a pagar de IMI, pode pagar o total de uma só vez. Para tal, deverá estar atento à nota de cobrança que recebe em abril, pois estará lá indicado como proceder ao pagamento do valor total a pagar no ano.
IMI Familiar
É importante salientar que dependendo da localização do imóvel, pode ainda usufruir de um benefício fiscal designado de IMI Familiar, que pode ajudá-lo a pagar até menos 70 euros deste imposto por ano.
Este benefício fiscal foi introduzido em 2016 de acordo com o artigo 112.º A do Código do IMI, e ajuda as famílias com filhos a seu cargo. Para poder usufruir deste benefício a sua família terá de reunir algumas condições:
- Os seus filhos terão de ter idade inferior a 25 anos e não auferir quaisquer rendimentos;
- A família deverá ser proprietária exclusiva do imóvel;
- O imóvel terá de ser usado como habitação própria e permanente e ser o domicílio fiscal da família.
Cada Câmara Municipal decide que famílias usufruem do benefício fiscal, logo, mesmo que cumpra todos os critérios necessários pode não lhe ser atribuído o apoio. Alguns municípios nem sequer aderem ao IMI Familiar.
Poderá consultar através do site da Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN) se o seu Município aderiu. Atualmente, há 244 câmaras municipais que praticam o IMI familiar e a taxa média de IMI cobrada é de 0.329%.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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