Pedro Pais, revisor oficial de contas, afirma que o cenário base da declaração de mais-valias de ações "não é muito diferente" do que acontece com as mais-valias imobiliárias. "Temos o valor a que as ações foram adquiridas e há de haver um valor pelo qual foram vendidas".
"Estas mais-valias têm de ser obrigatoriamente declaradas no IRS - no anexo G - e depois estão sujeitas a uma tributação", afirma.
O revisor oficial de contas chama ainda a atenção para o preço de compra. "Para efeitos tributários, o que conta são as ações adquiridas há mais tempo".
Mais valias: “Só temos a ganhar se tivermos mais conhecimento”
“O conceito base das mais-valias imobiliárias é mais ou menos simples de perceber”, refere Pedro Pais. Contudo o cálculo das mais-valias não é imediato porque tem em conta fatores como, por exemplo, o coeficiente de atualização monetária.
O tema acaba por gerar dúvidas pelo que o conselho dado pelos especialistas é procurar mais conhecimento. “Nós só temos a ganhar se tivermos mais conhecimento, porque assim fazemos escolhas melhores”, aponta Pedro Andersson, jornalista da SIC.
Veja ou reveja o episódio na íntegra: Ideias em Cheque: IRS – Vamos esclarecer algumas dúvidas
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