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Tipos de dedução à colecta
As deduções à colecta disponíveis em 2015, são as seguintes1:- Despesas gerais familiares – qualquer despesa do agregado que não conste da lista abaixo.
- Despesas de saúde.
- Dedução de despesas de formação e educação.
- Dedução de encargos com imóveis – rendas e juros.
- Dedução pela exigência de factura – parte do IVA suportado em certas aquisições de serviços.
- Importâncias respeitantes a pensões de alimentos.
- Encargos com lares.
- Dedução relativa às pessoas com deficiência.
- Fundos de pensões e equiparáveis – contribuições para fundos de pensões.
- Regime público de capitalização – valores aplicados.
- Fundos de poupança-reforma e PPR – valores aplicados.
1. Existem limites
Nas deduções à colecta existe um limite global, calculado com base no rendimento e estrutura do agregado familiar. Isto é, um valor acima do qual a soma das deduções à colecta não tem qualquer efeito no apuramento do imposto. Adicionalmente, cada dedução à colecta particular tem um limite específico. Quanto ao limite global, quando o rendimento colectável dividido pelo quociente familiar é igual ou superior a € 7.000, o seu valor varia entre um máximo de € 2.500 e um mínimo de € 1.000. Nos casos de rendimento colectável dividido pelo quociente familiar inferior a € 7.000, não existe limite global. Em próximos artigos abordaremos os limites de cada dedução à colecta particular.2. Há pouco a fazer quanto às deduções à colecta
Se reparar na listagem acima, a grande maioria das deduções à colecta é relativa a despesas. Tal significa que o contribuinte pouco pode fazer para maximizar essas deduções, uma vez que não faz sentido incorrer numa despesa desnecessária adicional de € 100 só para poupar € 10 no IRS. Contudo, há duas coisas que o contribuinte deve fazer: i) providenciar que o seu NIF é devidamente registado pelo prestador de serviços/comerciante, e ii) certificar-se que as facturas relativas às suas aquisições aparecem no e-factura e estão classificadas correctamente. Ainda assim, e em certos casos, é possível utilizar as deduções à colecta mencionadas com os números 9, 10 e 11 para maximizar o aproveitamento fiscal, o que veremos brevemente.Dúvidas?
Para que possamos continuar a partilhar consigo conteúdos sobre deduções à colecta, gostávamos que partilhasse connosco as dúvidas que este tema lhe suscita. Obrigado.Recursos sobre deduções à colecta
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- Perguntas frequentes (Ofício Circulado 20.179)
Em anos anteriores havia uma dedução especifica de 360 euros por contribuinte.
Em 2015 foi suprimida e introduzida a dedução por despesas gerais e familiares com um máximo de 250 euros por contribuinte.
Que embuste!!!!