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Info Deduções à colecta – o que são e quais os limites

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Info Deduções à colecta – o que são e quais os limites

As deduções à colecta são uma diminuição ao valor de IRS calculado anualmente para cada agregado familiar, cujo valor é apurado tendo em conta, principalmente, as despesas de cada família.

Conteúdos relacionados

Tipos de dedução à colecta

As deduções à colecta disponíveis em 2015, são as seguintes1:
  1. Despesas gerais familiares – qualquer despesa do agregado que não conste da lista abaixo.
  2. Despesas de saúde.
  3. Dedução de despesas de formação e educação.
  4. Dedução de encargos com imóveis – rendas e juros.
  5. Dedução pela exigência de factura – parte do IVA suportado em certas aquisições de serviços.
  6. Importâncias respeitantes a pensões de alimentos.
  7. Encargos com lares.
  8. Dedução relativa às pessoas com deficiência.
  9. Fundos de pensões e equiparáveis – contribuições para fundos de pensões.
  10. Regime público de capitalização – valores aplicados.
  11. Fundos de poupança-reforma e PPR – valores aplicados.
1 Existem ainda outras deduções à colecta, que para os efeitos deste artigo não são relevantes.Ao longo das próximas semanas iremos abordar as particularidades de cada uma destas deduções à colecta, mas para já existem duas mensagens que gostaríamos de deixar.

1. Existem limites

Nas deduções à colecta existe um limite global, calculado com base no rendimento e estrutura do agregado familiar. Isto é, um valor acima do qual a soma das deduções à colecta não tem qualquer efeito no apuramento do imposto. Adicionalmente, cada dedução à colecta particular tem um limite específico. Quanto ao limite global, quando o rendimento colectável dividido pelo quociente familiar é igual ou superior a € 7.000, o seu valor varia entre um máximo de € 2.500 e um mínimo de € 1.000. Nos casos de rendimento colectável dividido pelo quociente familiar inferior a € 7.000, não existe limite global. Em próximos artigos abordaremos os limites de cada dedução à colecta particular.

2.  Há pouco a fazer quanto às deduções à colecta

Se reparar na listagem acima, a grande maioria das deduções à colecta é relativa a despesas. Tal significa que o contribuinte pouco pode fazer para maximizar essas deduções, uma vez que não faz sentido incorrer numa despesa desnecessária adicional de € 100 só para poupar € 10 no IRS. Contudo, há duas coisas que o contribuinte deve fazer: i) providenciar que o seu NIF é devidamente registado pelo prestador de serviços/comerciante, e ii) certificar-se que as facturas relativas às suas aquisições aparecem no e-factura e estão classificadas correctamente. Ainda assim, e em certos casos, é possível utilizar as deduções à colecta mencionadas com os números 9, 10 e 11 para maximizar o aproveitamento fiscal, o que veremos brevemente.

Dúvidas?

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Recursos sobre deduções à colecta

  • Novo IRS-2015 – Despesas Dedutíveis/e-Factura
  • Novo IRS-2015 – Despesas Dedutíveis à Colecta
  • Perguntas frequentes (Ofício Circulado 20.176)
  • Perguntas frequentes (Ofício Circulado 20.179)
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2 comentários em “Info Deduções à colecta – o que são e quais os limites
  1. Em anos anteriores havia uma dedução especifica de 360 euros por contribuinte.
    Em 2015 foi suprimida e introduzida a dedução por despesas gerais e familiares com um máximo de 250 euros por contribuinte.
    Que embuste!!!!

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