Seguros

Seguros e doenças graves? Vem aí o direito ao esquecimento

Objetivo é que seguradoras não possam discriminar o acesso ao crédito ou seguros. Atualmente os prémios chegam a duplicar o valor.

Seguros

Seguros e doenças graves? Vem aí o direito ao esquecimento

Objetivo é que seguradoras não possam discriminar o acesso ao crédito ou seguros. Atualmente os prémios chegam a duplicar o valor.

Ultrapassar uma doença grave não raras vezes muda por completo a vida de toda a família. Mas apesar de a doença ter ficado para trás, o diagnóstico teima em estar bem presente e penalizar alguns aspetos da vida financeira. Que o diga quem contratou crédito ou seguros depois de ter vencido, por exemplo, um cancro. Sem o direito ao esquecimento, tem de revelar esse diagnóstico, o que faz com que muitas vezes a companhia recuse o seguro ou agrave substancialmente o prémio.

Porém, tudo pode mudar: o projeto-lei do PS, aprovado na Assembleia da República a 14 de maio, quer impedir as seguradoras de discriminarem o acesso aos seguros por parte de quem teve doenças graves. É o chamado “direito ao esquecimento”, que passa agora à fase da discussão na especialidade.

O diploma quer impedir que as instituições de crédito ou seguradoras acedam a informação médica relativa à situação que originou o risco agravado de saúde, desde que tenham passado dez anos sobre a alta clínica, ou, no caso da doença ter sido diagnosticada antes dos 21 anos, a alta clínica ter decorrido há cinco anos.

Direito ao esquecimento pode trazer poupança

Quando estiver em vigor, o direito ao esquecimento pode trazer poupanças efetivas a quem quer contratar um seguro. Basta ver o exemplo da Ana (nome fictício), que decidiu comprar uma casa: para ver aprovado o crédito à habitação, teve de contratar um seguro de vida. Numa simulação base, tendo em consideração as suas características, o prémio mensal corresponderia a menos de 30 euros. Contudo, simulando a mesma situação, mas com histórico de cancro, o prémio duplicou praticamente: 58,20 euros por mês.

Mas o aumento do prémio não é a única consequência. Por vezes, as coberturas dos seguros são menos abrangentes. No caso da Maria (nome fictício), com um problema semelhante ao da Ana, não lhe foi disponibilizado a cobertura que a cliente gostaria. Numa situação ideal, a Maria teria pedido um seguro de vida com cobertura ITP (Invalidez total e permanente) e IAD (Invalidez Absoluta e Definitiva). Contudo na situação em causa a companhia apenas aceitou cobrir a condição mais grave, ou seja, se a Maria ficar com uma incapacidade de 80% ou superior, que implique dependência de terceiros para as tarefas do quotidiano. O prémio mensal também aumentou 6 euros, passando a ser de 20,41 euros. Resultado: a Maria paga mais e o seguro cobre menos. Contudo, se o direito ao esquecimento estivesse em vigor e se já tivesse tido alta há 10 anos, a seguradora não poderia condicionar o seguro desta forma.

Leia mais: ITP e IAD – o que estes termos significam no seu seguro de vida

Tem atestado multiusos? Há bonificações no crédito

Mas então se atualmente tiver uma doença grave não vou conseguir crédito ou fazer um seguro? Nada disso, aliás, se tem uma doença ou deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%, além de poder pedir crédito, tem direito a condições especiais. Elas são válidas quer para compra de casa ou terreno para construir habitação própria e permanente e também para realização de obras que passam a beneficiar de uma taxa de juro mais atrativa.

E porquê? Porque o bancos não podem cobrar spread neste tipo de empréstimo e, portanto, o cliente apenas paga 65% da taxa de refinanciamento do Banco Central Europeu, sendo que o restante é pago pelo Estado. Atualmente a taxa do BCE é de 0%, portanto o cliente não paga qualquer juro. Quando o BCE subir a taxa, terá de começar a pagar o proporcional (65%).

Mas atenção, os bancos não são obrigados a disponibilizar este regime, a não ser que o cliente tenha adquirido a incapacidade no decorrer do empréstimo.

Leia mais: Crédito Habitação e o acesso para pessoas portadoras de deficiência

As operações têm limitações

Mas há regras a cumprir para ter acesso a este regime de crédito bonificado: o empréstimo não pode ultrapassar os 190.000 euros e 90% do valor total da habitação. O prazo máximo do empréstimo é de 50 anos, e é necessário fazer uma hipoteca sobre o imóvel. Também não pode vender o imóvel nos primeiros cinco anos a partir da data do contrato. Mas há mais condições: o crédito não pode servir para comprar um imóvel de ascendentes ou descendentes do interessado e nenhum membro do agregado familiar pode ter outro empréstimo em regime bonificado.

Seguro de vida? Não baixe a guarda

Apesar do regime bonificado no crédito deixar cair a obrigatoriedade da contratação do seguro de vida, também não proíbe as companhias de o exigir. E, quando isso acontece, o valor do prémio dispara. Se não conseguir as condições junto das seguradoras, informe os reguladores: Banco de Portugal e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

Leia ainda: Saiba tudo sobre seguros de vida

Já tem um crédito? Pode fazer a migração

Caso tenha um contrato de crédito em vigor e entretanto tiver adquirido um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, pode migrar o empréstimo para o regime bonificado. Para isso basta cumprir os requisitos definidos na lei que enumerámos acima, apresentar um requerimento à instituição bancária e anexar o atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM) . Pode ainda optar por mudar o crédito de instituição bancária.

Leia ainda: Como o grau de incapacidade influencia os meus rendimentos e despesas?

Seguros de doenças graves

Também é possível fazer um seguro de doenças graves, que cobre doenças frequentes como enfarte do miocárdio, cancro ou AVC. A grande vantagem é o facto de garantir do capital seguro é pago em dinheiro, que poderá usar da forma que quiser. Alguns seguros disponibilizam coberturas adicionais, como ajuda domiciliária e acesso a terapias alternativas.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

3 comentários em “Seguros e doenças graves? Vem aí o direito ao esquecimento
  1. Boa tarde

    Tenho um seguro de habitação obrigatório mas estou a ser penalizado por ter sido operado ás artérias das pernas há 14 anos, tenho atualmente Hipertensão, contraída após a operação. Gostaria de saber se vou ser penalizado até ao fim do empréstimo que são mais 13 anos. tenho 62 anos de idade.

    Obrigado.

    1. Olá, José.

      À partida não, uma vez que o seguro já teria sido contraído anteriormente.
      Contudo, sugiro o contacto com o seu banco ou seguradora.

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.