Ao adquirir Certificados de Aforro está a comprar dívida pública, com capital garantido pelo Estado. Ou seja, ao subscrever estes títulos, está a emprestar dinheiro ao Estado português. Nesse sentido, é o Estado que lhe garante de volta o recebimento de todo o seu investimento inicial, acrescido dos juros a que tiver direito.
O que aproxima e afasta os certificados de aforro dos depósitos a prazo?
Pode adquirir os certificados de aforro nos balcões dos correios. Deste modo, ao optar por este título, está a efetuar um investimento seguro, com garantia por parte do Estado. Tal como nos depósitos a prazo, o risco associado é baixo.
Outra das semelhanças entre estes dois instrumentos financeiros, é a liquidez. Ou seja, pode levantar a maioria dos depósitos, antecipadamente em qualquer momento, ainda que, com perda total ou parcial dos juros. Por outro lado, nos certificados de aforro, pode resgatar a qualquer momento, exceto nos primeiros 3 meses onde perderá os juros ainda não vencidos.
Porém, existe uma pequena diferença no prazo. Em outras palavras, nos depósitos o prazo de vencimento dos juros, regra geral, é mais curto, até 3 anos, enquanto nos certificados de aforro o prazo é de 10 anos com juros pagos trimestralmente.
Todavia, a grande diferença, é que a maioria dos depósitos a prazo tem uma taxa fixa, enquanto os certificados rendem juros a uma taxa variável, indexada à Euribor a 3 meses.
Ou seja, antes de constituir um depósito a prazo, informe-se sobre o rendimento atual dos certificados. Estes últimos, poderão oferecer mais vantagens para si.
Uma das características dos certificados de aforro é que o mínimo de subscrição são 100 euros. No caso dos depósitos também pode haver valores mínimos definidos. .
Onde e como movimentar os certificados de aforro
Os juros acumulados são creditados na sua conta à ordem, trimestralmente. Deste modo, para evitar perder dinheiro, espere sempre pelo fim de cada trimestre para não perder os juros entretanto acumulados nesse período. Em outras palavras, quanto mais tempo puder esperar para resgatar as suas poupanças, maiores serão os seus ganhos. O ideal, será sempre, esperar pelo prazo final associado aos certificados de aforro, atualmente de 10 anos.
Para efeitos de resgate, quando efetua a sua primeira subscrição, é-lhe exigido os seus dados bancários, nomeadamente, o número de identificação bancaria (NIB).
Os certificados de aforro podem ser movimentados aos balcões das estações dos Correios que têm serviços financeiros. Em alternativa, pode registar-se em "AforroNet", site da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, a entidade responsável por estes títulos.
Dicas para não perder juros
Em primeiro lugar, se tem vários títulos de Certificados de Aforro, com diferentes datas de subscrição, e necessita de resgatar parte do montante investido, não escolha o primeiro que lhe vier à cabeça.
Opte por solicitar o reembolso dos mais recentes, excluindo os emitidos nos últimos 3 meses, que ainda não podem ser movimentados. Apesar de os prémios de permanência estarem suspensos, é provável que no futuro venham a ser repostos. Ou seja, ao resgatar os mais recentes, garante que o total do seu investimento em certificados de aforro estará a rentabilizar às taxas mais altas possíveis, maximizando assim os seus ganhos.
No entanto, há uma exceção a esta regra de resgatar os mais recentes. Ou seja, se tiver dois Certificados de Aforro emitidos em datas próximas, poderá compensar resgatar primeiro o mais antigo se ele tiver pago os juros recentemente. Ou seja, se optar pelo reembolso do mais antigo que já pagou rendimentos, perderá menos juros.
Deste modo, escolha sempre a solução que lhe permite maximizar os seus ganhos, ou na pior das hipóteses, minimizar as suas perdas.
Resumidamente, o reembolso dos Certificados de Aforro deve ocorrer logo após o pagamento dos juros trimestrais. Só assim nunca se perdem rendimentos potenciais. Contudo, as eventuais necessidades de liquidez nem sempre são compatíveis com estes prazos.
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