Crédito

A prestação do crédito vai aumentar no final da moratória. É legal?

A moratória pública chega ao fim já no dia 30 de setembro e, tal como a lei prevê, chega também o aumento da prestação do crédito habitação.

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A prestação do crédito vai aumentar no final da moratória. É legal?

A moratória pública chega ao fim já no dia 30 de setembro e, tal como a lei prevê, chega também o aumento da prestação do crédito habitação.

A moratória pública chega ao fim já no dia 30 de setembro e, tal como a lei prevê, chega também o aumento da prestação do seu crédito habitação, caso tenha escolhido suspender integralmente o seu pagamento. Recorde-se que em setembro do ano passado a moratória pública foi estendida automaticamente por mais seis meses, até 30 de setembro de 2021, através do Decreto-Lei n.º 78-A/2020

“Os créditos concedidos a pessoas singulares, como o crédito à habitação, e os créditos concedidos às empresas pertencentes aos setores mais afetados pelo impacto económico da pandemia da doença Covid-19, continuam a poder beneficiar da suspensão do pagamento de capital, juros, comissões ou outros encargos, durante este período adicional”, pode ler-se no referido documento. 

Porém, as moratórias privadas relacionadas com crédito habitação já terminaram em março deste ano, mantendo-se apenas as moratórias públicas, as quais abrangem a maioria das famílias portuguesas, mas, ainda assim, há exceções. As famílias que só aderiram à moratória no crédito habitação este ano, e ainda não tinham beneficiado de moratória, conseguiram um acesso que se estende por nove meses, o que poderá levar ao benefício deste apoio até ao final de 2021

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Aumento no fim da moratória. Mas, de quanto? 

É o tipo de moratória, de que beneficiou, que dita o valor a pagar de prestação no final da moratória. Se a sua opção foi suspender integralmente o pagamento da prestação, vai passar a pagar a prestação normal acrescida de uma parte dos juros que não pagou ao longo dos meses em que beneficiou da moratória. No caso de ter escolhido continuar a pagar juros e só deixou de amortizar capital, o valor será o mesmo que pagava antes de aceder à moratória. 

Mas atenção, em ambos os casos, está prevista uma "alteração" no seu contrato. Se beneficiou da moratória durante um ano, o seu contrato de crédito vai estender-se por mais 12 meses. 

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Se a sua família já se pergunta quanto vou ficar a pagar no fim da moratória do crédito habitação, o Doutor Finanças ajuda-o a fazer as contas. Para encontrar o valor exato da “nova” prestação, pós benefício da moratória, tem de saber qual o montante de juros que não pagou, uma informação que pode encontrar no extrato do seu crédito, onde deverá ser possível identificar as distintas parcelas da amortização de capital e, ainda, a que se refere aos juros.  

De seguida, deve somar o montante dos juros que não pagou e, a este valor, junte ao montante de crédito o valor dos juros. E, assim, encontrou o “novo” valor em dívida. Depois, use a calculadora de prestação de crédito habitação e no "capital em dívida" coloque essa soma. Terá de preencher a taxa de juro e o número de meses que falta pagar. 

Ainda neste contexto, as contas estão mais facilitadas para as famílias que escolheram apenas deixar de amortizar capital. Contudo, apesar do valor a pagar de prestação ser o mesmo (dependendo da evolução do indexante) que pagava antes de acionar a moratória, conte com uma alteração: o prazo do contrato será prolongado pelo número de meses em que esteve a beneficiar da moratória. Isto é, os meses em que a moratória esteve ativa acabaram por não contar para o prazo do contrato. Ou seja, se começou a beneficiar da moratória em abril e faltavam 300 meses até ao final do contrato, quando terminar a moratória, vão continuar a faltar os mesmos 300 meses. 

Moratória acabou. Incumprimento não é o caminho

Nesta altura, importa que se mantenha focado na sua saúde financeira, antecipe todos os cenários e que, de forma proativa, se mostre disponível para resolver os problemas.  Assim, se está em risco de incumprimento, o próximo passo deve ser alertar o seu banco e, atendendo que é um direito que tem, peça a reavaliação da sua situação.  

Caso seja concluído que tem capacidade de cumprir com os pagamentos, é possível que seja apresentado um Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI). Este é um instrumento que está disponível para clientes em situações que antecedem a entrada em incumprimento. 

No entanto, se já se encontrar em falta com o pagamento, existe outro instrumento: o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), o qual visa encontrar uma solução para que sejam cumpridos os pagamentos e seja evitado um processo judicial. 

Pode ainda explorar outras alternativas, como por exemplo, a transferência de crédito ou analisar a possibilidade de consolidar créditos de forma a reduzir os seus encargos mensais. 

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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