Se é trabalhador independente ou empresário em nome individual e ainda não requereu o apoio extraordinário que a Segurança Social disponibilizou por causa da pandemia, apresse-se. É que o prazo termina esta sexta-feira, dia 13 de agosto. Seja o apoio à redução da atividade, ao rendimento, ou ainda o incentivo à atividade profissional, qualquer um deles tem de ser requerido na internet, através da Segurança Social Direta. Veja se tem direito.
Apoio extraordinário à redução da atividade
Se é trabalhador independente, o apoio começa nos 219 euros e vai até aos 665 euros. Já no caso de ser empresário em nome individual, a ajuda vai até aos 1.995 euros.
Pode candidatar-se a este apoio extraordinário à redução da atividade caso as atividades estejam encerradas ou suspensas por causa da pandemia ou caso operem nos setores mais afetados pela pandemia (turismo, restauração, eventos e espetáculos) haja uma redução de faturação de pelo menos 40%.
O apoio é requerido através do preenchimento do formulário disponível no menu “Emprego”, em “Medidas de Apoio (COVID19)”. Na submissão do formulário, deve indicar a percentagem de quebra de faturação (superior a 40%) ou paragem total (100%).
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Incentivo à atividade profissional
No caso do incentivo à atividade profissional, o apoio é bem mais baixo, também porque não é preciso ter período mínimo de descontos: o valor vai dos 93,45 euros até aos 219,41 euros, e é direcionado para os recibos verdes e os empresários que tenham visto a sua atividade suspensa ou encerrada. O formulário está disponível no menu “Emprego”, em “Medidas de Apoio (COVID19)”, opção “Apoio Extraordinário à redução de atividade económica de Trabalhador Independente”.
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Apoio extraordinário ao rendimento
O apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores começa nos 50 euros e vai até aos 501,16 euros e é dirigido aos trabalhadores independentes ou que ficaram sem direito ao subsídio por encerramento de atividade este ano, sem subsídio de desemprego, ou com quebras de faturação de pelo menos 40%, a mesma premissa dos empresários e nome individual.
O primeiro passo é ir à Segurança social direta atualizar o agregado familiar, através do Menu Família, onde deve selecionar a opção “Agregado e Relações Familiares”. Também terá de atualizar os rendimentos de 2020 do agregado familiar e ainda os rendimentos de trabalho não declarados à Segurança Social referentes a 2019 (através do menu “Família”, deverá selecionar a opção “Rendimentos e Património”). Finalmente, através do Menu Emprego, deverá selecionar “Medidas Covid-19” e preencher o requerimento,
O apoio relativo ao mês de agosto deverá ser requerido de 1 a 10 de setembro.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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