O prazo para pagar o acerto do IRS – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares - termina na próxima terça-feira, dia 31 de agosto.
Se recebeu a nota de cobrança das Finanças com a indicação de que tem de pagar para regularizar a sua situação fiscal, pode fazê-lo de quatro formas distintas: através da rede de caixas automáticas Multibanco; via netbanking; por cheque e, ainda, mediante um plano de prestações.
Caso se decida pela primeira destas modalidades de pagamento, a caixa Multibanco, tenha consigo a notificação, na qual constam os dados a usar nesta operação. Assim, deve selecionar a opção “Pagamentos e Outros Serviços” e depois escolher “Estado e Setor Público”. Depois, selecione “Pagamentos ao Estado” e então inserir os dados que lhe foram enviados pelas Finanças.
Se pretender fazer todo este processo sem sair de casa, recorra ao netbanking através do seu computador ou um equipamento móvel, e repita este processo. Vai, igualmente, ter sucesso no pagamento do acerto de contas com a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira.
Caso prefira pagar por cheque, tenha em atenção que, visado ou não, tem de ser, obrigatoriamente, cruzado e emitido à ordem de IGCP, E.P.E. ou Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública. Porém, se o pagamento for feito aos balcões dos CTT, os cheques devem ser emitidos à ordem de Correios de Portugal.
Os cheques devem ainda estar datados com o dia de pagamento ou um dos dois dias imediatamente anteriores; e devem referir “Pagamento de Impostos”, NIF do devedor e identificação do documento de cobrança.
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Pagar o IRS em prestações
Recebeu a nota de cobrança do IRS, mas não tem disponibilidade financeira para pagar dentro do prazo. Neste caso, pode recorrer ao pagamento em prestações. Para tal, segundo condições determinadas pela AT, as dívidas de valor igual ou inferior a 5 mil euros podem ser pagas em prestações, sem a prestação de garantia, desde que não seja devedor de outros impostos (IVA e IRC, por exemplo).
O número de prestações permitidas para o IRS varia de acordo com uma tabela disponibilizada pela AT, contudo, foi estabelecido um máximo de 12 parcelas. Consulte a tabela da AT que se segue e verifique qual é a sua situação:
Valor em dívida (euros) | Número de prestações |
204 a 350 | 2 |
351 a 500 | 3 |
501 a 650 | 4 |
651 a 800 | 5 |
801 a 950 | 6 |
951 a 1.100 | 7 |
1.101 a 1.250 | 8 |
1.251 a 1.400 | 9 |
1.401 a 1.550 | 10 |
1.551 a 1.700 | 11 |
1.701 a 5.000 | 12 |
Se pretender um número de prestações superiores ao permitido, ou no caso de ter notas de cobrança de valores superiores a 5 mil euros, tem de apresentar uma garantia.
Como pedir um plano de prestações para pagar o IRS?
O requerimento a solicitar o plano de prestações deve ser apresentado, por via eletrónica, através do Portal das Finanças, no prazo de até 15 dias após a data limite de pagamento da nota de cobrança.
Já no portal, autentica-se com a sua palavra passe e de seguida:
1. Pesquise por “prestações”;
2. Escolha “Planos Prestacionais” e depois “Aceder”;
3. Opção “REGISTO”;
4. Escolha a nota de cobrança que pretende e clique em “SIMULAR”;
5. Selecione “Sem apresentação de garantia” e faça “CONFIRMAR”;
6. Simule e escolha o número de prestações de acordo com a já referida tabela;
7. No campo “Razão Económica” escolha o motivo;
8. Em “Justificação do motivo indicado anteriormente” escreva uma justificação breve do pedido;
9. Registe o pedido.
Posteriormente, as Finanças passam à análise do pedido. Neste passo, vai ser verificada a ausência de dívidas referentes a outros impostos. A confirmar-se, o pedido é deferido automaticamente.
Quanto e como vou pagar?
Quanto ao cálculo do valor das prestações, saiba ainda que o total do imposto é dividido pelo número de prestações mensais e iguais. Porém, acresce, à primeira prestação, as frações resultantes do arredondamento de todas elas.
Ao valor de cada prestação, acrescem ainda os juros de mora contados desde o fim do prazo para pagamento voluntário até ao mês do respetivo pagamento.
No que diz respeito ao pagamento prestações deve ser efetuado até ao final de cada mês, em qualquer dos locais habituais, sendo para o efeito emitidos documentos de cobrança mensais. Estas notas de cobrança, são enviadas para a morada que consta das Finanças. Caso tenha aderido à “Via CTT” as prestações seguem por este meio.
E se falhar o pagamento acordado?
A falta de pagamento de qualquer das prestações determina o vencimento imediato das seguintes e é instaurado um processo de execução fiscal pelo valor em dívida.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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