Provavelmente nunca lhe aconteceu, mas não é por isso que está livre de um dia querer contratar um seguro com determinada companhia e levar uma nega. A verdade é que a recusa de seguro é legal e todas as companhias o podem fazer. No entanto, no caso dos seguros obrigatórios, o regulador - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões - pode ser chamado a apontar um “voluntário à força” de entre as seguradoras. Para isso, têm de existir pelo menos três recusas e uma exposição à ASF. Mas se for o caso, prepare-se: o valor do prémio vai ser alto, já que irá refletir o risco que justificou a recusa da companhia.
Seguros obrigatórios
Atualmente existem apenas dois seguros que são obrigatórios por lei: um deles é o de responsabilidade civil dos veículos terrestres a motor e seus reboques, que se destina a proteger terceiros de um eventual acidente e dos prejuízos que possa causar, independentemente de o responsável ter condições financeiras para o fazer.
No caso do seguro de incêndio, é obrigatório para os imóveis que estejam em propriedade horizontal e deve cobrir não só cada fração autónoma, mas também as partes comuns.
Caso a ASF obrigue a seguradora a contratar, terá acesso apenas à versão base, que é a que está prevista na lei. Por exemplo, no seguro automóvel não terá acesso à assistência em viagem.
Leia ainda: Poupança nos seguros: Há quanto tempo não revê as apólices?
Recusas de seguro
As recusas de seguro podem acontecer por vários motivos. Por exemplo, o excesso de sinistros pode ser motivo de recusa de um seguro automóvel, assim como se existir histórico de não pagamento das apólices. Já no seguro de saúde, a companhia pode recusar o seguro quando existem patologias, como cancro, ou determinadas doenças pré-existentes que até podem estar adormecidas.
Se quer contratar um seguro multirriscos para habitação e já participou sinistros nessa morada, isso pode fazer com que a companhia recuse fazer contrato consigo. No seguro de vida, a recusa da companhia pode acontecer devido ao risco, seja a nível de profissão ou de doenças.
Quer exemplos? Uma seguradora recusou a cobertura de invalidez total e permanente devido ao risco de um cliente cuja profissão é ser piloto da força aérea. Outra seguradora recusou fazer seguro de vida a uma uma cliente que teve duas tromboses no passado.
Leia ainda: Seguros e doenças graves? Vem aí o direito ao esquecimento
Cuidado com as fraudes
Atualmente, apenas os acidentes de automóvel ou acidentes de trabalho estão listados numa base comum das seguradoras, que podem utilizar para confirmar o histórico dado pelo cliente. Ainda assim, não se esqueça de que omitir dados relevantes ou mentir pode ser considerado fraude e se for descoberto, no mínimo o seu seguro é anulado. As companhias têm apostado bastante no combate à fraude e têm várias formas de confirmar a veracidade das declarações. E isto pode fazer uma grande diferença, por exemplo, no caso da morte de um dos cônjuges no decorrer de um crédito à habitação e comprometer a liquidação do empréstimo.
Leia ainda: Saiba tudo sobre seguros de vida
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Etiquetas
- #recusa de seguros,
- #seguradoras,
- #seguro automóvel,
- #seguro contra incêndios,
- #seguros,
- #seguros obrigatórios
Deixe o seu comentário