Em Portugal, muitas empresas oferecem benefícios extrassalariais aos seus colaboradores. Na verdade, quanto mais benefícios uma empresa oferece, maior é a probabilidade de reter talentos e manter os trabalhadores motivados. Hoje em dia, não faltam formas de fazê-lo. Desde atribuir um cheque infância, um seguro de saúde, vales de transporte, cartão refeição, até aos dias de férias adicionais ou um horário flexível.
O cheque infância pode ser um benefício extrassalarial atrativo para muitos trabalhadores. Além de permitir reduzir os gastos com a educação, abre um leque de escolhas de estabelecimentos de ensino que, de outra forma, poderiam estar fora do alcance económico das famílias.
Apesar de não ser uma novidade, alguns trabalhadores ainda têm dúvidas sobre as suas obrigações quando uma empresa oferece um cheque infância. E uma das mais comuns está ligada ao pagamento de impostos. Explicamos-lhe, por isso, que obrigações existem.
O que é um cheque infância?
O cheque infância ou vale infância é uma forma das empresas ajudarem os seus trabalhadores a diminuírem os encargos com a educação dos filhos. Este cheque destina-se aos trabalhadores que têm filhos a seu cargo até aos sete anos de idade.
Em termos práticos, o cheque infância permite descontar o valor atribuído nas mensalidades das creches e jardins de infância. Contudo, é fundamental perceber que estes cheques não são aceites em todos os estabelecimentos escolares. Afinal, existe uma rede de entidades aderentes.
Mas, atenção, existem vantagens e desvantagens. Embora os pais fiquem limitados na hora de escolher a creche ou jardim de infância dos mais novos, também abre outras possibilidades que podiam estar fora do alcance financeiro.
Mas a principal desvantagem destes cheques está ligada à incerteza. Ou seja, uma empresa não tem qualquer obrigação de manter a atribuição dos cheques infância.
Imagine que a sua empresa atribui este cheque ao longo de um ano. No ano seguinte, a empresa pode ter de fazer cortes orçamentais e deixar de o atribuir. Neste sentido, os trabalhadores podem ser apanhados desprevenidos e não terem capacidade financeira para manter os seus filhos na mesma creche ou jardim de infância.
Embora este benefício extrassalarial seja muito atrativo, é importante que tenha um plano traçado para educação do seu filho, caso deixe de receber este cheque.
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Empresas têm obrigações a cumprir quando atribuem o cheque infância?
Sim. E, para que o cheque infância seja benéfico para empresas e trabalhadores, é necessário que sejam cumpridos alguns critérios.
Na prática existem critérios base que as empresas têm de cumprir caso pretendam deduzir os cheques infância como custos com pessoal. As empresas beneficiam de uma majoração de 40% na hora de deduzir estes custos no IRC, sem terem qualquer limite máximo definido.
E os dois critérios essenciais são:
- Na hora de atribuir os cheques infância, o critério tem de ser igual para todos os trabalhadores que tenham filhos ou equiparados até aos sete anos de idade. Isto significa que uma empresa não pode atribuir estes cheques a uns trabalhadores e a outros não. Ainda que seja com base na antiguidade, produtividade ou mérito.
- O valor do cheque infância tem de ser igual para todos os trabalhadores.
Isto significa que caso a sua empresa decidir distribuir cheques infância aos seus trabalhadores terá de cumprir estes critérios. Caso contrário, e em caso de denúncia, pode ser penalizada.
Tenho de pagar impostos ao receber este benefício?
Não. O cheque infância é completamente livre de impostos.
Quando dizemos que é livre de impostos, significa que caso receba um cheque infância não terá de pagar IRS nem Segurança Social. Ou seja, não terá de fazer retenção na fonte sobre o valor atribuído no cheque e não será aplicado ao valor a taxa de 11% da Segurança Social.
No que diz respeito a incluir este valor na declaração de IRS, saiba que também não o terá de fazer. O cheque infância não conta como rendimento em termos fiscais, logo, não terá de comunicar o valor que recebeu na sua declaração de IRS.
Se a minha empresa quiser atribuir este benefício em dinheiro, pago impostos?
No caso da sua empresa pretender atribuir este tipo de benefício em dinheiro, o cenário é diferente. Quando este benefício é atribuído sem ser em formato de vale ou cheque, existe lugar ao pagamento de impostos.
Ou seja, ao valor da ajuda para pagar despesas com a creche ou jardim de infância do seu filho é aplicada a taxa de IRS correspondente e os 11% da Segurança Social.
Em comparação, se tiver duas propostas de trabalho sobre a mesa que incluem este tipo de benefício, mas uma empresa oferece um cheque infância de 150 euros, e a outra os 150 euros em dinheiro, o cheque será sempre mais vantajoso para si, pois não existem deduções.
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O cheque infância é igual ao cheque educação?
Não. Estes são benefícios diferentes. Como vimos, o cheque infância destina-se a ajudar os pais com crianças até aos sete anos de idade a diminuírem as despesas com creches e jardins de infância. Este cheque é totalmente livre de impostos.
Por outro lado, o cheque educação, ajuda os trabalhadores a diminuírem as despesas com mensalidades escolares, atividades extracurriculares ou outras despesas com materiais e manuais. No entanto, este cheque destina-se aos trabalhadores com filhos entre os sete e os 25 anos.
Logo, a grande diferença é que estes cheques perderam alguns benefícios fiscais que eram atribuídos pelo Estado, após a entrada em vigor do Orçamento do Estado de 2018. Atualmente, quem recebe o cheque educação tem de pagar IRS.
Assim, devido à perda desses benefícios, muitas empresas deixaram de atribuir os cheques aos seus trabalhadores. Contudo, caso exista a possibilidade de beneficiar desta ajuda, saiba que esta não deixa de ser vantajosa. Apenas tem de ter em consideração as obrigações existentes, sendo certo que o valor vai sofrer deduções com a taxa de IRS.
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