O programa IVAucher foi alargado a outras entidades para efeitos de adesão e utilização. Já os consumidores vão ser ressarcidos do montante acumulado diretamente na sua conta bancária, no prazo máximo de dois dias úteis após o pagamento.
Esta alteração consta do diploma que procede à adaptação do programa IVAucher, aprovado pelo Governo esta quinta-feira, dia 2 de setembro. O IVAucher, recorde-se, é um programa criado pelo Executivo, com caráter temporário, que tem como principal objetivo dinamizar o consumo nos setores mais afetados pela pandemia.
O programa permite, aos consumidores, acumular o valor do IVA – Imposto Sobre o Valor Acrescentado- , pago no Alojamento, Cultura e Restauração, e usá-lo posteriormente como forma de benefício nestes setores.
Numa altura em que a primeira fase do programa chegou ao fim, já que o período para acumulação terminou a 31 de agosto, o Executivo alterou as regras, “com o intuito de potenciar a sua simplicidade e universalidade, quer nos meios de adesão, quer na utilização do benefício, por parte dos consumidores e comerciantes”, pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Bancos disponibilizam rede para utilização do saldo
Para facilitar o processo de adesão dos comerciantes ao programa, foi desenvolvida, em conjunto com a entidade operadora (SaltPay), uma solução para integrar as instituições bancárias.
Esta solução, explica o Ministério das Finanças, permite que os comerciantes integrem o IVAucher mantendo os seus métodos de pagamento eletrónicos habituais, sendo o saldo reembolsado diretamente pelas instituições bancárias na conta bancária do consumidor.
Os comerciantes mantêm ainda a opção de disponibilizar aos clientes os descontos decorrentes do IVAucher através da rede entidade operadora do sistema (SaltPay): TPA, aplicação IVAucher e software de faturação.
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Lojas de discos e editoras de livros no IVAucher
Quanto ao alargamento a outras entidades, o diploma vem confirmar a inclusão de dois novos códigos CAE ao programa, nomeadamente, o código 47630 que abrange o comércio a retalho de discos, CD, DVD, cassetes e similares, em estabelecimentos especializados, e ainda, o código 58110, referente à atividade da edição de livros.
Com este passo, o IVA das faturas em lojas de discos e editoras de livros relativas a compras efetuadas entre 1 de junho e 31 de agosto também acumulam para o benefício do IVAucher. Mas, atenção, as faturas têm, obrigatoriamente, de ter o NIF (número de identificação fiscal) do consumidor.
Livros escolares também contam mas há regras apertadas
Caso tenha comprado os manuais escolares dos seus filhos até ao final de agosto, saiba que pode acumular o IVA. Assim, para além da dedução em IRS destas despesas também contam para o saldo do IVAucher. Porém, há regras a cumprir.
Primeiro, como o prazo para acumulação do IVAucher terminou a 31 de agosto, a compra dos manuais tem de ter sido feita até este dia. Depois, só são consideradas válidas as compras feitas em livrarias ou editoras de livros. Isto é, estão excluídos, por exemplo, os hipermercados.
Por fim, para acumular o valor do IVA e descontá-lo depois em despesas nos referidos setores, a fatura tem de ser registada sob o número fiscal dos filhos, que os pais têm de fazer constar da adesão ao IVAucher.
Os filhos, para além de terem de ser inscritos presencialmente num ponto PAGAQUI ou remotamente no portal, têm de ser co-titulares da conta bancária associada a este registo no programa.
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Pode consultar saldo acumulado de junho
Já está disponível a consulta do saldo acumulado durante o mês de junho, no âmbito do Programa IVAucher. A informação está acessível através do portal e-fatura e na aplicação móvel (iOS ou Android).
Segundo o Ministério das Finanças, os dados referentes a julho e agosto vão ser conhecidos nas próximas semanas, na medida em que a obrigação de comunicação de faturas pelos comerciantes termina, em regra, no dia 12 do mês seguinte ao respetivo consumo.
Com a entrada em vigor, pela primeira vez, das férias fiscais durante o mês de agosto, a obrigação de comunicação das faturas relativas ao mês de julho foi transferida para 31 agosto.
O mês de setembro será de apuramento final de saldos de IVAucher acumulados pelos consumidores, os quais serão comunicados até dia 30 de setembro.
6 milhões de faturas validadas no programa IVAucher
Segundo o ministério da Economia, no mês de junho de 2021, foram registadas nos setores do alojamento, cultura e restauração, o total de 6.221.813 faturas com indicação do NIF. Este número corresponde a um acréscimo de 34% face a junho de 2020, e a consumos de 167 milhões de euros.
Assim, durante o passado mês de junho, o saldo do IVA acumulado pelos contribuintes neste programa, atingiu 21,2 milhões de euros, o que corresponde a um acréscimo de 48% face ao valor registado em junho de 2020 e apenas dois milhões de euros abaixo do cenário pré-pandemia, em junho de 2019.
As estimativas apontam para que o impacto do Programa IVAucher seja de, pelo menos 42,4 milhões de euros.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Bom dia!
Fui abastecer o carro do meu pai e dei o contribuinte dele mas paguei com o meu cartão bancário, onde vou receber os €???
Olá,
No cartão associado ao nome do número de contribuinte.
Anida não entro o dinheiro minha conta
Olá,
Em alguns casos poderá demorar mais tempo.
Sugiro o envio de email para o ivaucher@saltpay.co
Fiz inscrição no Ivaucher….em 28de março fiz compra de gasolina no valor de 25 euros mas até agora não recebi nenhum reembolso do Ivaucher….como posso recuperar?
Olá,
Desde que tenha pedido número de contribuinte nessa compra, o reembolso será feito automaticamente para a conta associada ao seu nome.
Pode demorar alguns dias.
Só me devolveram 5 euros após compra de combust+ivel em Março?!
Olá,
O reembolso dos 20€ teve inicio a partir de 7 de março. Caso abasteça novamente poderá receber a diferença.
Contudo, qualquer dúvida sobre o reembolso deste valor, sugiro o contacto direto com a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707.