Se tem uma empresa que está a passar por grandes dificuldades financeiras, saiba que pode recorrer ao Processo Especial de Revitalização (PER) para reestruturar a empresa e evitar a insolvência.
Este mecanismo, criado no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), é acionado através de um tribunal e suspende todas as ações executivas contra a empresa (penhoras por exemplo), assim como o corte nos serviços essenciais por falta de pagamento. O PER permite também que as dívidas ao Fisco possam ser pagas faseadamente, até ao máximo de 150 prestações.
Como acionar o PER?
Em primeiro lugar, e à semelhança do que acontece com o Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP), destinado aos devedores singulares, tem de existir uma declaração escrita, assinada e datada pelo devedor e credores que representem pelo menos 10% dos créditos não relacionados com a empresa, a manifestar vontade de negociar para aprovar um plano de recuperação.
Além disso, terá ainda de entregar uma declaração em como a empresa reúne as condições para a recuperação e uma proposta de Plano de Recuperação.
Depois de recebido o requerimento, o juiz nomeia por despacho um administrador judicial provisório. A partir daí, os credores têm 20 dias para reclamar créditos. Finalmente, o juiz tem cinco dias para elaborar uma lista provisória de crédito. Só quando a lista se torna definitiva é que se determina quem pode participar nas negociações e de que forma vão decorrer as votações, por exemplo.
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Plano de recuperação
É a partir daqui que começam as negociações do plano de recuperação da empresa, que pode sofrer várias alterações no início do processo. Por causa da pandemia, o prazo máximo estabelecido para as negociações (3 meses) pode ser alargado ao abrigo de um regime excecional. A versão final é publicada no CITIUS até ao último dia de negociação.
Para ser aprovado (10 dias de votação), o plano tem de ter os votos favoráveis de mais de dois terços do total de votos e mais de metade dos votos correspondentes a créditos não subordinados.
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E se as negociações falharem?
Pode acontecer que não haja acordo sobre o plano de reestruturação ou pode até ser a empresa devedora acabar com o processo. Neste caso, se a empresa não estiver insolvente o processo é fechado. Se o devedor já estiver em situação de insolvência, ela é decretada pelo juiz. Como consequência do não acordo, a empresa fica impedida de recorrer ao PER nos dois anos seguintes.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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