O processo de mudar de casa pode ser marcado por alguma ansiedade e receios. As mudanças implicam transportar as suas coisas de um lado para o outro, bem como resolver um conjunto de papelada e burocracia que parece não ter fim.
Na verdade, a preocupação pode começar logo com as próprias mudanças e com os custos que daí advém. Assim, pedir orçamentos a empresas de transporte, gerir as despesas, arrumar roupas, livros, louças, entre outras, são as suas primeiras tarefas. Por outro lado, no meio desta azáfama, tem ainda de gerir o estado emocional. O seu e o da família, o que nem sempre fácil.
Se prefere ter tudo organizado, faça uma lista de "assuntos a tratar", para que nada fique esquecido e para evitar surpresas desagradáveis passados uns meses.
Nesse sentido, para ajudá-lo nesta fase da sua vida, reunimos 11 pontos que não pode deixar de tratar.
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1. Acabou de mudar de casa? Comunique a alteração de morada fiscal
Antes de tudo, deve informar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) da alteração de morada fiscal. De acordo com a Lei Geral Tributária, tem um prazo de 60 dias para proceder a essa alteração. Caso contrário, corre o risco de pagar uma coima entre 75 e 375 euros.
A forma mais rápida e fácil de o fazer é via online, gratuitamente, no Portal das Finanças ou no portal ePortugal. Se adotar este procedimento, em seguida, receberá em casa, num prazo de cinco dias úteis, uma carta de confirmação da AT para confirmar a mudança de morada e proceder à alteração no chip do Cartão de Cidadão. Este procedimento é efetuado no portal ePortugal. Para tal, precisa de ter um leitor de Cartão de Cidadão.
Em alternativa, pode dirigir-se presencialmente, aos balcões das Lojas do Cidadão ou do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).
Ao optar pela via presencial, terá apenas de dar entrada do pedido de alteração de morada e pagar três euros. Em seguida, irá receber em casa o comprovativo do seu pedido. Com este documento, terá de se deslocar novamente ao balcão para confirmar a nova morada. Neste caso, precisará sempre de ter consigo o PIN de autenticação do Cartão de Cidadão e o PIN de morada (constante na carta que vai receber em casa).
No fim deste processo, deve sempre confirmar no Portal das Finanças a alteração de morada.
Lembre-se que, ao alterar a morada fiscal no Cartão de Cidadão, está ao mesmo tempo a alterar a morada na Carta de Condução e num conjunto de outras entidades (Via Verde, IEFP, Caixa Geral de Aposentações, por exemplo).
2. Atualize a morada no Documento Único Automóvel (DUA)
Apesar de quase todos os documentos já estarem ligados ao Cartão de Cidadão, atualizar a morada no DUA mantém-se como obrigatório. Assim, pode fazê-lo num balcão do Instituto dos Registos e Notariado e tem um custo cerca de 65 euros.
Além disso, depois de alterar a morada no Cartão de Cidadão, tem um novo prazo de 60 dias para registar a alteração de morada no Documento Único Automóvel (DUA).
Para atualizar o documento vai precisar do seu Cartão de Cidadão (já com a morada nova), do certificado de matrícula e de um requerimento de registo automóvel devidamente preenchido (pode obter o formulário no momento, ao balcão).
Por outro lado, pode fazer esta atualização no portal Automóvel online. Aqui, vai necessitar novamente de um leitor de Cartão de Cidadão e dos seus respetivos códigos.
3. Mudar de casa: peça isenção de IMI
Caso a casa seja sua, e reúna todas as condições para tal, solicite a isenção de IMI. No entanto, este pedido só poderá ser feito após a alteração da sua morada no Portal das Finanças e terá de o fazer num prazo máximo de 60 dias após a escritura.
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4. Quando mudar de casa também tem de avisar o seu banco
Outra prioridade, é notificar o(s) seu(s) banco(s) da alteração de morada. Nesse sentido, deve dirigir-se a um balcão e ter consigo um comprovativo válido da morada fiscal. Por conseguinte, pode solicitar este documento através do Portal das Finanças. Imprima o documento e apresente-o no seu banco.
Importa salientar que, o processo de formalização da alteração de morada pode mudar de banco para banco, pelo que é aconselhável informar-se sobre o que tem de fazer exatamente.
5. Não se esqueça de informar as seguradoras
Por exemplo, se tem seguro automóvel, saúde, vida, multirriscos, entre outros seguros, deve contactar as seguradoras para se informar sobre o que fazer para atualizar os seus dados. Seja como for, os procedimentos podem mudar de seguradora para seguradora.
Atenção, uma nova casa pode resultar em ajustes no valor do seguro a pagar, dado que a geografia pode influenciar o grau de risco envolvido na proteção. Por exemplo, se passar de uma aldeia pacata para uma cidade de elevados índices de criminalidade, pode contar com um prémio mais alto para pagar no final do ano.
6. Transfira os serviços de energia e telecomunicações
Desde que não chegue a deixar expirar os contratos, os serviços que tinha na casa antiga (como luz, gás, água e telecomunicações) podem ser transferidos para a nova residência. Contudo, necessita de efetuar um pedido específico a cada um dos fornecedores.
No caso da eletricidade, basta pedir ao fornecedor que altere a morada de fornecimento. À partida, as condições contratuais mantêm-se. Ou seja, apenas deixa de pagar o consumo de energia numa casa para passar a pagar da outra. Ainda assim, convém acertar com o fornecedor a data a partir da qual estas alterações ficam ativas.
Para a água, a possibilidade de transferência vai depender de onde e para onde está a fazer a mudança. Se mudar, por exemplo, do Algarve para Bragança, não há possibilidade de transferir o contrato, porque a empresa fornecedora não será a mesma. Pelo contrário, se mudar dentro da mesma cidade, essa possibilidade já pode existir. Assim, é aconselhável informar-se junto da sua empresa fornecedora sobre tudo o que deve fazer para alterar a morada, pois cada uma pode ter procedimentos diferentes.
Para as telecomunicações, também pode pedir ao fornecedor a transferência do contrato de uma morada para a outra. Contudo, este pedido tem de ser feito com antecedência e também terá de acertar a data exata da mudança do serviço.
Ainda assim, tenha em atenção estas alterações de morada. Isto porque, a transferência de morada geralmente exige uma nova fidelização do cliente. Nestes casos, se já não estiver fidelizado à operadora, pode compensar anular o seu atual contrato e fazer um novo na sua nova casa com outras condições.
Por outro lado, a transferência do serviço nos moldes atuais vai sempre depender da disponibilidade desse serviço na sua nova área de residência.
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7. Mudar de casa: identifique o melhor Centro de Saúde
Mudar de casa, por vezes, significa afastar-se da área de competência do seu Centro de Saúde. Nestes casos, pode e deve transferir o seu processo para um Centro de Saúde mais próximo da sua nova casa. Em seguida, registe-se nessa Unidade e peça um novo médico de família.
Ainda assim, saiba que a mudança de Centro de Saúde não é obrigatória. Nesse sentido, antes de tomar uma decisão, informe-se, se o novo Centro de Saúde tem médicos de família disponíveis. Caso não tenha, é preferível manter-se no seu atual, onde já está registado e desde que tenha um médico de família.
8. Reencaminhe a correspondência postal
Para que a sua correspondência postal seja encaminhada para a nova morada, deve fazer um pedido de reexpedição num balcão dos CTT. Nesse sentido, deve preencher um formulário, que está disponível no site dos CTT e entregá-lo com três dias úteis de antecedência relativamente à data da mudança de casa.
9. Altere o dístico de residente
Se tiver um dístico de residente, também tem de proceder à alteração da sua morada. Contudo, só pode efetuar esta alteração após ter feito o mesmo com a morada do seu Cartão de Cidadão. Isto porque, a morada de ambos o documento tem de ser a mesma.
10. Informe a sua empresa da alteração de morada
A empresa onde trabalha também necessita de ter sempre a sua morada atualizada. Se possível, e caso exista esse departamento, contacte os Recursos Humanos e informe-o de que mudou de residência. É provável que os seus colegas tenham de atualizar os seus dados, a ficha de funcionário e outros documentos oficiais da empresa.
11. Altere a morada nas subscrições de revistas e/ou jornais
Se for assinante de algum ou jornal ou revista, não se esqueça de comunicar a alteração de morada junto da respetiva entidade, de modo a assegurar que continua a receber os serviços subscritos.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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