Já está disponível a nova linha de apoio para as micro e pequenas empresas que estejam em situação de crise, na sequência da pandemia. Assim, a Agência Para a Competitividade e Inovação (IAPMEI) é a entidade que vai gerir os 100 milhões de euros disponíveis que vão ser entregues às empresas sob a forma de subsídio reembolsável e que pode ser requerido até 31 de dezembro. A portaria foi publicada a 13 de setembro e era a peça que faltava após a publicação do decreto-lei 64/2021, em julho, que definia as grandes linhas orientadoras deste financiamento.
Quanto posso receber desta linha de apoio?
A linha de apoio financia até ao limite de 3.000 euros por posto de trabalho multiplicado por três até aos 25.000 euros, no caso das microempresas e 75.000 euros, para as pequenas empresas.
Dessa forma, os empresários em nome individual com contabilidade organizada também são elegíveis para esta linha de apoio que serve exclusivamente para colmatar necessidades de tesouraria. Ou seja, não pode requerer se o dinheiro se destinar à reestruturação financeira ou se implicar a consolidação de crédito ou aquisição de terrenos e imóveis.
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Taxa de juro de 1,5% e reembolso até quatro anos
Assim, o financiamento desta linha de apoio terá de ser reembolsado em quatro anos a contar da data do contrato, incluindo um período de carência de capital que pode ir até 12 meses. A taxa de juro fixa está fixada em 150 pontos base (1,5%) e o beneficiário pode, em qualquer altura, efetuar o reembolso antecipado do empréstimo, sem custos adicionais.
Ainda assim é preciso deixar uma garantia de reembolso. Por isso, um dos sócios da empresa mutuária deve prestar a respetiva fiança pessoal no momento da contratação do apoio.
Que compromissos tenho de assumir?
Para poder aceder à linha de apoio, a empresa tem de se comprometer a manter os postos de trabalho (que existiam a 1 de outubro de 2020) pelo menos durante um ano após ser concedido o apoio. De igual modo, não poderá distribuir dividendos enquanto estiver em vigor o período de carência de capital do empréstimo.
Analogamente, os interessados têm de ter registo de capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, a não ser no caso de empresas com início de atividade após 1 de janeiro de 2019 e até 30 de setembro de 2020. Da mesma forma, não podem ter dívidas ao Fisco, Segurança Social, IAPMEI ou Banco de Fomento e nem sede efetiva em offshores.
Também está vedado o apoio a empresas com operações de financiamento, aprovadas ou contratadas, no âmbito de crédito com garantia mútua criada ou apoiada pelo Fundo de Contragarantia Mútuo para apoio à normalização da atividade das empresas na sequência da pandemia.
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Como me posso candidatar à linha de apoio?
Para se candidatar, preencha o requerimento no Portal do IAPMEI e anexe os seguintes documentos:
- Declaração do contabilista certificado que ateste a situação de crise empresarial, conforme minuta do IAPMEI
- Declaração de remunerações entregue na Segurança Social relativa a outubro de 2020
- Declaração de remunerações entregue na Segurança Social relativa ao mês imediatamente anterior à data de apresentação da candidatura
- Declaração para efeitos das alíneas b), d), e) e f) do n.º 1 do artigo 6.º (comprovativo dos capitais próprios, da inexistência de dívidas ao Estado e de inexistência de apoio do Fundo de Contragarabtia Mútuo)
- Declaração prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 6.º ( Apresentação de declaração do beneficiário da qual conste o volume de negócios em 2019 e em 2020 e estimativa de volume de negócios que o beneficiário prevê obter nos exercícios de 2021, 2022 e 2023)
- Autorização ao IAPMEI de consulta eletrónica da situação tributária e contributiva
- Autorização de consulta do mapa de responsabilidades de crédito extraído da Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal ao BPF
- Autorização ao IAPMEI de consulta ao BPF, para efeitos da alínea f) do n.º 1 do artigo 6.º
- Disponibilização ao IAPMEI do código de validação da Informação Empresarial Simplificada (IES) relativa aos exercícios de 2019 e 2020, caso aplicável
- Comprovativo de Registo Central do Beneficiário Efetivo, caso aplicável
- Fiança pessoal de um dos sócios da empresa mutuária para garantia do reembolso do apoio financeiro.
Por fim, depois de submetida a candidatura e respetiva documentação, o IAPMEI analisa e decide no prazo máximo de 15 dias úteis, sendo que este prazo é suspenso sempre que é solicitado algum esclarecimento ou documentação complementar. Estes elementos devem ser remetidos ao IAPMEI num prazo de até 10 dias úteis.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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