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Vou contratar. Quanto é que me vai custar o trabalhador?

Seguro de acidentes, TSU, Fundo de Compensação são alguns dos custos de contratar um trabalhador. Saiba o que deve ter em consideração.

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Vou contratar. Quanto é que me vai custar o trabalhador?

Seguro de acidentes, TSU, Fundo de Compensação são alguns dos custos de contratar um trabalhador. Saiba o que deve ter em consideração.

Se tem uma empresa e precisa de contratar, é melhor começar a fazer contas para saber quanto realmente vai gastar com cada funcionário. É que, além do salário, há que somar o subsídio de refeição, as contribuições e seguro de acidentes de trabalho, por exemplo.

Estes componentes aumentam bastante o custo associado a uma contratação, pelo que deverá ter tudo isto em consideração antes de avançar com a proposta salarial.

Salário base

Imagine que está a pensar contratar uma pessoa, oferecendo um salário de 1.000 euros. Vai ter de multiplicar esse salário por 14, para incluir os subsídios de férias e de natal. Assim, uma pessoa que entre a auferir 1.000 euros, representa (apenas em salário base) 14.000 euros por ano.

Mas este valor é apenas o rendimento base que terá de reservar para pagar ao seu funcionário. Está longe de ser o seu custo final.

Subsídio de refeição

Depois, o subsídio de refeição tem outras características e o seu "custo" dependerá não só do valor que decidir pagar como também da forma como o paga.

Assim, há duas formas de se pagar o subsídio de refeição: na remuneração ou através de cartão refeição. E dentro destas duas hipóteses terá diferentes tetos máximos isentos de impostos.

Se decidir pagar o subsídio de refeição dentro da remuneração do trabalhador o limite máximo para ficar isento de impostos é de 4,77 euros por dia. Ou seja, pode pagar mais de subsídio, mas a partir dos 4,77 euros há lugar a descontos para o IRS e Segurança Social.

Se o pagamento deste subsídio for feito através de cartão o teto máximo para a isenção dos descontos é de 7,63 euros por dia. Os valores que superem este valor são sujeitos a descontos.

O pagamento de subsídio de refeição não é um direito universal contemplado no Código de Trabalho, mas é pago pela maioria das empresas e tem se estar contemplado no contrato de trabalho ou associado a um contrato coletivo.

Portanto, considerando que não supera os limites estipulados para a isenção de descontos sobre o subsídio de alimentação, ao custo do salário base tem de somar 104,94 (se pagar o subsídio em dinheiro) ou 167,86 euros (quando pago em cartão ou vale).

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Não se esqueça da TSU

O pagamento das contribuições é feito pelo trabalhador e pela empresa. No total, os descontos para a Segurança Social ascendem a 34,75% do valor do rendimento base, sendo que é da entidade patronal que sai a maior fatia.

Enquanto o trabalhador desconta 11% do salário para este efeito, a empresa suporta 23,75% da Taxa Social Única, que também incide sobre o subsídio de natal e de férias. 

Considerando um salário base de 1.000 euros, a empresa tem um encargo adicional de 237,5 euros por mês, o que corresponde a 3.325 euros por ano (são 14 meses).

Contratar pagando menos TSU

No entanto, há algumas situações em que as empresas podem beneficiar da redução da TSU ou mesmo ficar isentas do pagamento da taxa. Para isso, terá de o solicitar através do serviço Segurança Social Direta, no prazo de 10 dias a contar da data de início do contrato de trabalho.

Nesse sentido, pode ter redução de 50% da TSU até cinco anos, caso faça um contrato sem termo a jovens com idade igual ou inferior a 30 anos e que nunca tenham tido contrato sem termo (os chamados jovens à procura do primeiro emprego).

Além disso, poderá beneficiar de uma redução da taxa em 50% por três anos no caso de contratos sem termo a desempregados de longa duração (inscritos no Instituto de Emprego e Formação Profissional há pelo menos um ano).

Se celebrar um contrato sem termo com trabalhadores com 45 ou mais anos e que estejam inscritos no IEFP há mais de dois anos, poderá beneficiar da isenção total da TSU até três anos. 

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Seguro de trabalho e Fundo de Compensação

Finalmente, há outro pacote de custos a ter em conta. Primeiro, o seguro de acidentes de trabalho, que é obrigatório por lei e cobre a prestação de cuidados médicos e o pagamento de indemnizações por incapacitação temporária ou permanente. 

O prémio do seguro vai depender da faturação da empresa, da área da atividade e da idade do colaborador. Ainda assim, em média, um seguro deste tipo custa, em média, 1% dos rendimentos do segurado. Portanto, no caso do salário de 1.000 euros, estaríamos a falar de 10 euros por mês (tendo em consideração que é a 14 meses).

Além do seguro, as empresas são também obrigadas a aderir ao Fundo de Compensação do Trabalho e ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho, na qual descontam cerca de 1% do rendimento do trabalhador. É ativado em situações limite, quando as empresas estão em situação de insolvência ou numa situação económica difícil e não podem pagar o que os trabalhadores têm direito no âmbito de um despedimento coletivo, por exemplo. Este mecanismo, que se aplica aos contratos a partir de 1 de outubro de 2013, garante que o funcionário recebe até 50% das compensações em caso de cessação do contrato de trabalho.

Em suma, se contratar um trabalhador com um salário base de 1.000 euros, vai ter de pagar, no mínimo, 1.571,94 euros mensais, ou seja, 18.863,28 euros por ano.

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Outras componentes salariais

Se a sua empresa tem uma política de remuneração que inclui outro tipo de rendimentos, como o pagamento de prémios ou cheques infância aos seus funcionários, saiba que estas rubricas têm impactos distintos nas contas finais. Para saber quanto é que isso pode custar à empresa é preciso perceber de que componentes estamos a falar.

Se for um cheque infância, que apenas beneficia os trabalhadores com filhos que frequentem anos de ensino antes do primeiro ciclo, o custo é apenas o do valor oferecido, uma vez que não há lugar ao pagamento de IRS ou de TSU. Já se pagar prémios, há lugar ao pagamento de impostos.

Para saber melhor quanto é que lhe custa contratar uma pessoa, recorra ao simulador de salário líquido disponibilizado pelo Doutor Finanças. Aqui poderá perceber o que significa a sua proposta em termos totais, bem como em termos líquidos para os candidatos a trabalharem na sua empresa.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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