Chegados à entrega do IRS 2016, que decorre durante os meses de Abril e Maio, um dos temas que levanta questões é o que ainda se pode ou deve fazer relativamente às deduções à coleta. Para garantir que estão devidamente acauteladas, leia este artigo.
Deduções à coleta de cálculo automático pela Autoridade Tributária
As deduções à coleta relacionadas com despesas são, na generalidade, incluídas automaticamente na declaração de IRS e podem ser consultadas na página das despesas para deduções à colecta da Autoridade Tributária (AT). Pode verificar as que aí são apresentadas face aos seus registos, mas nesta fase já só é possível alterar os valores respeitantes a:
- Despesas de saúde;
- Despesas de formação e educação;
- Encargos com imóveis;
- Encargos com lares.
Para tal, terá de alterar os valores no anexo H da declaração de IRS. Se recorrer a esse mecanismo, deve assegurar que tem os documentos de suporte adequados.
Outras deduções que têm de ser expressamente incluídas no anexo H
Além das deduções à coleta relacionadas com a despesa, existem outros tipos de deduções, nomeadamente relacionadas com:
- Pensões de alimentos;
- Dedução relativa às pessoas com deficiência;
- Valores aplicados em planos de poupança-reforma (PPR) ou fundos de pensões;
- Recuperação ou reabilitação de imóveis;
- Donativos;
- Outros menos frequentes.
Para estas deduções deve sempre verificar o que aparece no anexo H. Em algumas delas, os valores podem já estar automaticamente preenchidos, mas para outras terá de o fazer manualmente, garantindo sempre de que dispõe da documentação de suporte.
Leia ainda: Deduções à coleta: despesas gerais familiares
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Etiquetas
- #deduções à colecta,
- #deduções fiscais,
- #impostos,
- #IRS,
- #IRS 2016
Recebo com regularidade as v/ noticias s/ este assunto. Contudo só este ano me apercebi que existe “um beneficio municipal” a deduzir….de que se trata? A AT continua a não apresentar o valor das rendas pagas pela habitação oficial. O ano passado reclamei. deu-me uma trabalheira…mas este ano continua igual, apesar de a AT me informar, mensalmente, da emissão do recibo electronico do senhorio. O meu contrato é de 1967…e lá vou de novo, inscrever um valor que a AT tem cc mensalmente.
Se existir uma resposta, os meus agradecimentos. VF
.
Bom dia, preenchi a declaração com valores pre registados. No campo das deduções selecionei Não mas não verifiquei nenhum valor, assumi que entrariam os valores do E Fatura que estavam corretos. Devo preencher uma nova declaração?