Se por algum motivo precisa de vender o seu carro, mas tem um crédito associado, saiba que pode transferi-lo para outra pessoa. A este ato, em linguagem jurídica, chama-se cedência de posição contratual. Neste artigo, explicamos-lhe como fazer e os cuidados que deve ter.
Antes de vender o carro tem de propor transferir o crédito
Caso o comprador e a entidade credora estejam de acordo, a transferência do crédito é um processo bastante simples.
Por exemplo, imaginemos que contratou um crédito automóvel com prazo de 48 meses, e neste momento faltam pagar 20 meses. O comprador, e neste caso novo titular do crédito, vai pagar esses 20 meses à entidade credora, mais o restante valor, que será pago diretamente a si.
Em seguida, explicamos-lhe quais os passos a seguir.
A quem vender o seu carro?
O primeiro passo é encontrar um comprador que esteja interessado em ficar com a titularidade do crédito. Informe o potencial comprador sobre as condições e os valores do empréstimo.
O comprador aceitou? Ótimo, passe então ao passo seguinte.
Leia ainda: Crédito automóvel: tudo o que precisa saber
Fale com a entidade credora
Aqui chegados, a entidade credora tem de avaliar a capacidade financeira do comprador. Ou seja, a capacidade para suportar a dívida. Para tal, e como num pedido normal de aprovação de crédito é essencial que o comprador forneça alguns documentos.
Se a entidade credora for um banco, além do comprador ter de abrir conta na instituição (caso ainda não tenha) tem de apresentar os seguintes documentos:
- Cartão de Cidadão;
- Última declaração de IRS mais a respetiva nota de liquidação;
- Três últimos recibos de vencimento;
- Comprovativo de morada, caso a mesma não esteja atualizada no Cartão de Cidadão.
Se o crédito foi contratado noutra entidade, numa financeira por exemplo, é necessário apresentar a seguinte documentação:
- Declaração assinada pelas partes em como aceitam a cedência de posição contratual;
- Cartão de Cidadão;
- Comprovativo de morada;
- Última declaração de IRS mais a respetiva nota de liquidação;
- Três últimos recibos de vencimento;
- Comprovativo de IBAN.
Tenha sempre em mente que o pedido de transferência pode não ser aceite pela entidade credora.
Se a transferência for aceite é importante verificar se as condições contratuais se mantém, o que por norma acontece. Contudo, caso se alterem, o comprador deve analisá-las. Se as aceitar, passa para a última fase: a formalização da cedência de posição contratual.
Leia ainda: Financiamento automóvel: Quais são as soluções e as suas diferenças
Formalize a cedência da posição contratual
Para evitar problemas futuros, é fundamental a formalização da cedência da posição contratual, assim como a assinatura dos documentos necessários pelas partes.
Mesmo que o comprador seja alguém conhecido ou seja a forma de contornar uma rejeição do pedido por parte da entidade credora, evite cair na tentação de acordar, verbalmente, com o comprador a transferência do crédito, ficando, por exemplo, com a titularidade do mesmo enquanto o comprador lhe paga diretamente as prestações.
Atenção, se não existir a formalização da cedência de posição contratual, em caso de incumprimento, a responsabilidade pelos pagamentos em falta, e possíveis juros de mora associados, é sua. Por outro lado, fica com o seu nome no Mapa de Responsabilidade de Crédito do Banco de Portugal, a chamada "lista negra de devedores", o que pode comprometer a contratação de novos créditos que necessite, por exemplo, crédito habitação.
Cedência de posição contratual não foi aceite. O que fazer?
Como vimos anteriormente, a entidade credora pode não aceitar a cedência de posição contratual, ou até mesmo o comprador. Nesse caso, pode optar por vender o veículo e liquidar a dívida com o dinheiro da venda.
Se está com dificuldade em vender o automóvel e não consegue suportar o valor da prestação, pondere renegociar as condições do crédito. No caso de ter outros créditos, pode tentar juntá-los num só (consolidação de crédito). Esta solução permite-lhe reduzir os encargos associados aos créditos.
Leia ainda: Poupe até 60% no total dos seus créditos
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Deixe o seu comentário