Se costuma fazer compras online e encomendar produtos que vêm de fora da União Europeia (UE), já se apercebeu que os produtos estão mais caros. É que desde julho de 2021 deixou de haver isenção de IVA para produtos de baixo valor (até 22 euros). Portanto, é necessário desalfandegar todas as encomendas que não tenham pago IVA à cabeça.
Atenção, nestes casos, aplicam-se as tarifas e impostos consoante o país de origem do envio e não da loja online, daí que deve sempre verificar de onde é expedida a encomenda. Mesmo dentro da União Europeia há alguns territórios que são considerados extra comunitários e portanto sujeitos a pagamento. São eles: Buesingen (Alemanha), Canárias, Ceuta, Melilla e Andorra (Espanha), Martinica, Guiana Francesa, Ilha da Reunião e Guadalupe (França), Monte Athos (Grécia), São Marino e Vaticano (Itália), guernsey, Jersey, Ilha de Mann e Gibraltar (Reino Unido).
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Quanto vou ter de pagar para desalfandegar?
Para calcular o montante a pagar, pode procurar o tipo de artigo e o código pautal através do Portal das Finanças. Depois soma o custo do artigo e os direitos aduaneiros e, finalmente, o IVA. Assim fica logo a saber se lhe compensa comprar o produto.
Se a sua encomenda ficar retida na alfândega significa que vai ter de pagar o IVA (23%) e, caso a encomenda tenha um valor superior a 150 euros, também paga os direitos de importação. Poderá ainda ter de pagar um imposto especial sobre o consumo, caso a encomenda contenha bebidas alcoólicas ou tabaco, por exemplo.E há que contar também com o serviço de desalfandegamento, que é uma taxa cobrada pelos CTT.
Se o valor da sua compra foi acima de 150€ e até 1000€ irá pagar o IVA sobre o valor do bem, os direitos aduaneiros e ainda o serviço de Desalfandegamento (4€+IVA). Se o valor da compra foi acima de 1000€ vai ter ainda que pagar um serviço de desalfandegamento complementar aos CTT, que varia em função do valor do produto.
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Quais as regras do desalfandegamento?
Não se esqueça que tem prazos específicos para reclamar (e pagar) a sua encomenda. O prazo para o desalfandegamento é de 20 dias a partir do momento em que é emitida a notificação (que lhe pode chegar via carta, email ou sms) e depois tem até 10 dias para pagar. Após o fim do prazo, se a encomenda não for reclamada é devolvida ao remetente.
As trocas entre particulares ou as prendas ou remessas sem valor comercial também têm de pagar IVA e direitos aduaneiros, daí que tem de ser sempre atribuído um valor à mercadoria, através de uma declaração de valor que deve ser colada à encomenda. E atenção que há produtos que estão proibidos e não poderão entrar em Portugal (e na UE). É o caso das armas, , medicamentos e alguns suplementos alimentares, por exemplo.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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