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Deficiência: Fim dos cortes na reforma antecipada avança em 2022

Novas regras no regime de antecipação da idade de pensão por velhice por deficiência ainda não têm data para entrar em vigor.

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Deficiência: Fim dos cortes na reforma antecipada avança em 2022

Novas regras no regime de antecipação da idade de pensão por velhice por deficiência ainda não têm data para entrar em vigor.

A intenção já vinha de 2020, mas apenas um ano depois o parlamento aprovou o fim das penalizações na reforma antecipada para as pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 80%. Assim, quem tiver idade igual ou superior a 60 anos e pelo menos 15 anos de descontos realizados já em situação de incapacidade tem direito à pensão sem cortes.

Na prática, o diploma acaba com a aplicação do fator de sustentabilidade, que atualmente representa um corte de 15,5% ao valor da reforma antecipada, assim como põe fim à penalização pelos meses de antecipação da idade da reforma (representa um corte de 0,5% mensal). 

Leia mais: O que é o fator de sustentabilidade?

Diploma só entra em vigor com o Orçamento do Estado de 2022

O projeto foi aprovado pelas bancadas do PS, PSD, PCP, PEV, CDS-PP, Iniciativa Liberal e das deputadas não inscritas. Já o PAN e o BE abstiveram-se. O Presidente da República promulgou o diploma a 12 de dezembro.

O Governo tem agora 180 dias para regulamentar as novas regras da reforma antecipada. Porém, o diploma só entra em vigor com o Orçamento do Estado para 2022.

O diploma refere ainda que "aos requerentes do regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência, que ainda não tenham obtido diferimento à data da entrada em vigor da presente lei, é-lhes aplicado o regime que se mostre mais favorável".

Leia também: Reforma: quando pedir e como preparar esta fase da vida?

Pandemia faz recuar corte na reforma antecipada

Para quem está a pensar pedir a reforma antecipada, o ano de 2022 pode trazer uma penalização menor do que até aqui. Isto porque a mortalidade, devido à pandemia, fez descer a esperança média de vidae, por isso, também faz recuar o fator de sustentabilidade (calculado com base na esperança média de vida aos 65 anos em 2000 e na esperança média de vida no ano anterior ao início da pensão).

Em 2021, o corte por via do fator de sustentabilidade nas pensões antecipadas foi de 15,5%.

Assim sendo, quem pedir a reforma antecipada aos 60 anos e tenha 40 anos de descontos não é penalizado pelo fator de sustentabilidade, mas continua a ter um corte 0,5% por cada mês antecipado face à idade da reforma.

Para não sofrer qualquer corte, tem de pedir a antecipação da reforma aos 60 anos mas tem de ter, pelo menos, 48 anos de descontos. Da mesma forma, pode também ter acesso à pensão antecipada sem cortes se tiver 60 anos, 46 anos de contribuições e a sua carreira contributiva tiver começado aos 16 anos.

Leia ainda: Pensão social de velhice: Saiba qual o valor que pode receber

Idade da reforma recua, mas só em 2023

Na mesma linha, devido à diminuição da esperança média de vida, a idade legal da reforma também deverá recuar, mas apenas em 2023, já que para 2022 já está definida: 66 anos e sete meses, mais um mês do que este ano.

Em 2022, o Governo vai ter de publicar a portaria em que confirma o recuo da idade da reforma.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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