O falecimento de um familiar é certamente a última noticia que alguém quer receber. Como se não bastasse, além da dor e do momento de luto, é necessário tratar de um conjunto de burocracias relacionadas com o óbito.
De acordo com o Guia do Espaço Óbito (Ministério da Justiça), deve ter em conta alguns prazos, sendo que estes, mediante o assunto, podem variar entre uma semana e dois meses após a morte
Em primeiro lugar, deve de imediato:
- contactar uma agência funerária;
- obter o certificado médico de óbito;
- justificar as faltas ao trabalho ou à escola.
Contactar a agência funerária
A agência funerária pode tratar de vários assuntos por si. Assim, deve informar-se sobre todos os serviços que a mesma oferece, bem como os respetivos custos. Assim, entre estes serviços constam:
- Organizar o velório, serviços religiosos e respetivo funeral;
- Obter o certificado médico de óbito;
- Declarar o óbito até 48 horas após a sua ocorrência, comunicar ao Estado e, assim, obter a certidão de óbito;
- Emitir a declaração de presença no funeral (quando pedida), para justificar possíveis faltas ao trabalho ou escola;
- Por fim, pedir apoios ao Estado em nome do beneficiário.
Certificado de óbito
Este documento comprova o falecimento de uma pessoa e tem de ser emitido por um médico ou entidade habilitada para o efeito, tendo em conta a situação em que ocorre a morte. Ou seja:
- Se esta ocorrer em casa, deve ligar para o número de emergência médica 112 (os profissionais vão passar-lhe o certificado);
- Se acontecer num hospital ou lar, regra geral, a própria instituição passa o certificado;
- Por último, em caso de morte por acidente, crime ou causa desconhecida, deve chamar a polícia (PSP ou GNR).
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Justificação de faltas pelo falecimento de um familiar
No caso do falecimento de um familiar, por lei, tem direito a 2 ou 5 dias de luto conforme o grau de parentesco. Por outro lado, os dias são seguidos e são contados a partir da data em que começa a faltar. Para isso, deve apresentar a declaração de presença passada pela agência funerária, a qual indica a data do funeral e a relação de parentesco entre a pessoa e o falecido.
2 dias
- Netos;
- Bisnetos;
- Avôs;
- Bisavôs;
- Avôs ou bisavôs da mulher ou marido;
- Irmãos;
- Por fim, cunhados.
5 dias
- Mulher, marido ou pessoa com quem viva em união de facto;
- Mãe ou pai, madrasta ou padrasto;
- Por fim, sogros, noras ou genros.
20 dias
Em matéria de dias de luto no caso de falecimento de um familiar, a recente alteração da lei determina que passam a ser 20 dias de luto execionalmente na perda de filhos. Assim, segundo a alteração ao artigo 251.º do Código de Trabalho, o período de luto parental, desde o passado dia 4 de janeiro de 2022, passa de cinco para 20 dias.
Falecimento de um familiar: Declarar o óbito
Só após ter o certificado médico de óbito é que pode declarar o mesmo. Dessa forma, deve apresentar os seguintes documentos numa conservatória de Registo Civil, Loja de Cidadão, Espaço Registos do IRN ou Consulado Português.
- Certificado médico de óbito;
- Cartão de cidadão ou Bilhete de Identidade;
- Cartão de cidadão ou BI e Número de contribuinte da pessoa que faleceu.
Comunicar ao banco o falecimento de um familiar
Deve comunicar ao banco que o respetivo titular de conta nessa instituição faleceu. Pode encontrar orientações para este processo no site do Banco de Portugal.
Os respetivos herdeiros podem aceder às contas, desde que comprovem os laços. Para isso, têm de apresentar a certidão de óbito e de habilitação de herdeiros. Além disso, têm de provar que o imposto de selo relativo à transmissão dos depósitos está pago. Caso haja lugar a isenção, devem provar que se encontra cumprida a obrigação de declaração da transmissão, junto do serviço de finanças.
Comunicar bens à AT
No caso da pessoa falecida possuir bens, estes devem ser registados e comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira pelo cabeça de casal da herança. Além disso, tem até três meses para o fazer a contar do final do mês em que ocorre a morte.
Falecimento de um familiar: quais os documentos necessários?
- Cópia da certidão de óbito;
- Cartão de cidadão ou equivalente, do indivíduo falecido e do cabeça de casal;
- Nome completo e número de contribuinte dos outros herdeiros;
- Testamento ou escritura de doação ou certidão de escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado (caso existam);
- Por fim, a lista dos bens que fazem parte da herança e dos seus valores (relação de bens).
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Falecimento de um familiar: quais os bens que contam para herança?
- Contas bancárias;
- Imóveis;
- Móveis;
- Veículos;
- Planos poupança-reforma;
- Seguros de vida;
- Ações e certificados de aforro;
- Fundos de investimento;
- Por fim, bens preciosos (de ouro, prata, pedras preciosas, etc.);
Custos associados
Esta comunicação à AT, regra geral, não tem custos. Contudo, há situações em que pode ter de pagar imposto de selo, cujo valor corresponde a 10% sobre os bens herdados. Contudo, existem duas exceções:
- se for familiar próximo da pessoa que morreu (viúvos; filhos; netos, pais);
- ou, se o imposto a pagar for igual ou inferior a 10 euros.
Em que consiste a figura de cabeça-de-casal?
Em primeiro lugar, o cabeça de casal é a pessoa que tem a função de administrar uma herança. Assim, esta pessoa tem a responsabilidade de informar os herdeiros, além de comunicar o falecimento às Finanças. Por norma, quem ocupa o cargo de cabeça de casal é o cônjuge, caso este seja herdeiro.
O artigo 2080.º do decreto-lei n.º 47344, indica a ordem pela qual é atribuída esta figura. Existem três tipos de situações:
- De entre os parentes que sejam herdeiros legais, o cabeça de casal é o familiar mais próximo em grau.
- Para os herdeiros legais do mesmo grau de parentesco ou para os herdeiros testamentários, têm prioridade os que viviam com o falecido há pelo menos um ano à data da morte;
- Em igualdade de circunstâncias, o herdeiro mais velho assume a figura.
Como proceder à habilitação de herdeiros?
Sempre que existam bens móveis ou imóveis, tem de ser feita a habilitação de herdeiros, de modo a que seja possível:
- Declarar quem são os herdeiros;
- Registar os bens da herança em nome de todos os herdeiros;
- Fazer a distribuição dos bens entre os herdeiros.
Pode pedir este documento a qualquer momento, sendo que precisa dele para, por exemplo, aceder às contas bancárias da pessoa que faleceu. Por norma, é ao cabeça de casal da herança que cabe pedir a habilitação de herdeiros. Este documento tem um custo mínimo de 150 euros, consoante o tipo de habilitação, o número de herdeiros e os bens que for preciso identificar.
Quais os tipos de habilitação que existem?
Existem três tipos de habilitações de herdeiros, com custos diferentes conforme a sua complexidade:
- Simples;
- Com registo dos bens da herança;
- Com registo dos bens da herança e partilha dos bens.
Ou seja, a habilitação de herdeiros consiste num documento com identificação dos herdeiros da pessoa falecida. Por outro lado, o registo dos bens da herança serve para indicar todos os bens imóveis, móveis ou participações sociais a herdar. Por fim, pode também fazer a partilha dos bens entre os herdeiros. Isto é, definir quem fica com o quê.
O tipo de habilitação varia conforme os objetivos e necessidades dos herdeiros, e ainda com os documentos que possam ser-lhe exigidos. Por exemplo, para aceder às contas bancárias de alguém falecido, tem de fazer a habilitação de herdeiros.
Documentos necessários:
- Uma cópia da certidão de óbito;
- Cartão de cidadão ou equivalente, do falecido e do cabeça de casal;
- Nome completo e número de contribuinte dos outros herdeiros;
- Por fim, caso existam, testamento ou escritura de doação.
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Falecimento de um familiar: que apoios do Estado existem?
O Estado concede alguns apoios. Seguem-se os passos que deve dar de forma a aceder e beneficiar deste apoios.
Subsídio por morte
Este subsídio é pago de uma só vez, aos familiares do beneficiário da Segurança Social falecido nas seguintes condições:
- Sem exigência de preenchimento de prazo de garantia, conforme o regime geral de Segurança Social;
- Com prazo de garantia de 36 meses de contribuições, conforme o regime do Seguro Social Voluntário.
O valor desta prestação é igual a 1.316,43 euros. Para a pedir, necessita de preencher e entregar o Requerimento de Prestações por Morte nos serviços da Segurança Social, no prazo de 180 dias a contar da data da morte, juntamente com os documentos pedidos no formulário.
Reembolso das despesas de funeral
Também pode receber o valor das despesas do funeral, desde que apresente prova de pagamento das mesmas e que o falecido seja beneficiário do regime geral de segurança social. Contudo, não pode haver familiares do falecido com direito ao subsídio por morte e o requerente tem de apresentar o original das despesas de funeral.
O valor do reembolso tem o limite máximo de 1.316,43 euros. Para o obter, deve preencher e entregar nos serviços da Segurança Social o Requerimento de Reembolso de Despesas de Funeral, no prazo de 90 dias a contar da data do registo do óbito, juntamente com os documentos pedidos no formulário.
Subsídio de funeral
Este subsídio é um valor em dinheiro, pago de uma única só vez, que compensa o requerente pelas despesas tidas com o funeral, desde que resida em território nacional.
Este apoio destina-se, especialmente, aos cidadãos que não estejam enquadrados por regime obrigatório de proteção social com direito ao subsídio por morte.
Esta prestação é fixa no valor de 219,96 euros. Para a obter, deve preencher e entregar nos serviços da Segurança Social o respetivo formulário, no prazo de 6 meses contados a partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em ocorreu o falecimento, juntamente com os documentos pedidos no formulário.
Pensão de viuvez
Trata-se de um apoio mensal que se destina aos viúvos dos beneficiários de pensão social. Para isso, quem o solicita não pode ter direito a nenhuma outra pensão por direito próprio e tem de preencher a condição de recursos da pensão social.
O valor da pensão de viuvez é de 127,07 euros (60% do valor da pensão social).
Para pedir esta pensão, deve preencher e entregar nos serviços da Segurança Social o respetivo formulário juntamente com os documentos aqui pedidos, no prazo máximo de 6 meses a contar do mês seguinte ao do falecimento.
Pensão de orfandade
Esta é uma prestação mensal destinada a todas as pessoas órfãs (de pai, mãe ou de ambos), com nacionalidade portuguesa e residentes no país, até serem maiores de idade e independentes. Assim, o valor desta pensão tem em conta:
- Uma percentagem do valor da pensão social;
- O número de órfãos;
- Por fim, a existência ou não de cônjuge ou ex-cônjuge com direito a pensão.
O montante desta prestação pode variar entre os 42,36 euros e os 169,43 euros.
Para isso, deve preencher e entregar nos serviços da Segurança Social, o Requerimento de Prestações por Morte - Pensão de Orfandade, com os respetivos documentos necessários, no prazo máximo de 6 meses a contar do mês seguinte ao do falecimento.
Pensão de sobrevivência
Esta pensão é atribuída em dinheiro mensalmente a todos os familiares do beneficiário falecido, desde que tenham perdido rendimentos de trabalho resultantes da sua morte. Para isso, à data da morte, a pessoa falecida terá de ter:
- 36 meses de contribuições, conforme regime Geral de Segurança Social;
- 72 meses de contribuições, conforme regime do Seguro Social Voluntário.
Para pedir este apoio, deve preencher e entregar nos serviços da Segurança Social o Requerimento de Prestações por Morte, no prazo máximo de 6 meses a partir da data de falecimento do beneficiário.
Beneficiários da ADSE
Se for beneficiário da ADSE, então o seu falecimento terá de ser comunicado também à ADSE. Para isso, tem de apresentar o número de beneficiário da pessoa falecida e a respetiva certidão de óbito. Nalguns casos, pode haver lugar a reembolso de despesas. Para tal, é necessário apresentar os comprovativos das despesas e o IBAN.
Relativamente aos direitos de benefício dos serviços, se já beneficiava da titularidade atribuída pelo cônjuge falecido, assim vai continuar. Contudo, caso nunca tenha tido esse benefício, tem um prazo limite para reclamar, desde que cumpra os requisitos de acesso. Deve informar-se junto dos serviços da ADSE.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Excelente informação. Pois, todos vão passar por este assunto.
Olá,
Obrigada! 🙂
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