Quando comprou o seu carro, para que tivesse uma maior proteção no caso de acontecer algum imprevisto, contratou um seguro automóvel de danos próprios. Contudo, já passaram alguns anos desde a aquisição e está com dúvidas sobre se deve, ou não, manter este seguro.
De seguida, recordamos as principais características deste seguro para que possa então tomar a decisão mais adequada à sua situação.
O que é um seguro auto de danos próprios?
Enquanto o seguro de responsabilidade civil automóvel cobre os danos materiais e corporais causados a terceiros e é de contratação obrigatória, o seguro automóvel de danos próprios cobre os danos do veículo independentemente da responsabilidade do condutor. A sua contratação é facultativa.
O seguro de danos próprios é vulgarmente conhecido como seguro contra todos os riscos. Mas, atenção, esta designação pode induzir os segurados em erro, pois não existem seguros contra todos os riscos. Assim, a denominação “contra todos os riscos” advém das coberturas mais abrangentes que este produto oferece.
Desta forma, antes de contratar o seguro, deve analisar, detalhadamente, as coberturas, os capitais, eventuais franquias e, principalmente, as exclusões para que não tenha nenhuma surpresa na hora de participar um sinistro.
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Quais as principais coberturas de um seguro auto de danos próprios?
As principais coberturas dos seguros auto de danos próprios são as seguintes:
- Choque, colisão e capotamento – o seguro cobre os danos causados à viatura por choque, colisão e capotamento independentemente da responsabilidade do condutor;
- Incêndio, raio e explosão – o segurado é indemnizado pelos danos decorrentes destes fenómenos;
- Quebra isolada de vidros – com esta cobertura em caso de quebra isolada de um vidro, o seguro providência a troca do mesmo. A acionamento desta cobertura não agrava o valor do seguro;
- Furto ou roubo – nesta cobertura cabe o roubo ou furto (ou tentativa), do veículo em si, ou dos danos causados na viatura por consequência do furto ou roubo;
- Atos de vandalismo – com esta cobertura o segurado é indemnizado no caso do seu veículo sofrer danos derivados de vandalismo, como por exemplo, risco, amolgadelas, entre outros.
- Fenómenos da natureza – nesta cobertura cabem os danos causados ao veículo devido a eventos naturais como por exemplo, chuvas, enxurradas, ventos fortes, sismos entre outros.
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Até quando e em que situações vale a pena ter este seguro?
Se está a ponderar avançar com a contratação, ou manutenção, de um seguro de danos próprios, deve ter em conta as seguintes situações:
- Se o carro for novo e pelo menos até atingir os 5 anos. Em caso de perda total, seja por acidente ou furto, o segurado é indemnizado pelo valor comercial do veículo. Como sabemos os carros desvalorizam imenso, pelo que pode não valer a pena ter um seguro de danos próprios quando o veículo ultrapassa uma certa idade;
- Se o automóvel tiver um valor muito elevado. Como no exemplo anterior, caso tenha uma perda total do veículo, principalmente nos primeiros anos é ressarcido pelo seu valor comercial;
- Se morar num local onde existe uma grande probabilidade de ocorrerem fenómenos da natureza. Se vive num local onde normalmente ocorrem chuvas fortes ou ventos que danificam viaturas ou se, por exemplo, não tem garagem é aconselhável que contrate um seguro de danos próprios;
- Se viver num local onde exista violência. Se vive num local onde existe muita violência e a probabilidade de lhe roubarem ou vandalizarem o seu carro é grande, então deve contratar um seguro de danos próprios;
- Se utilizar o seu veículo com muita frequência. Quanto mais utilizar o seu carro maior é a probabilidade de ocorrer um sinistro, por isso é aconselhável que contrate um seguro de danos próprios. Contudo, se a sua viatura está grande parte do tempo estacionado na garagem e a utiliza poucas vezes, pode não justificar ter uma proteção tão completa.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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