Ferramentas e Simuladores

Calculadora de salário líquido 2018

Calcule o seu salário líquido para 2018, tendo em conta as retenções de IRS, Segurança Social e pagamento em duodécimos dos subsídios.

Ferramentas e Simuladores

Calculadora de salário líquido 2018

Calcule o seu salário líquido para 2018, tendo em conta as retenções de IRS, Segurança Social e pagamento em duodécimos dos subsídios.

Atualizámos esta ferramenta. Utilize a Calculadora de Salário líquido 2019 e calcule o seu salário com maior exatidão. Clique aqui. 

A calculadora do salário líquido para 2018 pode ser utilizada por funcionários do sector público ou do privado e tem em conta as retenções de IRS, contribuição para a Segurança Social e pagamento em duodécimos dos subsídios de Férias e de Natal (de um ou dos dois).

Para cálculo da pensão líquida, utilize a calculadora da pensão líquida 2018.

Calculadora de Salário Líquido 2018

Resultados

  Regular Duodécimos (%) Total
Valor Bruto
Valor sujeito a IRS e Seg. Social
Taxa de IRS  
Retenção de IRS
Segurança Social
ADSE
Remuneração Líquida

Esperamos que lhe seja útil. Como sempre, caso tenha alguma dificuldade ou encontre algum problema, por favor deixe um comentário.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

131 comentários em “Calculadora de salário líquido 2018
  1. Bom dia a minha duvida, estive de baixa do dia 28 a 31 de Agosto, do foi descontado do ordenado do mês de agosto 4 dias de baixa (o meu vencimento foi divido por 30 e descontado 4 dias) , não devia o meu vencimento ter sido divido por 31 dias?
    Imaginamos que tinha estado de baixa do dia 1 a 30 de Agosto, descontavam trinta dias e não recebia nada pelo dia 31 que tinha trabalhado?

    Desde já o meu obrigada.
    Margarida

    1. Olá, Margarida.

      O que diz faz algum sentido, se também for verdade que recebe o salário em função do número de dias do mês. Quando o mês tem 30 dias recebe menos do que quando tem 31? Em caso afirmativo, então deviam ter dividido por 31 dias, sim. Se recebe sempre o mesmo valor independentemente do número de dias do mês, então faz sentido que o valor a descontar também seja independente do número de dias do mês.

      Em qualquer caso pode sempre contactar a Autoridade para as Condições do Trabalho para confirmar esta minha interpretação.

  2. Boa noite a minha dúvida e se estiver de baixa durante 19 dias sao descontados do ordenado 19 dias de baixa medica mesmo sendo 4 deles ao fim de semana poe exemplo entrei de baixo no dia 13 de janeiro ateao 31 de janeiro qual o valor a ser descontado no ordenado sendo o meu ordenado 635€

    1. Olá, Nanda.

      Sim, desde que o cálculo do vencimento diário seja feito numa base de 30 dias, faz sentido serem descontados os fins de semana também.
      Se o valor a descontar for calculado com base no número de dias úteis do mês, então já não lhe podem descontar o fim de semana…

  3. Olá boa tarde,
    Trabalho numa empresa vai à caminho de 5 anos, entrei a receber um salário bruto de (900€) e ainda hoje estou com os ditos (900€) brutos, e agora eu pergunto, não teria de sem aumentada conforme a minha categoria assistente administrativa II? Ao longo destes anos a diferença que tenho notado, é da taxa de IRC ter vindo a descer e isto se ter reflectido no valor final. Estará a minha entidade patronal a entender isso como uma aumento? Mas isto não é aumento, pois não?
    Até porque se a taxa de IRC não baixa-se, eu iria receber + no no IRC, assim recebo menos e mais por mês.
    E eu não ter descrito sub. de alimentação, é normal? será que estou a receber?
    Desde já o meu obrigado.

    1. Olá, Vânia.

      Regra geral não há aumentos obrigatórios, exceto aqueles que eventualmente venham a ser definidos em acordo coletivo de trabalho (não sei se é o seu caso?).

      Parece-me também haver aí alguma confusão – será que quer dizer IRS em vez de IRC? Não, mudanças na taxa de IRS não representam aumento – caso assim fosse, quando as taxas de retenção na fonte para efeitos de IRS subiram aqui há uns anos atrás, teria de se considerar que teria havido redução de salários, o que não é permitido.

      Quanto ao subsídio de alimentação, não sendo obrigatório, regra geral apenas as empresas que apresentam uma alternativa de alimentação aos seus funcionários é que não o pagam (ex: a empresa tem cantina, funcionários que podem comer no restaurante onde trabalham, etc).

      A minha sugestão é que apresente a sua insatisfação ao seu patrão relativamente ao facto de estar há tentos anos sem ser aumentada. Faça uma pesquisa na internet sobre como pedir um aumento (há tantos artigos sobre o assunto) e muna-se de alguns argumentos válidos para sustentar a sua pretensão. Esteja também preparada para ouvir alguns argumentos em contrário (como “o momento não é o melhor”, “estás a ganhar acima da tabela”, etc). E, claro, esteja sempre à procura de alternativas melhores – às vezes, o melhor argumento é mesmo a ameaça de se mudar para a concorrência…

  4. Bom dia,

    Numa empresa da área da construção civil, um contrato com isenção de horário (tributado em ss e irs igual ao restante salário, ao contrário das ajudas de custo e deslocações) é contabilizado para cálculo da reforma / baixas?

    1. Olá, João.

      Sim, se desconta para a segurança social, conta para o cálculo das eventuais prestações a pagar pela mesma…

  5. Bom dia, trabalho como cozinheiro e minha carga horária é 40 horas semanais com direito a 2 folhas, quero saber como calcular os domingos trabalhados.

  6. Boa noite eu trabalho no restaurante e o meu horário é das 17h ate a 1h da manhã e eu gostaria de saber se tenho direito ou não ao subsídio noturno?? Por favor se alguém puder me ajudar

    1. Olá, Jorge.

      O Código do Trabalho define como trabalho noturno:

      Artigo 223.º Noção de trabalho nocturno

      1 – Considera-se trabalho nocturno o prestado num período que tenha a duração mínima de sete horas e máxima de onze horas, compreendendo o intervalo entre as 0 e as 5 horas.
      2 – O período de trabalho nocturno pode ser determinado por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, com observância do disposto no número anterior, considerando-se como tal, na falta daquela determinação, o compreendido entre as 22 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.

      Deve confirmar qual o acordo coletivo de trabalho a que está sujeito (dado que trabalha na área da restauração, o mais provável é que esteja abrangido por algum) e o que diz o mesmo a esse respeito.

  7. Boa tarde.
    Tendo eu um vencimento base de 1200 euro, no sector privado.
    Qual seria o valor de ajuda de custo diária máximo, e por quantos dias/mês seria legal?

    Obrigado

    1. Olá, Carlos.

      Não há propriamente um máximo. A empresa pode pagar-lhe aquilo que entender. Há, no entanto, um valor a partir do qual as ajudas de custo ficam sujeitas a IRS e a descontos para a Segurança Social (eis um bom artigo sobre o assunto)

      Quanto ao número de dias também não há um limite. Se forem ajudas de custo por deslocação, por exemplo, e o trabalhador estiver o mês todo fora, faz sentido que lhe sejam pagas ajudas de custo todos os dias…

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.