Atualizámos esta ferramenta. Utilize a Calculadora de Salário líquido 2019 e calcule o seu salário com maior exatidão. Clique aqui.
A calculadora do salário líquido para 2018 pode ser utilizada por funcionários do sector público ou do privado e tem em conta as retenções de IRS, contribuição para a Segurança Social e pagamento em duodécimos dos subsídios de Férias e de Natal (de um ou dos dois).
Para cálculo da pensão líquida, utilize a calculadora da pensão líquida 2018.
Calculadora de Salário Líquido 2018
Resultados
Regular | Duodécimos (%) | Total | |
---|---|---|---|
Valor Bruto | |||
Valor sujeito a IRS e Seg. Social | |||
Taxa de IRS | |||
Retenção de IRS | |||
Segurança Social | |||
ADSE | |||
Remuneração Líquida |
Esperamos que lhe seja útil. Como sempre, caso tenha alguma dificuldade ou encontre algum problema, por favor deixe um comentário.
Bom dia a minha duvida, estive de baixa do dia 28 a 31 de Agosto, do foi descontado do ordenado do mês de agosto 4 dias de baixa (o meu vencimento foi divido por 30 e descontado 4 dias) , não devia o meu vencimento ter sido divido por 31 dias?
Imaginamos que tinha estado de baixa do dia 1 a 30 de Agosto, descontavam trinta dias e não recebia nada pelo dia 31 que tinha trabalhado?
Desde já o meu obrigada.
Margarida
Olá, Margarida.
O que diz faz algum sentido, se também for verdade que recebe o salário em função do número de dias do mês. Quando o mês tem 30 dias recebe menos do que quando tem 31? Em caso afirmativo, então deviam ter dividido por 31 dias, sim. Se recebe sempre o mesmo valor independentemente do número de dias do mês, então faz sentido que o valor a descontar também seja independente do número de dias do mês.
Em qualquer caso pode sempre contactar a Autoridade para as Condições do Trabalho para confirmar esta minha interpretação.
Boa noite a minha dúvida e se estiver de baixa durante 19 dias sao descontados do ordenado 19 dias de baixa medica mesmo sendo 4 deles ao fim de semana poe exemplo entrei de baixo no dia 13 de janeiro ateao 31 de janeiro qual o valor a ser descontado no ordenado sendo o meu ordenado 635€
Olá, Nanda.
Sim, desde que o cálculo do vencimento diário seja feito numa base de 30 dias, faz sentido serem descontados os fins de semana também.
Se o valor a descontar for calculado com base no número de dias úteis do mês, então já não lhe podem descontar o fim de semana…
Olá boa tarde,
Trabalho numa empresa vai à caminho de 5 anos, entrei a receber um salário bruto de (900€) e ainda hoje estou com os ditos (900€) brutos, e agora eu pergunto, não teria de sem aumentada conforme a minha categoria assistente administrativa II? Ao longo destes anos a diferença que tenho notado, é da taxa de IRC ter vindo a descer e isto se ter reflectido no valor final. Estará a minha entidade patronal a entender isso como uma aumento? Mas isto não é aumento, pois não?
Até porque se a taxa de IRC não baixa-se, eu iria receber + no no IRC, assim recebo menos e mais por mês.
E eu não ter descrito sub. de alimentação, é normal? será que estou a receber?
Desde já o meu obrigado.
Olá, Vânia.
Regra geral não há aumentos obrigatórios, exceto aqueles que eventualmente venham a ser definidos em acordo coletivo de trabalho (não sei se é o seu caso?).
Parece-me também haver aí alguma confusão – será que quer dizer IRS em vez de IRC? Não, mudanças na taxa de IRS não representam aumento – caso assim fosse, quando as taxas de retenção na fonte para efeitos de IRS subiram aqui há uns anos atrás, teria de se considerar que teria havido redução de salários, o que não é permitido.
Quanto ao subsídio de alimentação, não sendo obrigatório, regra geral apenas as empresas que apresentam uma alternativa de alimentação aos seus funcionários é que não o pagam (ex: a empresa tem cantina, funcionários que podem comer no restaurante onde trabalham, etc).
A minha sugestão é que apresente a sua insatisfação ao seu patrão relativamente ao facto de estar há tentos anos sem ser aumentada. Faça uma pesquisa na internet sobre como pedir um aumento (há tantos artigos sobre o assunto) e muna-se de alguns argumentos válidos para sustentar a sua pretensão. Esteja também preparada para ouvir alguns argumentos em contrário (como “o momento não é o melhor”, “estás a ganhar acima da tabela”, etc). E, claro, esteja sempre à procura de alternativas melhores – às vezes, o melhor argumento é mesmo a ameaça de se mudar para a concorrência…
Bom dia,
Numa empresa da área da construção civil, um contrato com isenção de horário (tributado em ss e irs igual ao restante salário, ao contrário das ajudas de custo e deslocações) é contabilizado para cálculo da reforma / baixas?
Olá, João.
Sim, se desconta para a segurança social, conta para o cálculo das eventuais prestações a pagar pela mesma…
Bom dia, trabalho como cozinheiro e minha carga horária é 40 horas semanais com direito a 2 folhas, quero saber como calcular os domingos trabalhados.
Olá, Danilo. Não percebi bem a sua questão – pode reformular, por favor?
Boa noite eu trabalho no restaurante e o meu horário é das 17h ate a 1h da manhã e eu gostaria de saber se tenho direito ou não ao subsídio noturno?? Por favor se alguém puder me ajudar
Olá, Jorge.
O Código do Trabalho define como trabalho noturno:
Deve confirmar qual o acordo coletivo de trabalho a que está sujeito (dado que trabalha na área da restauração, o mais provável é que esteja abrangido por algum) e o que diz o mesmo a esse respeito.
Boa tarde.
Tendo eu um vencimento base de 1200 euro, no sector privado.
Qual seria o valor de ajuda de custo diária máximo, e por quantos dias/mês seria legal?
Obrigado
Olá, Carlos.
Não há propriamente um máximo. A empresa pode pagar-lhe aquilo que entender. Há, no entanto, um valor a partir do qual as ajudas de custo ficam sujeitas a IRS e a descontos para a Segurança Social (eis um bom artigo sobre o assunto)
Quanto ao número de dias também não há um limite. Se forem ajudas de custo por deslocação, por exemplo, e o trabalhador estiver o mês todo fora, faz sentido que lhe sejam pagas ajudas de custo todos os dias…