Estima-se que haja perto de 1,4 milhões de cuidadores informais em Portugal, segundo um estudo, de 2020, do Movimento Cuidar dos Cuidadores Informais. Mas apenas uma minoria é reconhecida com o estatuto e são ainda menos os que conhecem o apoio pago pela Segurança Social.
O subsídio de apoio ao cuidador informal principal entrou em vigor em 2021. Porém, a sua implementação apenas avançou em projetos piloto experimentais em 30 municípios do continente.
Já este ano, o estatuto e o respetivo subsídio foram alargados a todo o país. Assim, embora ainda seja necessário regulamentar alguns aspetos do estatuto, qualquer cuidador, residente em Portugal, pode requerer o estatuto e o apoio social.
Conheça, de seguida, os requisitos exigidos a quem pretende aceder ao subsídio de apoio ao cuidador informal.
Quem pode aceder ao subsídio de apoio ao cuidador informal principal?
A Segurança Social atribui o subsídio aos cuidadores informais que reúnam as seguintes condições:
- Tenham idade compreendida entre os 18 anos e a idade legal de acesso à pensão de velhice;
- Cumpram a condição de recursos, ou seja, os rendimentos de referência do agregado familiar do cuidador informal principal têm que ser inferiores a 531,84€ (corresponde a 1,2 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em 2022 - 443,20€)
Tanto o cuidador informal como a pessoa cuidada necessitam de cumprir alguns requisitos para que o subsídio seja atribuído.
Primeiramente, o cuidador tem de ser reconhecido como cuidador informal principal, pedindo o estatuto na Segurança Social. Pode ser considerado como cuidado informal o cônjuge (ou unido de facto) da pessoa dependente, assim como um familiar até ao quarto grau (primo, tio-avô, sobrinho-neto). Não pode ser, por exemplo, um vizinho ou um amigo que viva com a pessoa cuidada.
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Quais as condições para usufruir do apoio?
Assim sendo, o cuidador necessita de cumprir os seguintes critérios:
- Ser reconhecido como cuidador informal principal;
- Ter entre 18 anos e a idade legal de acesso à pensão de velhice;
- Viver em comunhão de habitação com a pessoa cuidada;
- Prestar cuidados de forma permanente;
- Não exercer atividade profissional remunerada ou qualquer tipo de atividade incompatível com a prestação de cuidados permanentes;
- Não receber prestações de desemprego;
- Não receber remuneração pelos cuidados que presta à pessoa cuidada;
- Cumprir a condição de recursos, que é explicada em detalhe abaixo.
Paralelamente, para ter acesso ao subsídio, a pessoa cuidada precisa de:
- Estar dependente de terceiros, necessitando de cuidados permanentes;
- Não ser acompanhada ou alojada numa resposta social ou de saúde, pública ou privada;
- Ser titular de uma das seguintes prestações:
- Subsídio por assistência de terceira pessoa;
- Complemento por dependência de 2.º grau;
- Complemento por dependência de 1.º grau, desde que, transitoriamente, se encontre acamado ou a necessitar de cuidados permanentes;
- Complemento por dependência de 1.º e 2.º graus e subsídio por assistência de terceira pessoa atribuídos pela Caixa Geral de Aposentações.
O que é a condição de recursos?
A condição de recursos é o conjunto de requerimentos que o agregado familiar deve reunir para usufruir de subsídios e apoios da Segurança Social.
Para este subsídio, os rendimentos de referência do agregado familiar do cuidador informal principal não podem ultrapassar os 531,84€. Este valor corresponde a 1,2 vezes o valor do IAS ( 443,20€).
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Para calcular a condição de recursos:
1. Reúna os rendimentos do agregado familiar
São considerados todos os rendimentos do agregado familiar do cuidador informal principal. Apenas não se contabilizam prestações como o complemento por dependência de 1.º e 2º grau e subsídio por assistência a terceira pessoa.
2. Aplique a seguinte escala de equivalência por cada elemento:
- Requerente - 1
- Cada maior de idade - 0,7
- Cada menor de idade - 0,5
3. Calcule o rendimento de referência
Este valor resulta da soma dos rendimentos mensais a dividir pelos membros do seu agregado familiar. Vamos usar o exemplo da Família Silva (nome fictício), constituída por três adultos e dois menores, com um rendimento mensal de 1200€.
Membros da Família | Escala da Equivalência | Rendimentos |
Clara Silva, requerente | 1 | 0€ |
João Silva | 0,7 | 1200€ |
Maria Sousa, pessoa cuidada | 0,7 | 0€ |
Diogo Silva | 0,5 | 0€ |
Mariana Silva | 0,5 | 0€ |
Total | 3,4 | 1200€ |
Então, o rendimento de referência da família Silva é 352,94€ (1200€/3,4). Como este valor é inferior a 531,84€, o cuidador informal principal pode pedir o subsídio de apoio.
Como se calcula o subsídio de apoio ao cuidador informal principal?
O montante do subsídio é igual à diferença entre o valor dos rendimentos considerados na determinação dos recursos do cuidador informal principal e da pessoa cuidada e o valor do IAS (443,20€).
Se usarmos o mesmo exemplo da família Silva, a cuidadora informal principal (Clara) não tem qualquer rendimento e a pessoa cuidada (Maria) recebe 192,52€ (complemento por dependência de 2.º grau), o que totaliza 192,52€.
Logo, o valor do subsídio de apoio é 250,68€ (443,20 € – 192,52€).
No entanto, tenha atenção que o subsídio não pode acumular com:
- Prestações de desemprego;
- Pensão de invalidez absoluta ou pensão de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
- Pensões por doenças profissionais, associadas à incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho;
- Prestações por dependência;
- Pensões de velhice, com exceção das pensões antecipadas.
A acumulação com pensão antecipada só é permitida: se o cuidador informal mostrar que, à data do requerimento da pensão ou até 12 meses após essa data, a pessoa cuidada integrava o agregado familiar; se a redução do valor dessa pensão, para efeito da aplicação do fator de sustentabilidade ou do fator de redução, foi superior a 20%.
Por outro lado, o subsídio de apoio ao cuidador informal pode ser acumulado com:
- Prestações por encargos familiares;
- Prestações no âmbito da maternidade, paternidade e adoção;
- Prestações por deficiência;
- Rendimento Social de inserção;
- Prestações por morte.
Como pedir o subsídio?
Apresente o requerimento do Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal, Mod.CI 2-DGSS, juntamente com os documentos nele indicados, num balcão de atendimento ou através da Segurança Social Direta.
Se recorrer à plataforma online, aceda ao menu “Família”, escolha a opção “Estatuto do cuidador informal” e, de seguida, selecione “Pedir novo estatuto do cuidador informal”. Depois, tem de realizar os seguintes passos:
- Verificar que documentos necessita para pedir o estatuto de cuidador informal;
- Aceitar as condições dispostas no final da página;
- Assinalar o tipo de estatuto que pretende solicitar: principal ou não principal;
- Apresentar o requerimento Mod. CI 2-DGSS, juntamente com os documentos nele indicados.
Se tiver dúvidas sobre o subsídio de apoio ao cuidador informal e o respetivo estatuto, pode consultar o “Estatuto do Cuidador Informal Principal e Cuidador Informal não Principal”, disponível na plataforma da Segurança Social.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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