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Cuidador informal: Guia para pedir o subsídio de apoio

É cuidador informal? Saiba que condições deve reunir para requerer um subsídio de apoio. Conheça o montante e como pode pedir.

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Cuidador informal: Guia para pedir o subsídio de apoio

É cuidador informal? Saiba que condições deve reunir para requerer um subsídio de apoio. Conheça o montante e como pode pedir.

Estima-se que haja perto de 1,4 milhões de cuidadores informais em Portugal, segundo um estudo, de 2020, do Movimento Cuidar dos Cuidadores Informais. Mas apenas uma minoria é reconhecida com o estatuto e são ainda menos os que conhecem o apoio pago pela Segurança Social.

O subsídio de apoio ao cuidador informal principal entrou em vigor em 2021. Porém, a sua implementação apenas avançou em projetos piloto experimentais em 30 municípios do continente.

Já este ano, o estatuto e o respetivo subsídio foram alargados a todo o país. Assim, embora ainda seja necessário regulamentar alguns aspetos do estatuto, qualquer cuidador, residente em Portugal, pode requerer o estatuto e o apoio social.

Conheça, de seguida, os requisitos exigidos a quem pretende aceder ao subsídio de apoio ao cuidador informal.

Quem pode aceder ao subsídio de apoio ao cuidador informal principal?

A Segurança Social atribui o subsídio aos cuidadores informais que reúnam as seguintes condições:

  • Tenham idade compreendida entre os 18 anos e a idade legal de acesso à pensão de velhice;
  • Cumpram a condição de recursos, ou seja, os rendimentos de referência do agregado familiar do cuidador informal principal têm que ser inferiores a 531,84€ (corresponde a 1,2 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em 2022 - 443,20€)

Tanto o cuidador informal como a pessoa cuidada necessitam de cumprir alguns requisitos para que o subsídio seja atribuído.

Primeiramente, o cuidador tem de ser reconhecido como cuidador informal principal, pedindo o estatuto na Segurança Social. ​​Pode ser considerado como cuidado informal o cônjuge (ou unido de facto) da pessoa dependente, assim como um familiar até ao quarto grau (primo, tio-avô, sobrinho-neto). Não pode ser, por exemplo, um vizinho ou um amigo que viva com a pessoa cuidada.

Leia ainda: Estatuto de cuidador informal alargado a todo o país

Quais as condições para usufruir do apoio?

Assim sendo, o cuidador necessita de cumprir os seguintes critérios:

  • Ser reconhecido como cuidador informal principal;
  • Ter entre 18 anos e a idade legal de acesso à pensão de velhice;
  • Viver em comunhão de habitação com a pessoa cuidada;
  • Prestar cuidados de forma permanente;
  • Não exercer atividade profissional remunerada ou qualquer tipo de atividade incompatível com a prestação de cuidados permanentes;
  • Não receber prestações de desemprego;
  • Não receber remuneração pelos cuidados que presta à pessoa cuidada;
  • Cumprir a condição de recursos, que é explicada em detalhe abaixo.

Paralelamente, para ter acesso ao subsídio, a pessoa cuidada precisa de:

  • Estar dependente de terceiros, necessitando de cuidados permanentes;
  • Não ser acompanhada ou alojada numa resposta social ou de saúde, pública ou privada;
  • Ser titular de uma das seguintes prestações:
    • Subsídio por assistência de terceira pessoa;
    • Complemento por dependência de 2.º grau;
    • Complemento por dependência de 1.º grau, desde que, transitoriamente, se encontre acamado ou a necessitar de cuidados permanentes;
    • Complemento por dependência de 1.º e 2.º graus e subsídio por assistência de terceira pessoa atribuídos pela Caixa Geral de Aposentações.
Imagem de duas pessoas de diferentes idades com as mãos sobrepostas - cuidador informal

O que é a condição de recursos?

A condição de recursos é o conjunto de requerimentos que o agregado familiar deve reunir para usufruir de subsídios e apoios da Segurança Social.

Para este subsídio, os rendimentos de referência do agregado familiar do cuidador informal principal não podem ultrapassar os 531,84€. Este valor corresponde a 1,2 vezes o valor do IAS ( 443,20€).

Leia ainda: Apoios sociais para idosos: Que tipo de apoios existem em Portugal?

Para calcular a condição de recursos:

1. Reúna os rendimentos do agregado familiar

São considerados todos os rendimentos do agregado familiar do cuidador informal principal. Apenas não se contabilizam prestações como o complemento por dependência de 1.º e 2º grau e subsídio por assistência a terceira pessoa.

2. Aplique a seguinte escala de equivalência por cada elemento:

  • Requerente - 1
  • Cada maior de idade - 0,7
  • Cada menor de idade - 0,5

3. Calcule o rendimento de referência

Este valor resulta da soma dos rendimentos mensais a dividir pelos membros do seu agregado familiar. Vamos usar o exemplo da Família Silva (nome fictício), constituída por três adultos e dois menores, com um rendimento mensal de 1200€.

Membros da Família

Escala da Equivalência

Rendimentos
(exceto apoios sociais)

Clara Silva, requerente

1

0€

João Silva

0,7

1200€

Maria Sousa, pessoa cuidada

0,7

0€

Diogo Silva

0,5

0€

Mariana Silva

0,5

0€

Total

3,4

1200€

Então, o rendimento de referência da família Silva é 352,94€ (1200€/3,4). Como este valor é inferior a 531,84€, o cuidador informal principal pode pedir o subsídio de apoio.

Como se calcula o subsídio de apoio ao cuidador informal principal?

O montante do subsídio é igual à diferença entre o valor dos rendimentos considerados na determinação dos recursos do cuidador informal principal e da pessoa cuidada e o valor do IAS (443,20€).

Se usarmos o mesmo exemplo da família Silva, a cuidadora informal principal (Clara) não tem qualquer rendimento e a pessoa cuidada (Maria) recebe 192,52€ (complemento por dependência de 2.º grau), o que totaliza 192,52€.

Logo, o valor do subsídio de apoio é 250,68€ (443,20 € – 192,52€).

No entanto, tenha atenção que o subsídio não pode acumular com:

  • Prestações de desemprego;
  • Pensão de invalidez absoluta ou pensão de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
  • Pensões por doenças profissionais, associadas à incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho;
  • Prestações por dependência;
  • Pensões de velhice, com exceção das pensões antecipadas.

A acumulação com pensão antecipada só é permitida: se o cuidador informal mostrar que, à data do requerimento da pensão ou até 12 meses após essa data, a pessoa cuidada integrava o agregado familiar; se a redução do valor dessa pensão, para efeito da aplicação do fator de sustentabilidade ou do fator de redução, foi superior a 20%.

Por outro lado, o subsídio de apoio ao cuidador informal pode ser acumulado com:

  • Prestações por encargos familiares;
  • Prestações no âmbito da maternidade, paternidade e adoção;
  • Prestações por deficiência;
  • Rendimento Social de inserção;
  • Prestações por morte.

Como pedir o subsídio?

Apresente o requerimento do Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal, Mod.CI 2-DGSS, juntamente com os documentos nele indicados, num balcão de atendimento ou através da Segurança Social Direta.

Se recorrer à plataforma online, aceda ao menu “Família”, escolha a opção “Estatuto do cuidador informal” e, de seguida, selecione “Pedir novo estatuto do cuidador informal”. Depois, tem de realizar os seguintes passos:

  • Verificar que documentos necessita para pedir o estatuto de cuidador informal;
  • Aceitar as condições dispostas no final da página;
  • Assinalar o tipo de estatuto que pretende solicitar: principal ou não principal;
  • Apresentar o requerimento Mod. CI 2-DGSS, juntamente com os documentos nele indicados.

Se tiver dúvidas sobre o subsídio de apoio ao cuidador informal e o respetivo estatuto, pode consultar o “Estatuto do Cuidador Informal Principal e Cuidador Informal não Principal”, disponível na plataforma da Segurança Social.

Leia ainda: Apoio à saúde em casa: Que serviços existem e como funcionam?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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