De acordo com a fase de vida em que se encontra, pode sentir a necessidade de contratar um determinado seguro para se proteger a si, aos seus ou a terceiros. Além disso, pode ainda deparar-se com seguros obrigatórios em etapas distintas do seu percurso.
Assim, antes de contratar um seguro (ou que o contratem para si, como no caso do seguro de acidentes de trabalho, assumido pelas empresas), é fundamental estar previamente informado sobre como funciona. Por isso, neste guia explicamos as características que melhor definem os principais seguros do ramo vida e não vida, facultativos ou obrigatórios.
- 1 - Cuidados a ter na escolha e contratação de seguros
- 2 - Quais os principais seguros que existem?
- 3 - Seguro de vida
1 - Cuidados a ter na escolha e contratação de seguros
1.1 - O que avaliar ao escolher um seguro?
Antes de escolher um seguro, deve avaliar alguns fatores. Para isso, é preciso estar informado sobre os principais termos presentes nos vários seguros como: capital seguro, franquia, prémio, apólice, período de carência, exclusões, coberturas duplicadas e atualização do capital em dívida.
Além disso, num contrato, dependendo sempre do tipo de seguro por que optar, devem estar explícitas certas informações como: as percentagens comparticipadas pela seguradora em cada sinistro, o capital disponível para cada cobertura por ano, o valor da franquia inicial de cada cobertura, e a modalidade escolhida (por exemplo, no caso do seguro de saúde, deve estar explícito se o pagamento é por sistema de reembolso ou não e os prazos para pagar e reembolsar).
Mas o que é o capital seguro? Este equivale ao valor máximo que o segurador lhe paga em caso de sinistro, que fica acordado entre si e a seguradora na apólice. Ou seja, mesmo que o prejuízo seja de valor superior ao capital seguro, a seguradora só paga o valor que ficou estipulado. Depois, a franquia corresponde ao valor que fica a cargo do segurado.
O prémio corresponde ao valor que vai pagar pelo seu seguro. Este valor pode ser calculado com base em vários fatores, dependendo do seguro, como a sua idade, género, hábitos de vida e historial clínico. Este prémio pode ser pago anualmente, mensalmente, trimestral ou semestralmente.
No seguro de saúde e seguro animal, deve ter especial atenção ao período de carência. E o que significa? Normalmente, existe um período de carência entre o momento em que contrata o seguro e o momento em que o pode começar a utilizar. Ou seja, é um espaço de tempo onde não pode acionar as coberturas nem usufruir das condições, de modo a que a seguradora se proteja de situações fraudulentas e aproveitamento.
A apólice do seguro reúne o conjunto dos documentos que acompanham o contrato entre a seguradora e o segurado, incluindo assim as condições gerais, especiais e particulares, bem como as atas adicionais ao contrato.
Depois, ainda na apólice, tenha atenção às exclusões e às coberturas duplicadas. Se está a fazer um seguro de forma facultativa e precisa de certas coberturas incluídas, certifique-se de que não está excluída do contrato que vai assinar. Atente às coberturas duplicadas face a outros seguros que já tenha contratado. Para isso, leia bem todas as condições gerais e particulares na apólice do seguro que lhe apresentam, antes de assinar: o tipo de seguro, segurador, tomador do seguro, prémio, coberturas e exclusões, data de início da apólice, cessação das coberturas, modalidades de pagamento, entre outras. Isto para que evite surpresas e saiba exatamente o que consta do seguro que está a adquirir.
Relativamente ao seguro de vida deve ter em conta que pode optar ou não por uma atualização do capital em dívida. Isto é, ao fazer um crédito habitação e escolher a atualização de capitais automática, o valor do seguro acompanha o valor em dívida. O que significa que, em caso de sinistro, o banco fica com o valor correspondente à dívida no momento e a dívida fica saldada. Mas também pode optar por não atualizar o capital em dívida e escolher pagar um prémio superior ao que tem em dívida. Neste caso, garante um valor extra para a sua família em caso de sinistro.
1.2 - Vantagens e desvantagens da contratação de seguros online
Contratar um seguro online pode ser mais vantajoso, mas também é preciso ter alguns cuidados ao fazê-lo. Isto porque pode cair em esquemas de ofertas falsas, informações imprecisas, ausência de recibos de pagamento ou de assinatura na apólice.
No entanto, se tiver os cuidados necessários, contratar um seguro online pode ter vantagens como preços mais baixos ou poder comparar apólices e coberturas mais facilmente.
Deve então atentar ofertas falsas e fraudulentas, utilizadas para golpes de phishing para que consigam os dados da sua conta bancária. Ou seja, se clicar num link de uma destas ofertas e avançar para a oferta, podem-lhe ser pedidos os dados bancários e se acreditar que é uma oferta fiável e revelar os dados, pode sair roubado.
Para que possa perceber a veracidade de uma oferta de seguro online deve ligar para a seguradora em questão, para os contactos oficiais.
Se não encontrar informações precisas sobre a seguradora da oferta em questão, deve também duvidar. Ou então discrepâncias nas informações fornecidas. Pode estar perante outra situação de fraude.
Caso a seguradora não lhe forneça um recibo de pagamento do prémio quando pagar, é outro sinal de alerta para fraude. Por isso, se a alegada seguradora se recusar a enviar um recibo de pagamento, deve suspeitar. Ao contratar um seguro online esclareça sempre com a seguradora se vai enviar-lhe o recibo após o pagamento, para que se certifique da veracidade da empresa.
Por fim, antes de finalizar o contrato, verifique se no documento da apólice existe a assinatura de uma pessoa autorizada da seguradora. Pois se não existir uma assinatura fidedigna, é mais um sinal de alarme e pode fazer uma reclamação. Depois, também não deve deixar que assinem contratos por si. Deve assiná-los sempre para ter a certeza de que não é vítima de fraude.
2 - Quais os principais seguros que existem?
2.1 - Os seguros mais indicados de acordo com a fase de vida
De acordo com a fase de vida em que se encontra, é aconselhado um determinado seguro.
Assim, a primeira vez que deve ter contacto com um seguro deve ser nos primeiros anos de vida. Ou seja, sobretudo no início da vida escolar, as crianças devem ter um seguro de saúde, um seguro de responsabilidade civil familiar ou até mesmo um seguro escolar.
O seguro de saúde funciona como um seguro normal e é possível contratá-lo dos 0 aos 18 anos, e depois passar para outro seguro de saúde enquanto adulto. Ou então ser adicionado a um seguro de saúde familiar.
Já o seguro de responsabilidade civil na modalidade familiar garante que qualquer membro do agregado familiar fica protegido caso aconteça um acidente que envolva terceiros. Sendo que esse seguro cobre despesas médicas para si e para outras pessoas envolvidas e também despesas com danos materiais.
Depois, ao seguro escolar tem direito qualquer criança/adolescente que esteja matriculado no jardim de infância público, no ensino básico, secundário, profissional ou artístico, no ensino público ou privado. Este garante a cobertura de despesas médicas em caso de acidente na escola ou no percurso casa-escola.
De seguida, pode ter contacto com um seguro de acidente de trabalho assim que iniciar a vida profissional. Este é um seguro contratado e obrigatório pelas empresas e funciona de forma semelhante ao seguro escolar: cobre danos resultantes de acidentes na zona de trabalho.
No momento em que precisar de comprar um automóvel, depara-se também com o seguro automóvel. Novamente, é um seguro obrigatório e o valor do prémio pode ser bastante elevado quanto mais novo o fizer, e dependendo também de outros inúmeros fatores.
Quando chegar a altura de querer comprar uma casa com crédito habitação, tem contacto com o seguro de vida e com o seguro multirriscos. Estes são dois produtos requeridos pelos bancos no momento do crédito habitação para que o banco se possa precaver em caso de acidente pessoal ou com o imóvel, de que o crédito continua a ser ou fica pago.
Também pode fazer, de forma opcional, um seguro de proteção a um crédito para que garanta que, caso tenha um imprevisto que o impossibilite de pagar as prestações do seu crédito, continua a ser pago pela seguradora.
Se o imóvel para onde se mudou se encontra num prédio com condomínio, pode também ter contacto nesta fase com um seguro de condomínio. Este é opcional, cobrindo as partes comuns do prédio em caso de, por exemplo, incêndios. Mas só é feito se, pelo menos, metade das frações autónomas do imóvel subscreverem.
Caso queira adotar um animal doméstico, se for um cão ou um gato, também pode realizar um seguro animal. Este é um seguro que funciona semelhantemente ao seguro de saúde, mas para cão ou gato, cobrindo despesas médicas com consultas veterinárias, exames, cirurgias, vacinas, entre outras. Também já possível fazer um destes seguros para os chamados "exóticos", nomeadamente para coelhos.
Leia ainda: Que tipos de seguros existem no ramo vida?
3 - Seguro de vida
3.1 - O que é e o que cobre um seguro de vida?
Um seguro de vida tem como objetivo protegê-lo financeiramente, caso sofra um acidente e fique impossibilitado de ganhar rendimentos. Assim, acionando o seguro, fica livre de pagar os seus encargos, como de habitação, escola dos filhos, créditos ao consumo ou despesas médicas associadas. Além disso, em caso de falecimento, quem fica protegido de pagar os encargos, inclusive o pagamento do funeral, é a família.
Um seguro de vida pode ser feito de forma facultativa ou no âmbito de um crédito habitação. Isto porque, neste crédito, os bancos pedem aos credores para contratar um seguro de vida. E porquê? Para que fiquem salvaguardados caso algum evento aconteça aos credores e os deixe impossibilitados de pagar as prestações do crédito. Nesse sentido, se os credores tiverem um seguro de vida, em caso de sinistro, ao acionarem o seguro, a seguradora fica encarregue de pagar o crédito.
As coberturas de um seguro de vida variam de acordo com a modalidade que escolher e as preferências que tiver. Tem várias opções: seguro de vida que cobre o risco de morte, o risco de vida ou misto, e seguro de vida com coberturas complementares como: diagnóstico de doenças graves como cancro, AVC ou enfarte do miocárdio, Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) e Invalidez Total e Permanente (ITP). O que vai variar no seguro de vida, dependendo das coberturas que escolher, é o prémio do seguro e consequentemente a prestação mensal que ficará a pagar.
Mas o que significam as coberturas IAD e ITP? Uma cobertura IAD – Invalidez Absoluta e Definitiva – no seu seguro de vida significa que cobre a incapacidade resultante de doença ou acidente que o impossibilite de ganhar rendimentos e tenha de receber assistência de terceiros para necessidades vitais (estado vegetativo). Segundo a tabela nacional de incapacidades, com um grau de incapacidade equivalente a 80%.
Uma cobertura ITP – Invalidez Total e Permanente – cobre também uma incapacidade resultante de doença ou acidente, mas o grau de desvalorização deve ser superior a 60%, impedindo-o de trabalhar e ganhar rendimentos. O seguro ITP inclui a cobertura IAD também.
3.2 - Seguro de vida a 50%: o que significa?
Um seguro de vida com cobertura a 50% do capital em dívida é, frequentemente, proposto a duas pessoas num crédito habitação, por ser mais apelativo na medida em que é mais barato. Por isso, muitas vezes, os clientes nem se apercebem de que estão a assinar um seguro que apenas lhes vai cobrir metade do capital em dívida.
Seguro de vida a 50% ou a 100%: quais os impactos?
Ou seja, em caso de acidente, doença ou morte, apenas metade do capital em dívida está coberto pela apólice.
Se quiser poupar no imediato, a cobertura a 50% pode ser uma boa opção, já que vai custar menos. Mas deve saber exatamente aquilo que está a contratar, pois, em caso de sinistro, o seu capital não está totalmente protegido. Na eventualidade de precisar de acionar o seguro, se a cobertura for a 50%, só metade do capital em dívida fica pago. Enquanto na cobertura a 100%, o montante em dívida fica pago por completo.
Deve ainda saber que, na cobertura a 50% de um seguro de vida associado ao crédito habitação de duas pessoas, se algo lhe acontecer (acidente, doença ou morte), quem fica encarregue de pagar os outros 50% do capital em dívida é a segunda pessoa segura.
Resumindo, numa cobertura a 50% vai ter uma prestação mensal menor, mas uma cobertura a 100% representa uma maior segurança e proteção financeira. Após estar bem informado, pese as duas opções e faça uma escolha consciente, ajustada ao que faz mais sentido para si.
Leia ainda: Como posso poupar com a prestação do meu seguro de vida?
3.3 - Como funciona o seguro de vida num crédito habitação?
Quando faz um crédito habitação, a instituição onde vai celebrar o contrato pede-lhe que faça um seguro de vida aos requerentes para avançar. Ou seja, o seguro de vida é um requisito num crédito habitação.
Isto para que o banco possa garantir que, em caso de morte ou invalidez de um ou dois requerentes, receba o valor do empréstimo através da apólice do seguro de vida. Logo, a entidade bancária fica como credora hipotecária na apólice.
Desta forma, a instituição corre menos risco ao celebrar um contrato de crédito e, por conseguinte, se fizer o seguro com o banco, a seguradora oferece-lhe uma bonificação no spread.
Regra geral, é-lhe sugerido que faça o seguro de vida com a seguradora associada ao banco onde vai realizar o crédito, mas saiba que não é obrigatório.
O banco faz-lhe este pedido, de modo a poder oferecer-lhe algo em troca. Neste caso, o spread menos elevado. Significando isto que, se optar por fazer o seguro através da mesma entidade, tem acesso a uma bonificação do spread. Caso escolha fazer o seguro com uma seguradora diferente, o spread do seu crédito será mais alto.
De acordo com a legislação, não tem a obrigatoriedade de fazer o seguro de vida através da mesma instituição que lhe concede o financiamento. Pode conseguir seguradoras que lhe façam um prémio mais baixo do que o proposto, frequentemente, pelas seguradoras dos bancos.O que pode representar uma prestação mensal total mais baixa, mesmo com uma bonificação do spread.
Se fizer o seguro noutra seguradora, o banco deixa de oferecer a bonificação no spread, aumentando assim a prestação mensal do crédito. Ainda assim, o facto de fazer o seguro noutra seguradora pode compensar.
Além disso, a mesma lei permite transferir o seguro de vida para outra seguradora, mesmo que já tenha o contrato de crédito habitação realizado e o contrato de seguro em vigor.
3.4 - Posso transferir o meu seguro de vida para outra seguradora?
Sim. Se não estiver satisfeito com as condições atuais do seu seguro de vida. Como mencionado acima, o decreto-lei 222 de 2009 permite que transfira o seu seguro de vida do crédito habitação para outra seguradora. Porém, ao deixar de ter o seguro no banco, é possível que o spread aumente, uma vez que perde a bonificação que lhe foi dada por subscrever este produto.
Contudo, pode não significar que vai ficar a pagar mais no geral. Pois caso consiga reduzir de forma significativa a prestação mensal do seguro, pode compensar a transferência. Vejamos um exemplo:
A Leonor (nome fictício) tinha uma prestação mensal de crédito habitação de 262,11 euros, com um spread de 1,05%. Juntando a isto, pagava mensalmente pelo seu seguro de vida do banco 42,63 euros, com cobertura IAD. Ao decidir transferir o seu seguro para outra seguradora, conseguiu uma prestação mensal de 12,94 euros com cobertura ITP60%.
Contudo, ao transferir o seguro para esta nova seguradora, o banco alterou-lhe o spread do seu crédito, retirando a bonificação que tinha oferecido pela contratação do seguro, para 1,30%, o que aumentou a sua prestação mensal do crédito para 275,67 euros.
Depois destas alterações, a Leonor vai gastar mais 162,72 euros por ano com o crédito, devido ao aumento do spread. Por outro lado, a poupança que vai conseguir ao nível do seguro ascende a 356,28 euros por ano. O que significa que a transferência compensou.
Façamos contas: no geral, com as duas prestações juntas, a Leonor vai ter uma poupança mensal de 16,13 euros e uma poupança anual de 193,56 euros e ainda vai beneficiar de um aumento de cobertura no seu seguro.
Por isso, pode (e deve) rever o seu seguro de vida do crédito habitação caso o tenha feito com o banco para perceber se uma transferência poderá fazer sentido. Se não está contente e quiser poupar com esta prestação, peça então novas propostas e faça as contas para perceber se uma transferência de seguradora compensa.
4 - Seguro multirriscos
4.1 - O que é e quais as coberturas de um seguro multirriscos?
Ao comprar uma casa com crédito habitação, além de lhe ser pedido que faça um seguro de vida, também é pedido que realize um seguro multirriscos. Este seguro oferece um conjunto de coberturas de danos no imóvel ou no seu recheio.
Consoante as coberturas que escolher, fica então assegurado que, caso algo aconteça ao seu imóvel, a sua habitação e os bens que lá tinha dentro ficam assegurados pela seguradora.
Aquilo que cobre um seguro multirriscos pode depender da seguradora por que optar e também das suas preferências. Existem as coberturas mais comuns, mas, além dessas, pode acrescentar complementares. Normalmente, um seguro multirriscos cobre o seguinte:
- Danos por incêndios, explosões, quedas de raios e aluimento de terras;
- Pesquisa de avarias;
- Danos no chão, parede e mobiliário consequentes de inundações e problemas com canos de água e esgotos;
- Responsabilidade civil do segurado e agregado familiar (por eventuais lesões materiais ou corporais, involuntariamente causados a terceiros);
- Indemnização por furto ou roubo, incluindo danos em portas e janelas;
- Cobertura de riscos elétricos.
Estas são, por norma, opções pré-feitas pelas seguradoras, mas pode optar por uma solução onde consiga adicionar outras coberturas. Isto porque, além destas, há outras ocorrências que pode cobrir um seguro multirriscos e que muitos consumidores desconhecem. Por exemplo, assistência médica ao domicílio, pagamento de despesas de alojamento, substituição de televisão por 15 dias sem custos, entre outras. O prémio, prestações que vai pagar, é calculado de acordo com as coberturas que contratar.
Leia ainda: Seguro Multirriscos: Coberturas que tem mas pode não conhecer
4.2 - Valor de substituição e valor de reconstrução
Normalmente, o seguro multirriscos não cobre o recheio do imóvel, apenas a estrutura. A não ser que inclua no plano do seu seguro multirriscos a cobertura do recheio. Ou também pode contratar um seguro próprio para o recheio da casa.
Assim, se o seu seguro multirriscos cobrir o recheio da casa, deve saber que, em caso de sinistro, a seguradora paga-lhe um valor de substituição dos bens que tinha no imóvel. Este valor é definido ao assinar o contrato e deve corresponder ao real valor dos bens que todos que tem em casa. É importante realçar que se o valor não corresponder, a seguradora pode não lhe pagar o valor de substituição caso os bens fiquem destruídos.
E como pode fazer este cálculo? Some o valor total de quanto teria de gastar para substituir todos os bens essenciais que tem em casa e adicione ainda uma margem de 10% para segurança e prevenção. Deve ser o mais rigoroso possível que conseguir nesta conta e fazer uma atualização do capital seguro com frequência.
Mas se o seu seguro multirriscos cobrir apenas a estrutura do imóvel e não o recheio, o valor que a seguradora lhe paga em caso de sinistro é o valor de reconstrução. Este valor equivale ao que a seguradora lhe vai dar caso a sua casa fique destruída, para que possa fazer a reconstrução da fração em causa.
Novamente, deve evitar segurar um capital inferior para o valor de reconstrução. Se quiser, pode fazê-lo, mas se a sua casa ficar destruída, esse é o valor que a seguradora lhe vai pagar. E pode não ser suficiente para que consiga reconstruir o imóvel por completo.
Por exemplo, se a casa valer 200.000 euros e apenas segurar 50% desse valor, 100.000 euros, caso a habitação fique destruída, a seguradora só lhe dá esses 50%. Por isso, certifique-se de que o valor de reconstrução corresponde ao valor real de que vai necessitar para reconstruir o imóvel por inteiro, pois pode ficar impossibilitado de avançar com a obra se não tiver forma de pagar o que falta.
4.3 - Se a minha casa ficar destruída, qual o valor de reconstrução a que tenho direito?
O valor de reconstrução corresponde ao valor que vale o imóvel que comprou. E este depende de alguns fatores como: a área bruta do imóvel, a arquitetura, a localização (zona do país) e o valor atual do custo padrão por metro quadrado de um apartamento médio ou moradia de qualidade média. Estes dois últimos têm, atualmente, as seguintes referências:
Zona I: 826,48 euros por m2; zona II: 722,46 euros por m2 e zona III: 654,74 euros por m2.
A zona I inclui todos os concelhos que são sede de distrito - Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real, Viseu, municípios das Regiões Autónomas e ainda os concelhos de Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Gondomar, Loures, Maia, Matosinhos, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Póvoa de Varzim, Seixal, Sintra, Valongo, Vila do Conde, Vila Franca de Xira e Vila Nova de Gaia.
Já a zona II inclui Abrantes, Albufeira, Alenquer, Caldas da Rainha, Chaves, Covilhã, Elvas, Entroncamento, Espinho, Estremoz, Figueira da Foz, Guimarães, Ílhavo, Lagos, Loulé, Olhão, Palmela, Peniche, Peso da Régua, Portimão, Santiago do Cacém, São João da Madeira, Sesimbra, Silves, Sines, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vila Real de Santo António e Vizela.
A zona III inclui os restantes municípios do continente.
5 - Seguro de condomínio
5.1 - O que é um seguro de condomínio e porque devo ter um?
Um seguro de condomínio aplica-se a um imóvel onde vivem várias pessoas em diferentes frações/prédio inteiro e garante a principal cobertura obrigatória de incêndio das partes comuns do mesmo.
O condomínio contrata assim este seguro coletivo, chegando a um acordo conjunto sobre as coberturas que querem ter e dividem os custos por todos.
Uma vez que o prémio deste seguro é dividido pelos condóminos todos, acaba por ser um valor reduzido para cada um, permitindo adicionar coberturas extra.
Mas é importante referir que o seguro de condomínio só pode ser contratado se, pelo menos, metade das frações autónomas do imóvel subscreverem.
O custo do seguro para cada condómino é proporcional à sua fração. Porém, também é possível que o seguro cubra apenas as partes comuns do imóvel ou se estenda às frações envolvidas, se assim o pretenderem.
Um seguro de condomínio pode trazer vantagens quando contratado. Tendo em conta que é apenas um seguro e a prestação deste é dividida pelos diferentes condóminos, uma das maiores vantagens é a poupança possível.
Além da poupança, também é menor a burocracia, em caso de sinistro, porque ao acionar o seguro é apenas preciso fazê-lo com uma seguradora e não com várias.
5.2 - Que tipos de seguro de condomínio existem?
Existem dois tipos de seguro de condomínio: o seguro obrigatório de partes comuns e o seguro multirriscos de condomínio.
O seguro obrigatório de partes comuns, que segue a lei, cobre o prédio contra incêndios e as partes comuns com outras coberturas opcionais como contra raios e explosões.
Já o seguro multirriscos de condomínio tem uma cobertura mais ampla, incluindo dezenas de diferentes coberturas e com um prémio mais avultado por ser mais abrangente. Este seguro não é obrigatório por lei, mas é uma opção bastante escolhida devido às vantagens de abrangência associadas.
Também esta segunda opção pode ser contratada apenas para as partes comuns do imóvel, uma vez que muitas vezes os condóminos não querem abdicar das apólices que já têm. Nestes casos, devem informar a seguradora de que já existe uma ou mais apólices a cobrir riscos nessas áreas.
Em caso de sinistro, o segurado pode escolher qual a apólice que pretende ativar. Mas se o sinistro englobar uma ou mais frações, as outras seguradoras já passam a estar envolvidas.
5.3 - O que cobre um seguro de condomínio?
Como mencionado acima, o seguro de condomínio tem a cobertura obrigatória contra incêndios, raios e explosões. Porém, é possível acrescentar outras coberturas, nomeadamente:
- Tempestades, inundações ou aluimento de terras;
- Impacto de veículos terrestres ou animais;
- Demolição e remoção de escombros;
- Responsabilidade Civil Extracontratual do condomínio e/ou proprietários das frações;
- Queda acidental de mobiliário fixo;
- Riscos elétricos;
- Rotura em canalizações e outros danos de água;
- Fenómenos sísmicos;
- Furto ou roubo;
- Quebra de vidros;
- Avaria de máquinas;
- Privação de uso;
- Poluição e contaminação;
- Assistência ao lar;
- Atos de vandalismo.
Estas são apenas algumas das opções possíveis, já que a lista é ainda mais extensa. Algumas seguradoras cobrem até casos de “guerra, invasão, hostilidades ou operações bélicas”. Se pretender uma cobertura fora da lista, é possível negociar com a seguradora.
Quanto mais coberturas tiver um seguro, mais caro é o prémio. Pelo que deve prestar atenção às coberturas que está a contratar, para evitar surpresas nos custos mais tarde. Isto porque existem algumas coberturas sem qualquer franquia associada, mas, por outro lado, outras têm associada uma franquia elevada.
Leia ainda: Gestão do condomínio: 8 dicas para diminuir as despesas
6 - Seguro de proteção ao crédito
6.1 - O que é um seguro de proteção ao crédito?
Sabia que pode proteger o seu crédito com um seguro?
O seguro de proteção ao crédito é mais uma forma de se proteger financeiramente, caso uma situação inesperada lhe aconteça. Isto é, caso fique desempregado de forma involuntária, incapacitado, hospitalizado ou o pagamento do seu salário sofra atrasados, por exemplo, com este seguro pode ficar isento de pagar o seu crédito.
Mas, atenção, neste tipo de seguro existem várias cláusulas e regras relativamente à sua viabilidade, as chamadas “letras pequeninas”. Por isso, deve estar bem informado sobre o funcionamento deste seguro de proteção ao crédito antes de contratar um.
6.2 - Que situações cobre um seguro de proteção ao crédito?
Um seguro de proteção ao crédito é sugerido, com frequência, em créditos pessoais e créditos automóveis. Pode garantir que fique isento de pagar as prestações do crédito, caso se depare com as seguintes situações:
- Desemprego involuntário;
- Atraso salarial fora do seu controlo;
- Hospitalização;
- Incapacidade temporária absoluta para realizar o seu trabalho por acidente ou doença.
No entanto, algumas coberturas variam consoante a atividade profissional que realiza, se é trabalhador por conta de outrem ou por conta própria.
Desta forma, saiba que, caso seja trabalhador por conta própria, a cobertura por desemprego involuntário não está incluída. Neste ramo, apenas a cobertura por hospitalização costuma estar incluída: e mesmo assim encontra-se com algumas especificidades.
Para um trabalhador por conta própria, a cobertura por hospitalização só cobre o pagamento do seu crédito caso seja hospitalizado por um período superior a sete dias consecutivos. Se a hospitalização for superior a 30 dias, o seguro cobre um limite de 12 meses. Mas também há casos em que o seguro não cobre sequer a hospitalização como, por exemplo, se for consequência de doença preexistente, gravidez, lombalgias ou patologias psiquiátricas.
Assim, a cobertura por desemprego involuntário é destinada, somente, a trabalhadores por conta de outrem e engloba: despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho e despedimento exclusivamente por vontade da entidade empregadora. Se a vontade for tanto da entidade empregadora quanto do empregador, ou caso o contrato não seja renovado, o seguro já não cobre o pagamento do crédito.
Já a incapacidade temporária absoluta para o trabalho por acidente ou doença só é coberta pelo seguro se essa incapacidade não lhe permitir trabalhar por um período superior a 30 dias consecutivos.
Leia ainda: Não consigo pagar o crédito. E agora?
7 - Seguro de saúde
7.1 - O que é um seguro de saúde e quais as modalidades?
Um seguro de saúde é um seguro que o protege contra o risco de despesas médicas. Dependendo do prémio, capital seguro e da apólice com as coberturas que escolher, pode ajudá-lo a pagar uma percentagem do valor de consultas, exames, medicação ou cirurgias de que necessite.
Se tiver, por exemplo, um problema de saúde que requeira acompanhamento médico constante, ter um seguro de saúde pode compensar. Além disso, garante que, caso algo inesperado lhe aconteça, como um acidente, e precise, por exemplo, de ser operado, internado ou medicado, vai conseguir suportar as despesas, uma vez que o seguro pode pagar parte das mesmas.
Existem vários tipos de seguro de saúde, inúmeras coberturas e aspetos que deve ter em conta antes de escolher um. Tal como noutros seguros, é possível realizar um seguro de saúde de forma individual ou em grupo.
Um seguro de saúde individual pode incluir os riscos referentes a uma só pessoa, a um agregado familiar ou a um conjunto de pessoas que vivam em economia comum; e um seguro de saúde de grupo é referente a, por exemplo, um seguro oferecido aos trabalhadores por uma empresa.
Depois, sendo um seguro de saúde individual ou um seguro de saúde familiar (de grupo), diferem ainda no sistema de pagamento. Existem dois tipos: o sistema de pagamento de reembolso e o sistema de pagamento direto aos prestadores de serviços com acordo, ou seja, que pertençam a uma rede convencionada.
Num sistema de pagamento de reembolso, é a pessoa segura que paga diretamente as despesas aos prestadores com os quais o segurador não tem acordo. Mas é, depois, reembolsado por parte da seguradora ao apresentar as faturas.
Já no sistema de pagamento direto, onde a seguradora tem acordo com o prestador de serviço, a pessoa segura só paga uma parte da despesa que não está coberta pelo seguro. A parte que está coberta pelo seguro, é depois paga diretamente ao prestador de serviço pela seguradora.
7.2 - O que cobre e o que exclui um seguro de saúde?
Existem inúmeras opções de coberturas que podemos escolher para um seguro de saúde, de acordo com as nossas necessidades. Mas as coberturas mais comuns de um seguro de saúde são as seguintes:
- Hospitalização: cobre despesas associadas a internamento ou clínica num período superior a 24 horas, como o aluguer do quarto, honorários dos profissionais de saúde e elementos auxiliares de diagnóstico. Além disso, também inclui a intervenção cirúrgica;
- Subsídio diário em caso de internamento: na maioria dos casos é opcional ou está associada à hospitalização, mas consiste num valor fico por dia, nos dias em que estiver internado. Esse valor pode variar entre os 20 e os 75 euros e pode ser definido um número mínimo de dias de internamento a partir do qual esta cobertura é ativada;
- Ambulatório: cobre despesas com consultas de clínica geral ou especialidade, exames auxiliares de diagnóstico e tratamentos em ambulatório. Além disso, também garante assistência hospitalar em regime externo;
- Parto: o parto pode ser coberto por alguns seguros, sendo que na maioria está até integrado na cobertura de hospitalização. Se não estiver incluído, pode adicionar como cobertura extra. Garante o pagamento de despesas relativas à gravidez e parto, cesariana e interrupção espontânea da gravidez, diária hospitalar da mãe e recém-nascido, bem como honorários dos profissionais, sala de operações e medicação;
- Estomatologia: cobre consultas e tratamentos dentários, mas é importante verificar na rede de prestadores do seguro se a clínica onde pretende ir tem acordo com o mesmo ou não. Além disso, consulte o capital para aparelhos e próteses dentárias, pois costumam ter um limite imposto;
- Medicação: há certos medicamentos que são comparticipados por seguro de saúde, pelo que, antes de saber se esta é uma cobertura que lhe interessa, se for o caso, deve verificar se os medicamentos de que precisa estão incluídos na comparticipação. Além disso, saiba que nenhum não cobre produtos de higiene e cosmética, contracetivos, medicamentos de venda livre e vacinas;
- Próteses e ortóteses: alguns seguros cobrem os custos com a aquisição de próteses e ortóteses se forem prescritas por um médico. Por exemplo: cadeiras de rodas, óculos e lentes de contacto graduadas, aparelhos auditivos, muletas e próteses ortopédicas e camas articuladas;
- Segunda opinião médica: caso exista uma doença grave, como cancro, AVC, doença cardiovascular ou transplante de órgãos, esta cobertura permite recolher uma segunda opinião médica sobre o diagnóstico ou tratamento que o doente deve seguir;
- Cobertura médica internacional em caso de doenças graves: esta é uma cobertura mais direcionada a pessoas que tenham uma doença grave e prefiram ser tratadas no estrangeiro. Inclui o pagamento de despesas com assistência hospitalar como internamento, intervenção cirúrgica, exames e tratamentos, próteses cirúrgicas e medicamentos. Na maior parte dos seguros, existe um limite da cobertura no que toca ao custo com viagens do segurado, acompanhante e alojamento.
Por outro lado, de um seguro de saúde estão excluídas as seguintes coberturas:
- Doenças profissionais e acidentes de trabalho;
- Perturbações nervosas e doenças do foro psiquiátrico;
- Check-up e exames gerais de saúde;
- Perturbações originadas por abuso de álcool ou drogas;
- Acidentes ou doenças resultantes da participação em competições desportivas;
- Tratamento ou cirurgia para emagrecimento;
- Fertilização ou métodos de fecundação artificial;
- Transplante de órgãos ou medula;
- Tratamentos ou cirurgia por motivos estéticos;
- Internamento em estabelecimentos psiquiátricos, casas de repouso, lares, centros de desintoxicação de alcoólicos ou toxicodependentes.
7.3 - Quais as diferenças entre seguro de saúde, cartão de saúde ou plano de saúde?
Comparando a um seguro de saúde, um cartão de saúde é uma solução mais simples e que não abrange tantas coberturas. Permite-lhe ter descontos em determinados serviços médicos como consultas de especialidade, enfermagem e exames. No entanto, a maior parte não cobre internamento hospitalar.
Tal como no seguro de saúde, o cartão de saúde tem uma rede de prestadores que pode não ser muito ampla, por isso é importante verificar a mesma antes de adquirir um cartão.
Porém, o cartão de saúde tem vantagens comparando a um seguro de saúde: pois não existe período de carência (pode utilizá-lo no imediato), é mais barato e não tem limites de idade.
Depois, existe ainda o plano de saúde que também se guia por uma rede de prestadores de serviços de saúde. Esta é uma solução semelhante ao cartão, mas mais focada nas necessidades pessoais. Permite escolher opções modulares de coberturas, consoante o seu orçamento e necessidades.
Neste caso, também não existe período de carência e limite de idade. Além disso, não existem exclusões por doença anterior nem franquias, sendo que a maioria nem requer o preenchimento de questionário clínico.
Como desvantagens, o plano de saúde tem uma rede de prestadores limitada, a maioria só cobre consultas e não exames médicos, além de que o pagamento é sempre feito primeiramente pelo beneficiário, no ato clínico.
Leia ainda: Quais as diferenças entre um seguro de saúde e um plano de saúde?
8 - Seguro de responsabilidade civil
8.1 - O que é e para que serve um seguro de responsabilidade civil?
Um seguro de responsabilidade civil permite indemnizar terceiros por danos que cause. É feito devido a certas profissões, circunstâncias ou atividades realizadas por uma pessoa, que possam pôr em risco a integridade física de outros.
Por exemplo, pessoas que pratiquem atividades como caça, montagem de aparelhos de gás; advocacia ou mediação de seguros. Também se realiza quando há a possibilidade de causar danos a terceiros na habitação ou a possibilidade de danos provocados por um animal doméstico, entre outros.
Habitualmente, também é feito em âmbito profissional por empresas/estabelecimentos com certas responsabilidades legais perante clientes como em caso de perdas, danos, erros, ou omissões de caráter negligente causados pela violação dos deveres profissionais.
8.2 - Que tipos de seguro de responsabilidade civil existem e em que situações é obrigatório?
Apesar de, na maioria das instituições bancárias existirem estas modalidades de seguro de responsabilidade civil, estão disponíveis os seguintes tipos:
- Geral – o mais comum, com as coberturas gerais que detalhamos mais abaixo;
- Empresarial – cobre danos causados a terceiros, tanto pelas instalações da empresa como pela atividade da empresa;
- Estabelecimentos de comércio alimentar – cobre danos em caso de intoxicação alimentar por alimentos confecionados e ingeridos no estabelecimento;
- Hotéis e apartamentos turísticos – cobre danos por serviços de lavandaria, furto ou roube de objetos preciosos e dinheiro confiados na receção e guardados em cofre;
- Construção civil – cobre danos causados por atividades na construção civil e empresas relacionadas;
- Administradores – cobre a responsabilidade civil aplicável por lei a titulares de órgãos de administração e de fiscalização de sociedades comerciais;
- Ambiental – protege de danos ambientais, englobando custos com prevenção e reparação;
- Familiar – garante proteção contra imprevistos do dia-a-dia que possam afetar a estabilidade familiar e cobre danos ou lesões físicas causadas por qualquer membro do agregado familiar, incluindo crianças e animais domésticos.
O seguro de responsabilidade civil deve ser realizado de forma obrigatória em certas situações, mas também pode realizar um de forma facultativa.
Segundo a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), é obrigado a realizar um seguro de responsabilidade civil nas seguintes situações:
- Acidentes de trabalho (na área da construção, guardas-florestais, praticantes desportivos de âmbito profissional, empresas de trabalho temporário, trabalhadores agrícolas e trabalhadores independentes);
- Em acidentes em serviço (dirigentes e funcionários da Polícia Judiciária);
- Ou acidentes pessoais (se forem árbitros, atletas, treinadores, empresas de animação turística, nadadores-salvadores, mergulhadores, tripulantes, etc);
- Assistência a pessoas (nas empresas de animação turística e operadores marítimo-turísticos);
- Responsabilidade civil (trabalhos na indústria, advocacia, clínicas dentárias, segurança privada, etc).
8.3 - Coberturas de um seguro de responsabilidade civil
As coberturas de um seguro de responsabilidade civil vão depender do tipo de seguro e da seguradora escolhida. Mas o seguro geral cobre, na maioria das seguradoras, as seguintes situações:
- Danos causados a terceiros em atividade profissional;
- Danos provocados por imóvel onde decorre atividade, ou por equipamentos em serviço nas instalações;
- Proteção de trabalhos realizados dentro e fora de empresa, relacionados com a atividade profissional;
- Prejuízo causado a consumidores por produtos defeituosos;
- Coberturas exigidas por lei consoante o tipo de atividade;
E, em algumas de seguradoras, tem a opção de aumentar a franquia de modo a obter uma redução no custo mensal do seguro.
Leia ainda: Seguros: Como proteger o seu filho se ele causar ou sofrer um acidente
9 - Seguro de acidente de trabalho
9.1 - O que é um seguro de acidente de trabalho?
O seguro de acidente de trabalho é obrigatório em Portugal, por lei, desde 1913, para as entidades empregadoras. Significa que as empresas ficam responsáveis por reparar danos consequentes de acidentes de trabalho sofridos pelos trabalhadores, assegurando financeiramente os trabalhadores por conta de outrem e seus familiares em caso de sinistro.
Trabalhadores independentes: Conheça preços e coberturas do seguro de acidentes de trabalho
Além disso, também os trabalhadores independentes são obrigados a ter seguro de acidente de trabalho, garantindo prestações idênticas, previstas na lei, às dos trabalhadores de outrem.
Caso não exista este seguro em contexto de trabalho, as empresas podem ser punidas, tendo de pagar uma coima.
Para ser coberto, é considerado um acidente de trabalho uma ocorrência que suceda no local e tempo de trabalho que resulte em lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte incapacidade para trabalhar ou ganhar, ou morte.
O local inclui o trajeto feito, durante um determinado período de tempo habitualmente gasto, de ida e regresso entre:
- O local de residência e o local de trabalho;
- De um dos dois acima e o local de pagamento da retribuição, ou o local onde é prestada a assistência ou tratamento devido ao acidente;
- O local de trabalho e o local de refeição;
- O local onde o trabalhador preste serviço relacionado com o seu trabalho e o seu habitual local de trabalho.
Também inclui o trajeto se tiver interrupções ou desvios determinados pela satisfação de necessidades atendíveis do trabalhador, motivo de força maior ou inesperado.
O seguro também pode ser acionado no local de trabalho, quando no exercício do direito de reunião ou atividade de representação dos trabalhadores, ou quando em frequência de curso de formação profissional (ou fora, por autorização da empresa), no local de pagamento da retribuição ou num local de execução de serviços para a entidade empregadora, mesmo fora do tempo de trabalho.
Se for o caso de trabalhadores em processo de cessação de contrato de trabalho, o seguro também pode ser acionado durante esta procura de emprego.
Caso o trabalhador se encontre em teletrabalho ou trabalho à distância, considera-se local de trabalho aquele que conste do acordo de teletrabalho.
9.2 - Que acidentes são cobertos pelo seguro?
Como na maioria dos seguros, as coberturas variam de acordo com a seguradora escolhida. Porém, as coberturas mais comuns, existentes em quase todas as seguradoras, são as seguintes:
- Despesas de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica e hospitalar;
- Pagamento de pensões por incapacidade temporária ou incapacidade permanente;
- Despesas em caso de morte;
- Assistência psíquica.
Também existem outras coberturas facultativas que pode adicionar, como é o caso da cobertura de acidentes pessoais, que o protege caso o acidente ocorra durante as suas atividades extra-profissionais.
9.3 - Quais as prestações garantidas em caso de acidente de trabalho?
Em caso de acidente de trabalho, a reparação com prestações divide-se em dois grupos. O primeiro grupo engloba prestações decorrentes de assistência médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar e quaisquer outras (como despesas de hospedagem, transportes, aparelhos de próteses e ortóteses, desde que necessárias ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho e de ganho do sinistrado, e sua reabilitação funcional).
Já o segundo grupo inclui prestações em dinheiro por incapacidade temporária ou permanente, pensão vitalícia por redução na capacidade de trabalho ou ganho, prestação suplementar por assistência por terceira pessoa, subsídios por elevada incapacidade permanente, readaptação de habitação e por morte e despesas de funeral, e pensões aos familiares por falecimento do sinistrado.
Na assistência médica está incluída a assistência psíquica, se for reconhecida necessária pelo médico assistente. Quanto aos aparelhos, o acidente é reconhecido pelo seguro se for proveniente de fornecimento, renovação ou reparação, em consequência de deterioração por uso ou desgaste normais.
Leia também: Poupar nos seguros? 11 dicas que podem ajudar a sua carteira
10 - Seguro automóvel
10.1 - O que é um seguro automóvel e que modalidades existem?
Um seguro automóvel, ou um seguro de responsabilidade civil do veículo terrestre a motor e seus reboques, é obrigatório por lei.
Este tem como objetivo proteger financeiramente um proprietário ou condutor de um veículo, em caso de acidente, assegurando o pagamento das indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros ou às pessoas transportadas.
Além disso, este contrato de seguro entre o proprietário do veículo e uma seguradora, mediante um valor pago pelo contratante, pode garantir que seja indemnizado em caso de danos no veículo ou roubo.
Quando contrata um seguro automóvel, pode optar por um seguro contra terceiros e um seguro contra todos os riscos (ou seguro de danos próprios).
Embora este último seja um mito, pois não existe nenhum seguro que cubra todos os riscos. Então o que significa cada um?
O seguro contra terceiros garante então, como referido acima, o pagamento de indemnização em caso de acidente que cause danos corporais e materiais a terceiros, e ainda o pagamento de indemnização ao contratante em caso de roubo e prejuízos no veículo.
Já o seguro contra todos os riscos ou de danos próprios, além dos riscos cobertos por um seguro contra terceiros, ainda protege o condutor e o veículo se a responsabilidade dos danos ou acidente for do próprio.
10.2 - As coberturas de um seguro automóvel
O seguro automóvel base tem coberturas obrigatórias por lei, mas é possível acrescentar coberturas facultativas ao mesmo.
De acordo com a ASF, o seguro tem de cobrir 6.070.000 euros por acidente para danos corporais e 1.220.000 euros por acidente para danos materiais. Estes montantes devem ser revistos de cinco em cinco anos.
Depois, é possível acrescentar as seguintes opções de coberturas ao seu seguro:
- Um capital facultativo para o seguro de responsabilidade civil, que cobre danos corporais e materiais de valor superior a 2.5000.000 euros e 750.000 euros, respetivamente;
- Assistência em viagem para o veículo seguro e passageiros, que garante o reboque do veículo, transporte de pessoas e bens e fornecimento de outro veículo até o término da viagem, em caso de avaria ou acidente;
- Proteção jurídica, que cobre custos com um advogado que represente os interesses do segurado e com as despesas decorrentes de processo judicial e administrativo;
- E privação temporária de uso, que garante o pagamento de uma compensação pelos prejuízos resultantes da impossibilidade de utilização do veículo seguro por determinado prazo (por exemplo, enquanto o veículo estiver a ser reparado).
10.3 - Fatores que afetam o prémio de um seguro automóvel
O valor a pagar por um seguro automóvel, ou seja, o seu prémio, depende de vários fatores. Por vezes, o valor é bastante elevado e o cliente acaba por levantar dúvidas, mas saiba que tem os seus motivos. Vejamos porque é que um seguro automóvel pode ter um custo caro.
Seguro automóvel: O que pode aumentar o seu prémio?
Em primeiro lugar, um dos fatores que aumentam o prémio do seguro automóvel, é ter tirado a carta de condução recentemente. Se tem a carta há menos de cinco anos, vai sofrer uma penalização no seguro automóvel, pois, em teoria, condutores com menos experiência têm uma maior probabilidade de ter acidentes. Pelo que, as seguradoras decidem proteger-se aumentando o valor do prémio anual. Mas à medida que o tempo passa, deve negociar as suas apólices para que o valor seja diminuído.
A idade do condutor também determina o risco da seguradora. Pois, novamente, estatísticas apontam para que condutores mais novos tenham maior probabilidade de ter acidentes pela falta de experiência.
As seguradoras também têm em conta o as infrações ao código da estrada e a sinistralidade. O registo de envolvimento em acidentes por parte do condutor, bem como a gravidade dos mesmos pode afetar o valor do seguro. Um condutor sem registo de infrações ou de acidentes pode ter uma bonificação no prémio do seguro automóvel.
Existe uma maior incidência de acidentes, atos de vandalismo, desastres naturais, tratamento de estradas ou criminalidade em determinadas zonas, então o prémio do seguro também depende da sua localização geográfica. Se se encontra numa zona com alguma destas recorrências, pode ser penalizado pelo seguro e pagar mais de prémio.
As características do veículo também podem afetar o valor do seguro, uma vez que, carros mais antigos representam um risco maior para as seguradoras, considerando que os carros mais recentes, com sistemas mais modernos, garantem uma maior segurança e menor risco. Isto significa que carros antigos podem ter um valor mais elevado de prémio. Porém, embora veículos mais recentes possam representar um menor risco para as seguradoras, um carro de gama mais alta também sofre um agravamento no valor do seguro automóvel pelas suas características.
O valor do seguro também vai depender, claro, das coberturas que tem associadas. Se adicionar as coberturas facultativas ao seguro, o valor do prémio pode aumentar consideravelmente.
Leia ainda: Seguro automóvel: O que avaliar antes de escolher?
11 - Seguro animal
11.1 - Como funciona um seguro para animais domésticos?
Da mesma forma que um seguro de saúde para pessoas, um seguro para animais domésticos cobre uma certa percentagem de cada ato médico, mediante o pagamento de um prémio, mensalmente, trimestralmente ou anualmente.
Em Portugal, apenas existem ainda seguros para animais de estimação direcionados a cães e gatos. Dentro disso, há vários tipos de apólice que pode escolher: responsabilidade civil, seguro de saúde e combinados.
O seguro de responsabilidade civil é obrigatório por lei, segundo o artigo 10.º da Lei n.º 46/2013, de 4 de julho, para cães de raças assinaladas potencialmente perigosas. Este seguro cobre prejuízos causados a terceiros pelo animal.
Mas o tipo de seguro para animais domésticos mais frequente é o combinado, que engloba a responsabilidade civil e a cobertura de atos médicos. Os preços variam de acordo com as coberturas escolhidas e os plafonds para cada uma.
Caso seja dono de um animal "exótico", como são designados, por exemplo, os coelhos, também já pode contratar um seguro de saúde, mas neste caso a oferta é ainda reduzida.
11.2 - Que coberturas tem um seguro animal?
Aquilo que cobre e o valor do prémio de um seguro para animais domésticos depende de vários fatores: se é cão ou gato, o género, o estado de saúde, as atividades desenvolvidas (no caso do cão, se é de companhia, de caça, de guarda, de assistência, entre outras), a idade, a pré-existência de uma doença, se tem ou já teve comportamentos agressivos, a raça e o porte (pequeno, médio ou grande). Também a situação do dono pode influenciar a aprovação e condições do seguro para o animal.
Este seguro pode então ajudar a cobrir despesas com:
- Vacinas;
- Exames de rotina ou por acidentes/doenças;
- Tratamentos;
- Internamento;
- Transporte do animal em caso de urgência;
- Produtos/serviços como tosquia, alimentação e medicação;
- Serviço fúnebre do animal;
- Procura em caso de desaparecimento;
- Guarda do animal em caso de hospitalização do dono.
Um seguro para um gato é, habitualmente, mais barato do que para um cão. Por exemplo, imaginando um cão até 10kg e até um ano e meio de idade, o seguro pode variar entre os 20 e 275 euros, dependendo das coberturas que escolher. Já para um gato, se este tiver até 10kg e até um ano e meio de idade, o seguro pode custar entre 20 e 210 euros, novamente dependendo das coberturas por que optar.
É importante que pesquise bem todas as possíveis condições e analise propostas de várias seguradoras, para que tome a decisão certa para o seu animal. Além das possíveis coberturas, tenha em conta os períodos de carência e cláusulas de exceção relacionadas, por exemplo, com doenças pré-existentes, e ainda outras despesas de ter um cão ou um gato.
Deve também ter atenção à rede de prestadores que cada seguro tem, uma vez que o veterinário onde habitualmente leva o seu animal pode não estar nessa rede, pelo que não consegue acionar lá o seguro.
Leia ainda: Seguros: O que rever em 2022
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Etiquetas
- #seguro animal,
- #seguro automóvel,
- #seguro de acidente de trabalho,
- #seguro de condomínio,
- #Seguro de proteção ao crédito,
- #seguro de responsabilidade civil,
- #Seguro de Saúde,
- #seguro de vida,
- #seguro multirriscos,
- #seguros
Deixe o seu comentário
3 comentários em “Guia de seguros: O que precisa de saber para se proteger”