Imagem de um contrato a ser assinado por alguém - em cima do contrado está um carro em miniatura e uma chave - intermediário de crédito
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Crédito

O que é um intermediário de crédito?

Se vai pedir um empréstimo, um intermediário de crédito pode ajudá-lo a tornar o processo mais rápido. E saiba como evitar burlas.

Pedir um crédito é um processo que exige tempo e paciência. Os bancos e instituições de crédito exigem vários documentos para analisar a situação financeira dos clientes e decidirem se estes são ou não elegíveis para o financiamento.  

Especialmente no que diz respeito ao crédito habitação, além dos documentos pessoais, são exigidos outros documentos como a declaração de IRS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, recibos de vencimento ou o mapa de responsabilidades. Além disso, para que consiga boas condições, é essencial que compare propostas de várias instituições. É por estas razões que o processo pode ser demorado e exigir-lhe tempo.  

Para pedir um crédito pode fazê-lo de duas formas: dirigindo-se ao banco ou a um intermediário de crédito. Em Portugal, existem mais de quatro mil entidades de intermediação de crédito que trabalham para facilitar a vida aos consumidores, sobretudo nos pedidos de empréstimo, quando estes pretendem conhecer as várias soluções do mercado consoante o seu perfil.  

Leia ainda: 7 cuidados a ter na contratação de um crédito pessoal

Afinal, o que é um intermediário de crédito? 

Como o próprio nome indica um intermediário é alguém - pessoa ou empresa - que faz a mediação entre o cliente e o banco ou a instituição de crédito. Os intermediários de crédito estão registados no Banco de Portugal e precisam da autorização do regulador para atuarem no mercado. 

É muito comum encontrar intermediários de crédito nos stands de automóveis, mediadoras imobiliárias ou lojas de eletrodomésticos e aparelhos eletrónicos, por exemplo. Contudo, existem também intermediários com estabelecimentos próprios. 

Na prática, os intermediários de crédito tratam de todo o processo de concessão de crédito, apesar de não serem eles quem concede o financiamento, mas sim as instituições de crédito com quem trabalham.  

De acordo com o Banco de Portugal, um intermediário de crédito não está autorizado a conceder crédito, nem a intervir na comercialização de outros produtos ou serviços bancários, como, por exemplo, depósitos a prazo ou serviços de pagamento. 

As instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica que desenvolvem a sua atividade em Portugal também podem prestar serviços de intermediação de crédito, desde que não atuem como mutuantes nesses mesmos contratos de crédito.

Uma vez que os intermediários de crédito já estão habituados a lidar com pedidos de empréstimo nos bancos e conhecem todas as etapas, o processo acaba por torna-se mais rápido do que se fosse o consumidor a tratar de tudo sem qualquer apoio.  

Conheça os Intermediários de Crédito Doutor Finanças.

Imagem de duas pessoas numa mesa com documentos que parecem ser contratos para comprar casa - intermediário de crédito

Tipos de intermediários de crédito 

O Banco de Portugal divide os intermediários de crédito em três categorias, sendo que estes não podem exercer atividade em mais do que uma das categorias. 

Os intermediários de crédito vinculado atuam sob a responsabilidade total e incondicional do mutuante ou de vários mutuantes com quem tenham celebrado contrato de vinculação. 

Já os intermediários de crédito a título acessório fornecem bens ou serviços e, em nome e sob responsabilidade total e incondicional do mutuante ou de vários mutuantes, atuam como intermediário de crédito, tendo em vista a venda dos bens ou serviços por si oferecidos. 

Quanto aos intermediários de crédito não vinculado trabalham sem que tenham celebrado contrato de vinculação. Estes intermediários celebram um contrato de intermediação com o consumidor, no qual são estabelecidos os termos e as condições da prestação de serviços de intermediação de crédito. 

Importa ainda realçar que apenas os intermediários de crédito podem usar expressões como “intermediário de crédito”, “mediador de crédito”, “agente de crédito” ou equivalentes na sua firma ou denominação. Mas, segundo o regulador, há uma série de terminologias que só podem ser usadas em determinadas categorias.  

Por outro lado, só os intermediários de crédito não vinculados podem usar expressões que indiquem a inexistência de vínculo com um mutuante ou grupo de mutuantes, designadamente “intermediário independente” ou “consultor independente”. 

Por seu turno, os intermediários de crédito vinculados e a título acessório autorizados a prestar serviços de consultoria não podem usar os termos “consultor”, “consultoria”, “recomendação” e as expressões “consultor de crédito”, “consultoria de crédito”, “consultor financeiro”, “consultoria financeira” ou similares. 

Como saber quem está autorizado? 

Todos os intermediários de crédito autorizados em Portugal têm de estar registados no Banco de Portugal. Assim, pode consultar a lista de intermediários de crédito autorizados, que consta do site do regulador. 

O Banco de Portugal disponibiliza uma lista de entidades habilitadas a atuar como intermediários de crédito e outra de instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica que prestam serviços de intermediação de crédito ou de consultoria relativamente a contratos de crédito em que não atuem como mutuantes. 

No caso de não encontrar o nome da empresa ou da pessoa, não avance com o processo antes de esclarecer a situação.  

Os intermediários de crédito têm também de fornecer a ficha de informação normalizada do crédito (FIN) aos consumidores, isto é, o documento que apresenta as principais caraterísticas do crédito e informação pré-contratual sobre o serviço de intermediação de crédito. Só dessa forma pode verificar todos os detalhes do crédito e confirmar a sua legitimidade.

Além disso, apesar de a lei proibir os intermediários de crédito vinculados e a título acessório de cobrarem comissões aos clientes, os intermediários de crédito não vinculados podem cobrar pelos serviços de intermediação de crédito ou de consultoria que prestam. Se o fizerem, devem indicar no contrato o preço dos serviços a prestar e outros encargos a suportar pelo consumidor quanto à intermediação de crédito. Por isso, quando recorre aos serviços de um intermediário de crédito é aconselhável verificar sempre qual a categoria em que este se insere.

Por último, e um dos pontos mais relevantes a reter, é que nenhum intermediário de crédito lhe pode exigir remuneração pela prestação de serviços.

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Cuidados a ter para evitar burlas

Num período em que se antecipa algumas dificuldades por parte das famílias, devido ao aumento generalizado dos preços dos bens e serviços, e com uma esperada subida de juros (que vai levar a um aumento dos encargos com os créditos), é preciso redobrar os cuidados.

Não faltam histórias sobre burlas com o crédito. O Banco de Portugal tem emitido alguns alertas sobre burlas na concessão de crédito, precisamente para alertar os consumidores para alguns cuidados que devem ter.

Há algumas questões que devem ser analisadas com alguma cautela e que podem evitar sermos alvo de burlas. É fundamental sabermos onde se escondem os perigos e que cuidados devemos ter. Entre eles está verificar a entidade com que estamos a contactar, como identificado acima. Outro sinal de alerta é a facilidade na concessão de crédito. Se uma entidade lhe apresentar uma solução quase milagrosa, desconfie. Desconfie também se, num processo que era só facilidades e rapidez, lhe pedirem dinheiro.

A sua melhor proteção é a informação. Pesquise, questione, informe-se e se ficar com dúvidas pode sempre contactar o Banco de Portugal.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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