Em caso de falecimento de um familiar próximo, do qual seja herdeiro, pode ter de declarar os rendimentos do mesmo. Isto é, após o falecimento de um titular de rendimentos tem de ser feito o respetivo IRS. Para tal, importa estar devidamente informado, principalmente se for a primeira vez que passa por esta situação.
Ora, sendo o cônjuge ou cabeça de casal responsável pela administração da herança até ao momento das partilhas, cabe-lhes comunicar o falecimento do titular de rendimentos na declaração de IRS referente ao ano em que ocorra o óbito.
Como declarar falecimento do titular de rendimentos no IRS?
Conforme já referido, apenas duas entidades podem declarar os rendimentos do falecido titular no IRS. Estes são:
- cônjuge (se ainda for vivo);
- ou cabeça de casal.
Em seguida, explicamos como proceder em cada caso.
Cônjuge
Pois bem, quando a declaração do falecimento do titular de rendimentos é feita pelo cônjuge, a mesma pode ser feita de duas formas: em conjunto ou em separado.
Em separado
Neste caso, deve entrar no Portal das Finanças com o “login” da pessoa falecida e preencher a declaração como se fosse o titular de rendimentos.
Em conjunto
Ora, nesta situação, o cônjuge assume o papel do sujeito A, mesmo que nunca o tenha sido anteriormente. Assim, neste caso deve aceder ao portal das finanças com os seus dados de acesso em vez dos dados do falecido.
Para o efeito, na declaração Modelo 3, tem de tomar os seguintes passos:
- identificar no quadro 4 o seu estado civil, neste caso “viúvo”;
- e preencher o quadro 5B com a identificação fiscal da pessoa falecida.
Caso a pessoa falecida tenha tido rendimentos de trabalho por conta de outrem (categoria A) ou pensões (categoria H), necessita de preencher o quadro 4 do anexo A com todos os rendimentos obtidos até à data do falecimento. Além disso, tem de identificar o contribuinte falecido com a letra “F” na coluna do titular.
Cabeça de casal
Em algumas situações, não existe um cônjuge. Neste caso, cabe ao cabeça de casal comunicar o falecimento do titular de rendimentos na declaração de IRS. Desde que ainda não tenha sido feita a partilha de bens, o cabeça de casal poderá ser um filho, por exemplo.
Pois bem, aqui a declaração de IRS é preenchida como se fosse feita na primeira pessoa. Para tal, deve igualmente aceder ao Portal das Finanças, usando para o efeito os dados da pessoa falecida.
Em outras palavras, aplica-se o mesmo procedimento que no caso do cônjuge na opção de declaração da pessoa falecida em separado.
Não se esqueça, o IBAN presente na declaração do falecido deve ser alterado para um a que os herdeiros tenham acesso.
Outras obrigações a declarar
Na realidade, para além de declarar os rendimentos da pessoa falecida, existe um conjunto de obrigações e prazos que deve ter igualmente em atenção.
Assim, após a declaração do óbito, tem de declarar o falecimento do titular de rendimentos nas Finanças no prazo máximo de 90 dias. Para isso, precisa de preencher o Modelo 1 do imposto de Selo.
Por outro lado, precisa de apresentar nas Finanças os seguintes documentos do falecido:
- certidão de óbito;
- fotocópia dos documentos de identificação (com números de contribuinte) dos herdeiros;
- cópia do testamento (desde que exista um documento legal para este efeito).
Falecimento do titular de rendimentos: o que não pode esquecer
Nesta situação, é fundamental fazer a declaração de rendimentos da pessoa falecida.
Caso a declaração de IRS não seja efetuada nos prazos previstos, o preenchimento é feito automaticamente. Ora, acontece que, em muitos casos acaba por ter de pagar IRS. Assim, deve cumprir os prazos e declare os rendimentos da pessoa falecida por sua própria iniciativa.
No preenchimento da declaração de IRS em caso de falecimento de titular de rendimentos (seja pelo cônjuge ou por um familiar), deve ter ainda em atenção o seguinte:
- No caso de existirem rendimentos prediais, deve declarar os mesmos, preenchendo para isso o Anexo F;
- Por fim, relativamente às despesas com o funeral e correspondente subsídio atribuído pela Segurança Social, estas não são declaradas no IRS.
O que fazer após a partilha de bens?
Depois da partilha de bens, se os legítimos herdeiros (cônjuge, filhos ou outro) tiverem feito a partilha de bens do falecido, não existe imposto a pagar. Além disso, não têm de declarar esses mesmos bens na declaração de IRS.
Caso os herdeiros sejam outros (por exemplo, sobrinhos ou primos), estes também não precisam de declarar os bens recebidos pela pessoa falecida no IRS. Ainda assim, têm de pagar imposto de selo. Este pode ser pago:
- em prestações;
- de uma única vez (de imediato).
Vejamos um caso prático. Sobre um imóvel com o Valor Patrimonial de 150.000 euros, incide uma taxa de imposto de selo de 10%, isto é, cerca de 15.000 euros.
Em suma, após o falecimento de um titular de rendimentos alguém tem de ficar responsável por declarar os mesmos para efeitos de IRS. Nesse sentido, deve ter atenção aos prazos a cumprir, bem como a todas as restantes obrigações, de forma a evitar problemas no futuro.
Leia ainda: Falecimento de um familiar: o que não esquecer de tratar
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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