Está a preparar-se para investir e questiona-se sobre a idade "ideal" para o fazer num PPR? Saiba, desde logo, que os Planos Poupança Reforma (PPR) são produtos financeiros que visam rentabilizar o dinheiro a longo prazo, funcionando como um complemento à reforma. Para além disso, estes instrumentos de poupança apresentam benefícios fiscais.
Caso tenha a ideia de que as poupanças aplicadas num PPR apenas podem ser "mexidas" perto ou já mesmo na idade da reforma, não está bem informado. Na verdade, pode resgatar um PPR a qualquer momento. No entanto, deve verificar quais as condições de resgate.
Neste âmbito, importa sublinhar que é comum existirem fundos/seguros PPR que estipulam uma comissão de resgaste do PPR durante um determinado período de tempo ou até mesmo a todo o momento.
Por outro lado, deve verificar se utilizou os benefícios fiscais em termos de dedução à coleta de IRS, no momento da subscrição do PPR e posteriores reforços. Caso tenha utilizado, confira se resgatou o PPR no âmbito das condições previstas na legislação fiscal. Se tiver resgatado o PPR fora das condições previstas na lei, deve devolver a totalidade dos benefícios fiscais, acrescidos de 10% por cada ano.
De notar que, caso não utilize os benefícios fiscais em sede de IRS, não existe qualquer consequência em termos fiscais no caso de resgaste do PPR, independentemente do motivo pelo qual o esteja a resgatar.
Assim sendo, deve começar a investir num PPR o mais cedo possível.
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1. Benefício fiscal em sede de IRS varia conforme a idade
Em primeiro lugar, declarar a subscrição ou reforço de um PPR em sede de IRS, dá direito a um benefício fiscal de 20% sobre o capital investido. Existe um limite máximo para este benefício fiscal que varia consoante a idade. Assim sendo:
- Até aos 35 anos, a dedução em sede de IRS tem um limite máximo de 400€, caso invista 2.000€;
- Entre os 35 e os 50 anos, a dedução em sede de IRS tem um limite máximo de 350€, caso invista 1.750€;
- A partir dos 50 anos, a dedução em sede de IRS tem um limite máximo de 300€, caso invista 1.500€.
Assim, quanto mais jovem, maior é o benefício fiscal. Para além disso, sendo mais jovem, o horizonte temporal em que vai investir em PPR é superior e, portanto, o valor total de benefícios fiscais que vai receber ao longo do tempo é superior.
Em seguida, para verificar a diferença em termos de benefícios fiscais acumulados, consideramos os dois cenários abaixo:
Cenário 1
- Idade início investimento em PPRs: 30 anos;
- Montante anual investido: máximo legal que confere direito a dedução, ou seja, 2.000€ até aos 35 anos, 1.750€ dos 35 aos 50 anos e 1.500€ a partir dos 50 anos;
- Idade fim investimento em PPRs: 60 anos.
Assim sendo, considerando estes pressupostos, o valor total de benefícios fiscais que são recebidos durante este período ascendem a cerca de 10.550€.
Cenário 2
- Idade início investimento em PPRs: 50 anos;
- Montante anual investido: 1.500€;
- Idade fim investimento em PPRs: 60 anos.
Por outro lado, no cenário 2 o valor total de benefícios fiscais que são recebidos ascendem a cerca de 3.300€, um valor inferior em cerca de 7.250€ ao do cenário 1.
Em resumo, comparando estes dois cenários fica claro que quanto mais cedo começar a investir num PPR, maior é o valor global de benefícios fiscais recebidos.
2. Usar para pagar despesas ou imprevistos
Sob determinadas condições, os PPR podem ser resgatados, sem que haja lugar à devolução de eventuais benefícios fiscais recebidos em sede de IRS.
Assim sendo, para além de potenciais situações de desemprego, doença grave, entre outros, existe uma outra situação relevante, na qual os montantes investidos no PPR podem ser resgatados e utilizados, sem que haja lugar a qualquer penalização em sede IRS, nomeadamente:
- Utilização dos montantes para pagamento de prestações no âmbito de um crédito habitação com a finalidade para habitação própria e permanente. De notar que só podem ser resgatadas antecipadamente sem perda de benefícios fiscais, as entregas efetuadas há mais de cinco anos. No entanto, cinco anos após a primeira entrega, pode ser solicitado o reembolso do valor total do PPR, desde que pelo menos 35% das entregas tenham sido efetuadas na primeira metade da vigência do PPR. Neste caso não há lugar a perda de benefícios fiscais.
Em resumo, investir num PPR, pode ser uma boa forma de efetuar um bom "pé de meia" para posteriormente pagar o seu crédito habitação.
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3. Beneficiar do juro composto no investimento em PPR
O juro composto traduz-se num efeito de acumulação de juros, nos quais os mesmos são somados anualmente ao capital investido, sendo reinvestidos e gerando assim novos juros. Por conseguinte, com este efeito o investidor ganha todos os anos juros de juros.Assim, falamos de um efeito com um grande impacto num horizonte temporal mais alargado, pelo que quanto mais cedo alguém começar a investir, maior é o efeito multiplicar do juro composto.
Nesse sentido, para demonstrar o enorme efeito que os juros compostos podem ter sobre o investimento em PPR, assumem-se novamente dois cenários ilustrativos.
Cenário 1
- Idade início investimento em PPR: 30 anos;
- Montante anual investido: 1.000€;
- Idade fim investimento em PPR: 60 anos;
- Rentabilidade média anual PPR: 5%.
Em resumo, iniciando o investimento no PPR com 30 anos de idade e continuando o mesmo até aos 60 anos, o valor do PPR aos 60 anos ascende a 70.761€, considerando uma rentabilidade média anual de 5% durante este período.
Assim, este valor corresponde a um ganho de 39.761€ quando comparado com o montante total investido de 31.000€. Tal corresponde em termos percentuais a um ganho de 128,3%.
Cenário 2
Em resumo, iniciando o investimento no PPR com 50 anos de idade, e continuando o mesmo até aos 60 anos, o valor do PPR aos 60 anos ascende a 14.207€, assumindo a mesma rentabilidade média anual de 5% durante este período. Este valor corresponde a um ganho de 3.207€, quando comparado com o montante total investido de 11.000€. Assim, tal corresponde em termos percentuais a um ganho de 29,2%.
Em conclusão, investir o mais cedo possível num PPR potencia o efeito do juro composto, beneficiando assim quem invista mais cedo neste tipo de produtos.
Para além disso, a legislação fiscal prevê a possibilidade de usar um PPR para o pagamento de prestações de crédito habitação, o que torna desde logo este produto mais líquido e mobilizável do que inicialmente julgaria.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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