Quando regista mais-valias em investimentos, na maioria dos casos, tem obrigatoriamente de comunicá-las na sua declaração de IRS. No entanto, o processo declarativo das mais e menos-valias em investimento tende a levantar algumas questões, principalmente se vai registá-las primeira vez. Por isso, se tem dúvidas sobre a tributação de mais-valias ou se não sabe preencher o anexo E do IRS, este artigo pode ajudá-lo.
De seguida, saiba o que são consideradas mais-valias em investimento e como são tributadas em sede de IRS. Além disso, perceba quais são as hipóteses de tributação, quantos anexos tem de preencher sobre mais-valias em investimento e quais são as informações mais relevantes no anexo E do IRS.
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O que são consideradas mais-valias em investimentos?
Para quem já comprou e vendeu casa, o termo mais-valia não é certamente desconhecido. No entanto, nos investimentos, este conceito gera alguma confusão, e apesar de o termo mais-valia ter sempre o mesmo significado.
Ou seja, quando ouve falar de mais-valias, isto significa que estão a falar da diferença entre o preço pelo qual se vendeu um determinado bem e o preço pelo qual se comprou o mesmo. Quando a diferença é positiva, é realmente uma mais-valia. Mas quando esta diferença é negativa, estamos perante uma menos-valia.
As mais-valias ou menos-valias estão associadas à transmissão onerosa de bens físicos, como é o caso dos imóveis, mas também de bens não físicos, como por exemplo produtos financeiros e investimentos.
Tratando-se de uma matéria algo complexa, pode sempre aprofundar o conceito de mais-valias e menos-valias no regime das mais-valias e menos-valias.
Contudo, para ter uma ideia mais clara do que são as mais-valias em investimentos, no caso das ações, ETF e fundos de investimento, são os ganhos que resultam da venda ou resgate (fundos de investimento) das unidades de participação.
Como são tributadas?
Quando o assunto é a tributação de mais-valias em investimentos, existem diversos pontos a ter atenção. Afinal, existem regras diferentes na tributação consoante o tipo de produto financeiro. Abordamos, de seguida, os casos mais comuns de investimento.
As mais-valias em ETF, ações e fundos de investimento estão, na maioria dos casos, sujeitas a uma tributação autónoma de 28%. Isto significa que as mais-valias nestes produtos financeiros não são tributas com os seus rendimentos, mas sim separadamente, aplicando a taxa de 28%.
No entanto, no caso das ações, de micro e pequenas empresas, apenas 50% das mais-valias são consideradas na tributação, sendo assim a tributação efetiva de 14% e não 28%.
Além das taxas, precisa de ter em consideração que estas mais-valias podem ser englobadas nos seus rendimentos. E neste caso será aplicada a taxa de IRS de acordo com valor total dos seus rendimentos, mas também dos outros fatores que influenciam a taxa de IRS, como a composição do seu agregado familiar.
Assim, quando estiver a preencher a sua declaração de IRS pode optar pela tributação autónoma das mais-valias de investimentos ou englobá-las nos seus rendimentos. Contudo, é aconselhável simular e ver qual é a opção mais vantajosa para si antes de submeter a declaração.
Por último, importa realçar que quando há o resgaste de unidades de participação em fundos de investimento nacionais, em que as mais-valias estão sujeitas à retenção na fonte, não terá de declará-las na sua declaração de IRS.
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As mais-valias em investimento declaram-se no anexo E do IRS?
Sim. O anexo E do IRS serve para declarar rendimentos de capitais. Ou seja, é um anexo dedicado aos rendimentos da categoria E que estão sujeitos a taxas especiais ou liberatórias. E dentro destes rendimentos estão por exemplo, as mais-valias em investimentos, juros, lucros e dividendos de produtos financeiros.
Na hora de preencher o anexo E do IRS tenha atenção: este não é um anexo individual. Isto significa que caso decida entregar a sua declaração de IRS em conjunto, só entrega um anexo E. Caso ambos tenham rendimentos da categoria ou exista um dependente com este tipo de rendimento, todos os valores são declarados no mesmo anexo.
No entanto, se optar pela tributação separada, só deve declarar metade dos rendimentos de capitais do dependente no seu anexo.
Cuidados ao preencher o anexo E do IRS
Se souber o que colocar em cada campo, o anexo E não é difícil de preencher. Assim, em primeiro lugar, no campo 3 do anexo E deve identificar os sujeitos passivos, de acordo com o que preencheu nos quadros 3 e 5A da folha de rosto da declaração de IRS.
Já o quadro 4 pode gerar algumas dúvidas devido ao tipo de rendimentos a declarar, mas também quanto ao englobamento destes rendimentos. Para esclarecer alguns dos pontos principais, no quadro 4A, declaram-se os rendimentos de capitais ilíquidos, quando estes não são sujeitos a retenção na fonte.
Ou seja, se não souber que rendimentos são estes, são os que constam no artigo 72,º do Código do IRS. Por exemplo, as mais-valias em investimentos não sujeitas a retenção na fonte, declaram-se neste quadro.
Caso pretenda optar pela tributação autónoma destes rendimentos, basta assinalar a opção "Não" no final do quadro 4A. Mas se quiser optar pelo englobamento destes valores nos seus restantes rendimentos, além de ter de selecionar a opção "Sim", deverá preencher o quadro 4B.
Contudo, esta escolha implica preencher o total dos rendimentos de capitais recebidos, indicando também os que estão sujeitos a tributação por retenção na fonte às taxas liberatórias.
Esta informação deve ser aprofundada no quadro 4B, onde terá de indicar o NIF da entidade devedora/registadora ou depositária, bem como o código dos rendimentos de capitais (presentes nas instruções do quadro 4A), o valor dos rendimentos e, por fim, o montante de retenção na fonte.
Por último, terá de preencher o quadro 5 se optou pelo englobamento e pretender declarar os rendimentos dos quadros 4A e 4B de anos anteriores. Para tal, basta identificar os rendimentos, o montante auferido e o número de anos ou a fração a que dizem respeito.
Devo também preencher o anexo G?
Embora o anexo G seja conhecido para declarar as mais-valias imobiliárias, este refere-se a mais e menos-valias no geral. Como é de preenchimento obrigatório pelo titular dos rendimentos, deve indicar nos campos correspondentes as mais e menos-valias dos seus investimentos.
Por exemplo, no anexo G, no quadro 9, declaram-se as mais-valias associadas a ações ou outros valores mobiliários. Além disso, também deverá indicar partes sociais de micro e pequenas empresas, bem como importâncias que recebeu em operações de permutas de partes sociais, fusão, ou cisão de sociedades.
O quadro 10 terá de ser preenchido se optar pelo englobamento ou caso tenha obtido rendimentos de resgate de unidades de participação em fundos de investimento.
Mesmo não sendo de uma complexidade elevada o preenchimento dos vários anexos do IRS, em caso de dúvida deve pedir esclarecimentos à Autoridade Tributária e Aduaneira ou o apoio de um contabilista. Se detetar um erro após submeter a sua declaração de IRS, deverá proceder à entrega de uma declaração de substituição e corrigir os dados que estão errados.
Lembre-se, tem até ao dia 30 de julho para submeter a sua declaração de IRS. No entanto, quanto mais cedo submeter a declaração de IRS no Portal das Finanças, mais rápido recebe o reembolso do IRS, caso tenha direito ao mesmo.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
As mais valias vão ao anexo g e não ao anexo e
Olá,
Mais valias imobiliárias são no anexo G. De investimentos, são no anexo E.