A propriedade intelectual é um conjunto de direitos que visam proteger os criadores das mais diversas obras e divide-se em duas grande áreas: direitos de autor e conexos; e propriedade industrial.
Assim, a propriedade industrial visa a proteção das invenções, criações estéticas (design) e sinais usados para diferenciar produtos e empresas no mercado. Já o direito de autor protege as obras literárias e artísticas, e abrange ainda direitos de carácter patrimonial e de natureza pessoal, os chamados direitos morais.
Por outras palavras, a propriedade intelectual dá direito à utilização exclusiva de qualquer informação técnica, comercial ou industrial.
Propriedade industrial vs Direitos de autor e conexos
A propriedade industrial está relacionada com as empresas e implica direitos para quem utiliza, produz e comercializa as criações desta última, isto é:
- as marcas;
- as patentes;
- por fim, os designs.
Por outro lado, os direitos de autor protegem o proprietário individual ou autor de uma determinada obra. Apesar da proteção ou registo do direito de autor não ser obrigatório para os criadores, é muito importante de forma a garantir a respetiva titularidade de uma obra literária ou artística - Decreto-Lei n.º 143/2014 de 26 de setembro.
Na realidade, são várias as obras que podem ser protegidas e registadas. Ora, isto permite uma maior proteção do direito dos autores e titulares de direitos conexos sobre as suas obras. Nos dias de hoje, este registo é ainda mais importante pois com um simples clique, uma pessoa pode espalhar as obras literárias e artísticas através da internet para qualquer parte do mundo.
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Quais as obras que podem ser registadas?
De acordo com a lei, podem ser registadas as obras de caráter literário, científico e artístico. Ou seja, na prática temos:
- Livros, folhetos, revistas, jornais e outros escritos, conferências, lições, alocuções e sermões;
- Obras dramáticas e dramático-musicais e a sua encenação, obras coreográficas e pantomima, cuja expressão se fixa por escrito ou por qualquer outra forma e composições musicais, com ou sem palavras;
- Obras cinematográficas, televisivas, fonográficas, videográficas ou radiofónicas e obras de desenho, tapeçaria, pintura, escultura, cerâmica, azulejo, gravura, litografia e arquitetura;
- Obras fotográficas ou produzidas por quaisquer processos análogos aos da fotografia e obras de arte aplicadas, desenhos ou modelos industriais e obras de design que sejam criação artística, independentemente da proteção relativa à propriedade industrial;
- Ilustrações e cartas geográficas, projetos, esboços e obras plásticas relativas à arquitetura, ao urbanismo, à geografia ou às outras ciências
- Lemas ou divisas, ainda que de carácter publicitário, se se revestirem de originalidade, paródias e outras composições literárias ou musicais, ainda que inspiradas num tema ou motivo de outra obra
- Programas de computador que tenham carácter criativo e bases de dados
- As traduções, arranjos, instrumentações, dramatizações, cinematizações e outras transformações de qualquer obra, ainda que esta não seja objeto de proteção
- Os sumários e as compilações de obras protegidas ou não, tais como seletas, enciclopédias e antologias que, pela escolha ou disposição das matérias, possam ser criações intelectuais
- As compilações sistemáticas ou anotadas de textos de convenções, de leis, de regulamentos e de relatórios ou de decisões administrativas, judiciais ou de quaisquer outros órgãos ou autoridades do Estado ou da Administração Pública.
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Que obras não são protegidas e não podem ser registadas?
Por outro lado, existem obras que, pela sua natureza, não são protegidas e não podem ser registadas, nomeadamente:
- Ideias;
- Sistemas;
- Conceitos;
- Processos;
- Princípios ou descobertas;
- Discursos políticos;
- Notícias do dia e os vários acontecimentos com simples informações de qualquer modo divulgados;
- Requerimentos, alegações, queixas e outros textos apresentados por escrito ou oralmente às autoridades ou serviços públicos;
- Métodos operacionais;
- Textos propostos e discursos feitos em assembleias ou outros órgãos colegiais, políticos e administrativos, de âmbito nacional, regional ou local, ou em debates públicos sobre assuntos de interesse comum.
Propriedade intelectual e o seu cumprimento
Ainda assim, a propriedade intelectual traz consigo um conjunto de direitos que nem sempre funcionam na prática. Isto é, existe ainda pouca fiscalização e a lei ainda é "curta" para que esta proteção seja mais eficaz. Como resultado, devemos ser nós, consumidores, a dar o exemplo e a termos comportamentos mais conscientes.
Muitos consumidores optam pela pirataria e produtos contrafeitos devido ao preço mais baixo e esquecem-se das consequências que daí advém. Lembre-se, por vezes, o barato sai caro.
Por outro lado, ao ignorar esses direitos está a contribuir para o aumento do desemprego e a reduzir a capacidade de produção das próprias empresas por falta de rendimento.
Acresce ainda que, ao escolher produtos contrafeitos ou a preferir a “pirataria”, está a cometer um crime. Para além de que não tem garantia da qualidade e não pode reclamar sobre o que está a adquirir ou a utilizar.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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