Muitas vezes só após o falecimento de uma pessoa é que os seus herdeiros sabem realmente o património (os bens e as dívidas, em alguns casos) do falecido. Entre contas bancárias, investimentos e imóveis, é preciso fazer um levantamento, sendo que muitas vezes esses registos encontram-se entre os pertences do falecido. Mas nem sempre.
Assim, a habilitação de herdeiros é o documento que permite conhecer todos os bens que serão herdados e quem serão os herdeiros. Isto permitirá que depois possam registar os bens em seu nome ou repudiá-los.
Como fazer a habilitação de herdeiros?
Para fazer a habitação de herdeiros há um conjunto de procedimentos que tem de seguir. Em primeiro lugar, terá de obter a certidão de óbito. Pode fazer o pedido presencialmente, numa Conservatória do Registo Civil, Loja do Cidadão ou no Espaços Registos do IRN. Em alternativa, pode fazer o pedido online.
Depois, é necessário reunir documentos relativos aos bens. Nem sempre é possível saber que bens deixou, mas a verdade é que se esses bens não foram reclamados, acabam por passar para as mãos do Estado. Com os dados de autenticação no Portal das Finanças é possível aceder à base de dados de contas bancárias do Banco de Portugal e saber quantas contas e em que instituições financeiras se encontram.
Terá de ter a habilitação de herdeiros antes de contactar a agência do banco e também cópia do documento de identificação da pessoa falecida, para poder mexer nas contas.
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Herança tem de ser comunicada ao Fisco
Além disso, terá ainda de dirigir-se à Conservatória dos Registos Centrais para saber se o falecido deixou testamento público ou cerrado. Muitas vezes não há qualquer testamento e, neste caso, a lei determina a transmissão dos bens para o cônjuge, descendentes e ascendentes. Não havendo, entram os familiares até ao 4º grau.
Em seguida, e se houver bens a serem transmitidos, o cabeça de casal tem de comunicar o falecimento à Autoridade Tributária no prazo de 3 meses, para fazer a participação do imposto de selo. Estão isentos de pagar imposto de selo a viúva ou viúvo (ainda que estejam apenas unidos de facto), os ascendentes e descendentes. Caso não haja lugar a isenção, imposto de selo é de 10% sobre o valor dos bens a transmitir por herança.
Tipos de habilitação de herdeiros
A habilitação de herdeiros simples identifica quem são os herdeiros da pessoa falecida, e atesta que não existe mais ninguém que tenha ou possa reclamar ter direito à herança. Esta é a mais simples e tem um custo mínimo de 150 euros. Já a habilitação de herdeiros com registos identifica os herdeiros, mas também regista e detalha os bens. Aqui o custo é de 375 euros.
Contudo, também existe a habilitação de herdeiros com registo e partilha, que inclui a dentificação dos herdeiros, o registo dos bens e também a partilha desses mesmos bens. O custo mínimo são 425 euros .
E se houver dívidas? Como proceder?
Nos casos em que a pessoa falecida tem dívidas, primeiro é preciso perceber que tipo de dívidas são e são estão cobertas por algum seguro de vida, o que acontece, por exemplo, no caso do crédito habitação e alguns créditos pessoais. Se não for o caso, há a possibilidade do património da pessoa falecida ser usado para liquidar a dívida e o valor remanescente é divido pelos herdeiros.
Assim, poderá consultar a Central de Responsabilidade de Crédito (CRC) através do site do Banco de Portugal para conhecer todas as dívidas existentes. Para tal, terá de utilizar as credenciais do Portal das Finanças da pessoa falecida.
Caso pretenda, poderá também proceder ao repúdio da herança na sua totalidade. O repúdio necessita de ser feito por escrito através de escritura pública ou de documento autenticado no caso de bens imóveis ou de um documento particular feito diretamente num Cartório Notarial, por um solicitador ou advogado no caso de bens móveis. Estes necessitam sempre de apresentar justificação.
Se tiver descendentes maiores de 18 anos, estes terão também de repudiar a herança, nos mesmos moldes, mas se forem menores de idade, terá de endereçar um pedido ao tribunal de família e menores da sua área de residência, fundamentando as razões pelas quais quer repudiar a herança em nome dos seus filhos. Só depois de ter essa autorização é que poderá fazer o repúdio em nome dos menores, mais uma vez, num cartório notarial.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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