O Orçamento do Estado 2022 contempla várias mudanças nos impostos que, naturalmente, têm implicações na carteira da maior parte das famílias portuguesas. Face ao momento em que vivemos, marcado ainda pela pandemia, inflação e guerra na Ucrânia, o Governo tomou algumas medidas considerando que podem aliviar as finanças pessoais.
O maior destaque vai para as mudanças registadas no IRS, mas também algumas no IVA ou ISP. Em seguida, explicamos as principais alterações a que deve estar atento.
Orçamento do Estado 2022: Mudanças nos impostos
Aumento do número de escalões de IRS
Uma das principais mudanças nos impostos é mesmo o desdobramento nos escalões de IRS, nomeadamente do 3.º e dos 6.º escalões. Dessa forma, passam a existir nove escalões em vez dos tradicionais sete.
Ou seja, até à data, o 3.º escalão abrangia todos os contribuintes com um rendimento coletável entre 10732 e 20332 euros. Mas, com o novo desdobramento, este intervalo passa a ser divido em dois escalões, isto é:
- primeiro: 10.736 a 15.216 euros;
- segundo: 15.216 a 19.696 euros.
Por exemplo, na prática, uma pessoa com um rendimento coletável de 15 mil euros, baixa um escalão e vê assim a sua taxa de imposto a pagar descer dos 28,5% para os 26,5%.
Por outro lado, o 6.º escalão que abrangia os rendimentos entre 36.967 e 80 882 euros, com uma taxa de IRS de 45%, passa agora a dividir-se em três escalões com taxas de:
- 37% para rendimentos entre 25.076 e 36.757 euros;
- 43,5% para rendimentos entre 36.757 e 48.033 euros;
- Por fim, 45% para quem ganha entre 48.033 e 75.009 euros.
De salientar que, este último valor é o limite mínimo do último escalão, que até agora começava nos 80.882 euros. Para ter uma ideia exata dos novos escalões e comparar com os anteriores, pode consultar o documento disponibilizado.
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Aumento das deduções a partir do segundo filho
Outra alteração é o aumento das deduções à coleta para quem tem dois ou mais filhos a seu cargo. Antes da aprovação do novo Orçamento do Estado 2022 cada contribuinte podia deduzir 600 euros por dependente, com um bónus de mais 126 euros quando a criança tem até três anos.
Se tiver mais de uma criança no seu agregado familiar, este bónus aumenta para os 300 euros a partir do segundo filho e seguintes. Na prática, a partir do segundo filho recebe 900 euros em vez de 726€, mas só enquanto estes não atingirem os três anos de idade.
Assim, as alterações são as seguintes:
- bónus para o segundo dependente e restantes, passa também a ser válido para crianças entre os três e os seis anos de idade, a ser aplicada de forma faseada;
- dedução que atualmente é de 600 euros para crianças com mais de três anos — passa para 750 euros já em 2022 e para 900 euros em 2023.
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Aumento do montante mínimo sujeito a IRS
Outra mudança é o aumento do valor a partir do qual se começa a pagar IRS que, neste caso passa a ser de 9.415 euros. Segundo o Governo, estima-se que mais 170 mil famílias carenciadas passam a estar isentas de pagamento do IRS.
Aumento do prazo para beneficiar do IRS Jovem
O IRS jovem apresenta benefícios fiscais para jovens no primeiro emprego. Com o novo Orçamento do Estado, o prazo para beneficiar do IRS Jovem, aumenta de três para cinco anos. Por outro lado, passa a estar disponível igualmente para os trabalhadores independentes que até então não eram abrangidos por esta medida.
Além disso, sobem os limites de isenção na cobrança do IRS, isto é:
- 30% nos primeiros 2 anos;
- 20% no terceiro e quarto ano;
- 10% no quinto ano.
Por último, com o novo Orçamento deixa de haver um limite máximo de rendimento para a aplicação deste benefício que poderá ir até aos 28 anos no caso de jovens que estejam a fazer doutoramento.
Redução do ISP nos combustíveis
A guerra na Ucrânia agravou a tendência de subida no preço dos combustíveis o que veio igualmente provocar várias alterações fiscais. A principal foi a redução do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP). Esta medida, apesar de não constar na agenda do Orçamento do Estado 2022, não deixa de ser uma mudança significativa nos impostos e que vai manter-se durante grande parte deste ano.
Assim, o Governo, não podendo descer o IVA dos combustíveis para 13%, já que essa decisão necessita da aprovação da Comissão Europeia, decidiu baixar o ISP em igual proporção a uma eventual descida do IVA para 13%.
Por outro lado, a subida das taxas de carbono nos combustíveis vai ser suspensa até ao final do ano.
Alargamento do “Programa Regressar”
O Programa Regressar visa apoiar e incentivar o regresso dos emigrantes portugueses no estrangeiro ao nosso país. Destina-se a quem emigrou até dezembro de 2015, tenha estado três anos fora, e agora queira regressar.
Agora, com o novo Orçamento passa a estar disponível também para os contribuintes que se tornem fiscalmente residentes em 2021, 2022 ou 2023.
No âmbito deste programa, o contribuinte pode beneficiar de uma isenção de 50% no IRS durante cinco anos. No entanto, esta medida só é aplicável a:
- trabalhadores por conta de outrem;
- quem tem rendimentos empresariais (atividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária) ou profissionais.
Descida do IVA
Com o novo Orçamento do Estado para 2022, alguns produtos e serviços vão sofrer uma descida do IVA para 6% - taxa reduzida, como por exemplo:
- serviços de reparação de aparelhos domésticos;
- os chamados queijos vegan, ou seja, os que são produzidos à base de frutos secos, frutas ou legumes;
- e ainda, a entrega e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos.
Também a aquisição de fertilizantes e rações passa a estar isenta de IVA.
Além disso, este orçamento mantém a aplicação da taxa reduzida de IVA a equipamentos relacionados com a Covid-19, como máscaras ou solução desinfetante para as mãos.
Redução da tarifa de acesso às redes elétricas
O cálculo do preço da eletricidade depende de várias componentes, entre as quais a tarifa de acesso às redes elétricas. Ora, esta tarifa reflete o custo de disponibilizar energia até ao consumidor final e inclui os custos de:
- transporte;
- distribuição;
- gestão do sistema elétrico;
- e da operação logística de mudança de comercializador.
Este valor é determinado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
A descida extraordinária em vigor durante o segundo semestre do ano apenas vai ser possível com a transferência de 150 milhões de euros do Fundo Ambiental e beneficiar todos os portugueses.
A ERSE avançou já com uma proposta de revisão excecional do cálculo do preço da eletricidade. De acordo com esta proposta, teremos uma descida no mercado regulado de 2,6%. No que diz respeito ao mercado liberalizado, onde se encontram a maioria dos consumidores, o impacto “irá depender não só das tarifas de acesso às redes, mas também da componente de energia adquirida por cada comercializador”, conforme explica a entidade reguladora.
Orçamento do Estado 2022: sobem impostos sobre o consumo, IUC e ISV
Outra alteração importante é a subida de 1% dos impostos especiais de consumo, nomeadamente, o imposto sobre o tabaco e o imposto sobre álcool e bebidas alcoólicas.
Por outro lado, se tem carro, também vai pagar mais 1% nos seguintes impostos:
- ISV (Imposto sobre Veículos);
- IUC (Imposto Único de Circulação).
Por último, o Governo mantém igualmente o agravamento extraordinário do imposto no crédito ao consumo.
Englobamento de mais-valias em bolsa
As mais-valias obtidas em bolsa, resultantes de investimentos detidos por um período inferior a um ano, passam obrigatoriamente a ser englobadas pelos contribuintes que estejam no último escalão de rendimentos do IRS.
Ou sejas, com este englobamento os contribuintes vão pagar mais imposto, já que estas mais-valias passam a ser tributadas à mesma taxa dos rendimentos do trabalho ou pensões. Até à data, para a tributação das mais-valias em sede de IRS, o contribuinte podia escolher entre englobamento ou tributação autónoma.
Optando por esta última, a taxa a aplicar será de 28%. Com o englobamento obrigatório, passa a ser de 48% (a taxa de IRS correspondente ao último escalão).
Esta medida faz parte do Orçamento do Estado para 2022, mas só será aplicada aos rendimentos obtidos a partir de 1 de janeiro de 2023.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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