O trabalhador designado é um trabalhador nomeado pelo empregador para participar em atividades nas áreas de Segurança e Higiene no Trabalho; Ergonomia, Ambiente e, ainda, Organização do Trabalho.
Neste contexto, as empresas têm de desenvolver serviços nas referidas áreas para todos os seus trabalhadores, e estes podem ser de origem externa (quando contratados a outras empresas) ou interna (se feitos por um trabalhador da própria empresa).
Neste artigo, abordamos esta última situação.
O que é o trabalhador designado?
Agora que já sabe o que é um trabalhador designado, olhamos então para o que nos diz a lei.
Assim, numa empresa, estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos com o máximo de nove trabalhadores, cuja atividade não seja de risco elevado e distanciados até 50 quilómetros, as ações de Segurança no Trabalho devem, segundo o artigo 81.º da Lei n.º 102/2009, poder ser exercidas pelo próprio empregador, se permanecer habitualmente nos estabelecimentos, ou por trabalhador designado.
Trabalhador designado: quais as suas vantagens?
Em primeiro lugar, este trabalhador tem mais responsabilidades. Logo, tem algumas regalias que pretendem premiar esse trabalho extra. Entre elasm destacam-se:
- Proteção no trabalho, ou seja, estes trabalhadores não podem se prejudicar por fazerem estas tarefas;
- Crédito de cinco horas por mês para dedicarem a estas atividades.
- A empresa garante ao trabalhador o acesso a todas as instalações e os meios necessários ao bom desempenho das suas funções.
Quem pode ser trabalhador designado?
Para o exercício das suas funções, o trabalhador designado ou empregador deve ter uma formação adequada e estar na empresa. E esta tem de ser validada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Por outro lado, a empresa deve permitir ao trabalhador ter os conhecimentos básicos para a realização das suas tarefas.
Quais as funções e obrigações do trabalhador designado?
O trabalhador designado tem um conjunto de obrigações, nomeadamente na área da Segurança e Saúde no Trabalho (SST):
- Dar no local de trabalho toda a informação relativa à SST;
- Reunir pelo menos uma vez por mês com quem de direito para análise de todos os assuntos relacionados com a SST;
- Planear e prevenir os riscos em todas as atividades da empresa;
- Fazer todos os relatórios que sejam necessários;
- Ajudar na criação do plano de emergência interno;
- Ajudar na escolha dos locais, equipamentos e métodos de trabalho;
- Controlar o fornecimento e validade de todos os equipamentos;
- Garantir toda a sinalização de segurança;
- Realizar os exames de controlo da saúde bem como fazer os respetivos relatórios e fichas;
- Organizar e manter todos os dados clínicos dos trabalhadores;
- Criar atividades para a promoção da saúde;
- Garantir boas condições de trabalho para todos os trabalhadores;
- Ter um programa de formação para a SST;
- Apoiar as atividades de informação e consulta por parte de quem representa os trabalhadores;
- Ter toda a informação precisa para as notificações obrigatórias;
- Olhar para todas as medidas de prevenção;
- Fazer as participações em caso de acidente de trabalho ou doença profissional;
- Verificar as auditorias e inspeções internas;
- Por fim, ter todas as estatísticas relativas à SST.
Como é eleito?
O trabalhador designado é eleito pelos outros trabalhadores, por voto direto e sigiloso, através do método de Hondt. Por outro lado, a eleição deve ser feita de acordo com o previsto nos artigos 26.º a 40.º da Lei 102/2009, de 13 de Setembro.
Note, o exercício das atividades de Segurança no Trabalho pelo empregador ou pelo trabalhador designado deve ser autorizado pela ACT e, quando autorizado, é por cinco anos, devendo ser requerida a sua renovação até 60 dias antes do fim.
Pedido de autorização para o exercício de funções
Quem pode pedir?
Conforme já referido, primeiro, o exercício destas funções tem de ser validado pelo ACT. Assim, deverá ser a própria empresa a fazer o pedido de autorização.
Como pedir?
O pedido de autorização ou renovação pode ser feito de duas formas, isto é:
- em formulário próprio no site do ACT;
- ou através do email etd.mail@act.gov.pt.
Além disso, este deve ser acompanhado pelos seguintes elementos por parte da empresa e do trabalhador designado.
Ainda assim, nalgumas situações, a ACT poderá pedir mais documentos que possam ser necessários para a tomada de decisão.
Pedido para alteração da autorização
Quando existir alguma alteração nos elementos que fundamentaram a autorização, o empregador deve:
- Comunicar à ACT no prazo de 30 dias;
- Pedir a alteração da autorização.
Seja como for, deve fazer o pedido ao cuidado do Inspetor-geral do Trabalho. Este deve incluir todos os elementos a alterar bem como as fundamentações que sejam precisas.
Leia ainda: Higiene e Segurança no trabalho: o que a minha empresa deve garantir?
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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