A presente calculadora pode ser utilizada por pensionistas do sector público ou privado e tem em conta a Contribuição Extraordinária de Solidariedade, IRS, ADSE, sobretaxa e pagamento em duodécimos do subsídio de Natal. Para cálculo do salário líquido, utilize a calculadora do salário líquido 2014.

Calculadora de Pensão Líquida 2014

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383 comentários em “Calculadora da pensão líquida 2014
  1. Como achei muito importante e acho que todos devem saber, Retirei do Portal das Finanças esta informação:

    >>Retenção na Fonte – Situação pessoal e familiar

    Tabelas de retenção na fonte. Opção anteriormente exercida pela retenção como “Casado, único titular”.

    Sobre esta matéria informa-se que, por despacho do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, datado de 2015-03-04, foi sancionado o seguinte entendimento;

    1 – Para efeitos de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões, é considerada a tabela de retenção que corresponda à situação pessoal e familiar do sujeito passivo no momento do pagamento ou colocação à disposição do rendimento.

    2 – Com as alterações introduzidas no Código do IRS pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro (Reforma da tributação das pessoas singulares), ficaram automaticamente revogadas as opções anteriormente exercidas pelos sujeitos passivos para a aplicação da tabela de retenção na fonte na situação de “casado, único titular”.

    3 – Em consequência, nestas situações e em que ambos os sujeitos passivos sejam titulares de rendimentos deve ser aplicada a tabela de retenção “casado, dois titulares”.<<<

    Na minha interpretação, isto quer dizer que todas as pensões têm retenção máxima de IRS na fonte, deixam de considerar a tabela de retenção de 1 titular, mesmo que o outro membro não tenha rendimentos. Aplicam a tabela de solteiro/viúvo/separado e a tabela de 2 titulares com rendimento, tabelas essas que retêm mais na fonte.

    E porquê? é que com a nova lei o fisco espera que toda a gente entregue o IRS 2015 isoladamente/separados, que é sempre pior, os Pensionistas deverão estar informados e fazer os seus cálculos… em conjunto é sempre melhor.

    Atenção ainda, que poderão perder uma dedução que este ano ainda é automática de 213,75 por titular, para a substituírem vão ter de ter despesas ao longo de 2015 de 715 euros por titular, que 35% desse valor (250 euros) serão a dedução a ter no cálculo do IRS 2015.
    Se forem 2 é o mesmo para o 2º Titular, dá 500€ a abater ao cálculo de IRS 2015. (em vez dos 427,50€)

    cps
    J.Félix

  2. Pedro Pais,

    Boa noite.

    Estive em (http://www.pedropais.com/ordenados-e-pensoes/calculadora-de-pensoes), onde relativamente a um pedido de Vítor Bret que questionava quanto a disponibilização do simulador de pensões para 2015.

    Foi-lhe respondido que o referido simulador já teria sido disponibilizada por Francisco Mesquita em (http://www.pedropais.com/irs/simulador-irs-2015).

    No entanto, presumo haver um lapso, dado que este simulador refere-se ao IRS para 2015.

    Obrigado por qualquer esclarecimento adicional.

    Com os meus cumprimentos,

    Francisco Santana

    1. Boa noite Manuel, José e Francisco,

      Acho que as festas fizerem mal ao pessoal.

      Vejam o que diz no canto superior direito do Simulador, “Ano dos rendimentos 2015″ ” IRS a entregar em 2016″.
      Na vossa opinião o que quer dizer isto?

      Cumprimentos,

  3. Caro Pedro boa tarde

    O que se pretende se possivel , é o simulador de REFORMAS para o ano em curso 2015 !!
    O que o Francisco disponibilizou foi o simulador de IRS 2015

    Obrigado

    1. Tente neste meu cálculo de pensões, mas ainda tem as tabelas de IRS de 2014 em vez, das que irão sair para praticar em 2015.

      cps

      J.Félix

  4. Sem Duvida. A CES nas pensões entre 1.000,00 € e 4.000,00€ já não vigora este ano de 2015.

    Assim: Para uma pensão de 1300€, a nova conta será:
    1300,00 x taxa de retenção na fonte mensal = A
    A – 505,00€ (salario minimo)=B
    B x 3,5%=C
    A – C = Reforma liquida mensal

    Reforma Liquida mensal : 12 = Duodecimo S Natal

    Reforma Liquida mensal + Duodecimo = A receber mensal

    Os 3,5% da CES que incidiam sobre os 1300,00 € é o ganho mensal deste ano.!

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