A presente calculadora pode ser utilizada por pensionistas do sector público ou privado e tem em conta a Contribuição Extraordinária de Solidariedade, IRS, ADSE, sobretaxa e pagamento em duodécimos do subsídio de Natal. Para cálculo do salário líquido, utilize a calculadora do salário líquido 2014.

Calculadora de Pensão Líquida 2014

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383 comentários em “Calculadora da pensão líquida 2014
  1. Aposentei-me com 58 anos de idade e 41 anos de descontos e penalização na pensão por antecipação ,o fim da penalização termina quando tiver 65 anos de idade?

    1. 58 anos idade, só se for da função publica ou por invalidez permanente, pois estão canceladas as idas para a reforma antes dos 65 anos no sector privado.

      De qualquer maneira as penalizações são calculadas no acto de ir para a reforma e não diminuem com o tempo. sendo de 6% por cada ano de antecipação. (42%)
      Também tem bonificação por ter mais de 30 anos trabalhados aos 55 anos, no seu caso quase 3 anos de bonificação (16%)

      Dá 42-16=26% de penalização

      cps

  2. embora tardio , mas desde já lhe agradeço a sua colaboração na explicação acerca da minha reforma , pois julgava que para alem do valor 1888.90 seria acrescentado o duodécimo , mas ja está tudo incluido .
    prevendo se a inconstituicionalidade da alta penalização dos reformados , pelo menos estamos todos a contar com tal resultado , por um lado será bom mas por outro , o plano B irá agravar mais os Portugueses .
    quero deixar uma palavra de apreço e admiração pela carta aberta dirigida ao ministro alemão pelo Dr Silva Peneda o unico que até ao momento teve a coragem de mostrar a sua indignação á atitude de divisionismo e de sobranceria dum representante duma potencia cuja historia vem de encontro a tomada de posição do ministro das finanças alemão , a bem de Portugale da união europeia devemos nos unir e repudiar toda e qualquer manifestação contrária aos ideais da UNIÃO EUROPEIA

    cups
    Jose Castanheira

    1. Temo que o TC irá chumbar as medidas, mas para bem de Portugal vai deixar que essas medidas continuem este ano. (foi o que aconteceu no ano passado com as suspensões do subsídio de férias dos pensionistas)

      Também ontem, “uma pontinha do véu” foi levantada no Correio da Manhã, ” Corte retroativo nas reformas entre 2000 e 2007″

      “O Governo pondera aplicar o fator de sustentabilidade, que está relacionado com a esperança média de vida, às pensões atribuídas de 2000 a 2007. Como esse fator começou a ser aplicado no cálculo das pensões em 2008, dezenas de milhares de pessoas que se reformaram antes dessa data sofrerão um corte na pensão a partir da entrada em vigor dessa medida. E isso deverá acontecer em 2014.

      A aplicação do fator de sustentabilidade com efeito retroativo é visto, segundo apurou o CM, como uma medida importante para a sustentabilidade da Caixa Geral de Aposentações (CGA), onde as pensões são mais elevadas, e da Segurança Social, onde a receita em contribuições está em queda devido ao aumento do desemprego e das falências de empresas. Caso a medida seja aplicada, as pensões serão reduzidas por via do efeito da subida da esperança média de vida.

      O FMI, no relatório que entregou ao Governo em janeiro passado, estima que essa medida permitirá reduzir a despesa anual com as reformas entre 600 e 800 milhões de euros.”

      É a próxima medida, se a moda pega, qualquer dia vão à anteriores a 2000.
      Há poucos dias o INE corrigiu esses valores para pior, está agora (2013) em 91,30% de corte das pensões, em 2020 previsivelmente estará, pelas minhas contas em 80%.

      Quer dizer, que quem tiver trabalhado 40 anos em 2020, terá 40 X 2% = 80% da Remuneração média corrigida de inflação, multiplicando pelos 80% da Sustentabilidade prevista, dá 64% de Reforma.

      O caminho será estabelecer um tecto máximo de desconto obrigatório, e quem quizer fará um desconto facultativo para mais tarde complementar a sua reforma. (como se faz lá fora na Suécia e noutros países)

      cps
      J.Félix

  3. Sou , nao casado , pensão de invalidez , privado, a minha pensão é €2338,17 ;
    em 2012 recebi total de pensões 28733.04 , total de retenções IRS 4262.23 .
    este ano recebi ;
    Janeiro – 2029.94
    Fevereiro – 1747.86
    Março – 1888.90
    no simulador que está no vosso blog da´os seguintes resultados ,
    Pensão liquida regular -1883.06
    pensão liquida duodécimo do subsidio 156.92
    pensão liquida total – 2039.98
    não compreendo esta discrepancia de valores , qual o valor correto que irei receber durante o ano ?

    1. Deve haver algum equívoco nessa pensão de 2338,17€

      Para uma pensão desse valor nada corresponde, deve ser 2388,17€ e 1 Titular, pois tudo corresponde a esta pensão:

      Recebeu sobre 2388,17€ em Jan 2013 o valor de 2029,94€ IRS 15% da tabela irs 1 Titular 2012

      Recebeu sobre essa pensão em Fev. 2013 quando pagaram os 2 duodécimos e acertos 1747,86€

      2388,17(fev) + 199,0141667(duo jan) + 199,0141667(duo fev) + 0(jan)
      CES -157,1072 – 13,09226667 – 13,09226667 – 157,1072(jan)
      IRS(18%) – 441,81145 -36,81762083 -36,81762083 -83,58595(18,5-15=3,5% jan)
      Sobretaxa – 45,64879725 -3,804066438 -3,804066438 -45,64879725(jan)

      Fazendo contas deu 1747,861031 arredondando deu 1747,86€

      Em Março recebeu 1888,90 corresponde também a esta pensão de 2388,17€ 1 Titular

      2388,17 +199,0141667
      CES -157,1072 -13,09226667
      IRS(18%) -441,81145 -36,81762083
      Sobretaxa -45,64879725 -3,804066438

      Fazendo contas deu 1888,902765 arredondando deu 1888,90€

      Portanto tudo indica que a sua pensão é 2388,17 e desconta como 1 Titular
      As próximas serão iguais a esta de 1888,90€ excepto no subsídio de Férias que será um pouco mais, 2112,01€

      cps
      J. Félix

  4. Boa tarde,

    Gosto imenso do blog, e daí recorrer mais uma vez a ele.
    O meu marido tem uma deficiência de 80% e está reformado por invalidez tem 583€ de reforma mais 98.77€ do complemento de dependência, conforme o v/ simulador ele está a receber direitinho os duodécimos, a pergunta que coloco aqui é a seguinte…. ele vai perder o subsidio de férias? Porque esta parte ainda não percebi bem.
    E foi uma luta constante no CNP porque estavam a descontar IRS e não deviam.
    A mim com um ordenado bruto de 825€ dizem que eu tenho de descontar 10% porquanto só ele está na poisção de casado dois titulares-deficiente…. isto é mesmo assim? Então para o estado contamos os dois e para os meus descontos na minha entidade laboral, sou considerada dois titulares (sem deficiente). É possivel…. parece que vou descontar uma série de dinheiro que nem mesmo sei se para o ano o vou buscar em sede de IRS, porquanto e apesar de estar a mudar metemos o IRS juntos e com a deficiência comprovada. Que me diz????
    Cumprimentos e mais uma vez obrigada,
    Eliana Dias

    1. Na minha opinião é assim:
      Ele é Deficiente 2 Titulares (pois ambos têm rendimentos e nenhum é maior em 95% do outro, senão seria Deficiente 1 Titular)
      O seu caso é idêntico, só que não é Deficiente.
      Isto visa no final do ano não terem de pagar muito irs, quando se fizerem as contas, pretende-se que fique, não paga nem recebe.

      Mas não tem mal se descontarem a mais, vão receber mais tarde (embora ninguém goste disso porque o dinheiro faz-nos falta agora)
      Eu sou dos que desconta a mais, quando vem o “cheque” é para pagar despesas extras (seguros, IMI, revisão carro, pneus, etc)

      cps
      J.Félix

  5. Caro Pedro ,
    Por não ter conseguido obter simulação da minha reforma liquida utilizando a ferramenta acima gostaria do favor da v/ ajuda para chegar a valores liquidos da minha reforma, situação que iniciei em 04 / mar / 2013

    Pensão por velhice – sector privado – Eur 1.720,51 ( iliquido ) ref Abril 2013
    Calculo dos atrasados – 04/Mar a 31/Mar 2013 : Eur 1.605,81

    Questões :
    Situação de divorciado com um dependente
    Qual a totalidade de descontos ( Irs , e restantes taxas ) ?
    Como procedem aos pagamentos de Sub Ferias e natal ?
    Quando , montantes e de que forma os recebo ?

    Muito obrigado

    M. Gonçalves

    1. 1720.51 = 30 Dias aplicando regra 3 simples 1605,809 = 28 Dias

      Este ano o pensionista é obrigado a receber o subsídio de natal em duodécimos (dizem que é para atenuar a carga fiscal)
      No subsídio de férias também há uma parte que é reduzida e outra que é suspensa, nunca recebendo menos que 10% depois de reduzido.

      O cálculo de pensão na tabela de retenção na fonte não prevê os dependentes, só no final do ano haverá acertos.
      Faz retenção de irs como não casado:

      1720,51(pens) + 143,3758333(duod) – 60,21785(ces) – 5,018154167(ces) – 301,08925(irs) – 25,09077083(irs) – 30,5971015(sobretaxa) – 2,549758458(sobretaxa) = 1439,322948

      Arredondando dá 1439,32€ de Pensão+Duodécimo

      No mês em que lhe seja pago o subsídio de férias recebe um pouco mais:
      1720,51(pens) – 60,21785(ces) – 1494,262935(susp) – 0%(irs) – 0%(sobretaxa) = 166,029215

      166,03€ de subs. férias que equivale a 10% da pensão reduzida após o CES

      1439,32 + 166,03 = 1605,35€ Deve andar há volta deste valor no mês do subsídio de férias.

      cps
      J.Félix

    2. Estimado J. Felix

      Muito obrigado pela sua resposta . Não há dúvidas que passamos por situação complicada (todos nós ) a austeridade imposta inferniza a vida a todos, e o mais triste é que a tal luzinha ao fundo tunel não se enxerga mesmo !!!

      Uma breve nota sabe quando o Tribunal constitucional se pronuncia sobre o corte legal ou não do sub de férias ?? O tal valor suspenso do subsidio em alguma ocasião é devolvido pelo estado ?
      Estas normas duram enquanto estivermos sob assistencia , ou será uma regra implementada “ad eternum ” ?

      Muito obrigado , cumprimentos

      M Gonçalves

    3. Temo que não vá haver devolução da CES, tudo indica que é para ficar.
      O patamar da CES está nos 1350€ é idêntica a um outro artigo, o art. 27 Redução Remuneratória, que criaram para os funcionários públicos (1500€) só que dão-lhes nomes diferentes.
      É possível que venham a mexer nas percentagens, pois nos rendimentos mais altos ela dispara.

      Há contudo uma esperança em que venham a contar como dedução específica uma parte da CES. (embora na lei ainda nada esteja escrito)
      Por isso mesmo ainda não a incluí no meu simulador de irs para 2013, aguardo novidades. (isto dito por um secretário do governo numa entrevista)

      cps
      J.Félix

    4. E na suspensão do subsídio de férias é idêntico, talvez aumentem os 10% que estão a devolver…
      Ainda não vi nenhuma folha de declaração anual de pensionista, em que deverão constar as pensões e os descontos, para ver se estão a considerar a suspensão do subsídio de férias, nos abatimentos para irs, estou curioso…

    5. Caro Pedro / J. Felix , boa tarde .

      Desculpe voltar a aborrecer mas hoje colhi dados novos na Seg Social sobre valores a receber e que altera a informação dada anteriormente .

      Passo dados concretos, apelando á sua paciencia em me explicar se tudo está de acordo com o tipo de descontos apresentados :

      Passei a situação de reforma, em 04 / mar / 2013

      Pensão por velhice – sector privado – Eur 2.294,01 ( iliquido )
      Calculo dos atrasados – 04/Mar a 31/Mar 2013 : Eur 1.605,81

      ( Total 3.899,82 )

      Descontos :

      ( IRS ) – 682,47
      (CES ) – 65,24
      ( sobretaxa) – 41,32

      Valor processado : Eur 3.110,79

      Aguardo o fvr de seus comentários porque após visita aos serviços da segurança social , estou um pouco confuso com os valores que constam agora como processados pela Seg Social e que não estão de acordo com a carta inicial recebida . Pode desdobrar todos estes montantes ?

      grato , melhores cumprimentos

      M. Gonçalves

    6. Pensão + Duodecim – CES(Pens) – CES(duo) – IRS(Pens) – IRS(duo) – Sobretax(Pens) – Sobretax(duo) = Pensão Liquida
      2294,01 + 191,1675 – 142,0416 – 11,8368 – 527,6223 – 43,968525 – 39,8771135 – 3,323092792 = 1716,508069

      Para esse valor novo de 2294,01 dá líquido 1716,51€
      Com o subsídio de Férias ascende a 1931,70€
      (10% são 215,20€ isento de impostos e serão suspensos 2151,97€)

      cps
      J.Félix

  6. Sou reformado do privado, casado, dois titulares.
    Era normal receber de reforma líquida 1.034,00 euros. Em Janeiro recebi 1.118,00 €
    Este mês recebi 1.076,00.
    Assim, à primeira vista estão a pagar-me mais 42 € por mês dos duodecimos o que dá, ao final do ano cerca de 500 €.
    Será assim?
    Agradecia uma explicação

    1. A sua reforma deve ser 1077,08€ certo? (Suponho que está a descontar como 1 Titular)
      Para essa reforma recebia 1034,00€ em 2012
      Agora com o duodécimo recebe 1076,83€
      Difere em 42,83€ que recebe a mais, mas repare deixou de receber 1 mês de pensão, perde 520,04€
      Também nas Férias perde 899,53€ é quanto é suspendido nas férias.

      Ao todo perde 1419,57€

      cps
      J.Félix

  7. Boa tarde

    Referente à minha questão anterior, não consigo encontrar o valor. Soicitava que me explica-se para uma pensão de 1750 € qual o valor do duodecimo do subsidio de natal e qual o valor do de férias se tem direito ou não a pare desse valor.

    Muito obrigada pela atenção dispensada.

    Elsa lousa

    1. É pensionista da Função pública ou do Privado?

      É solteira / viuva / não_casada ou se casada desconta como 1 TITULAR ou como 2TITULARES?

      Quanto recebeu líquido este mês?

      Só com estes pormenores é que posso fazer contas e poder demonstrar.

      cps
      J.Félix

    2. Boa tarde

      O valor liquido não sei dizer mas o valor bruto é 1750€ casada 2 titulares,

      muito obrigada pela atenção dispensada, mas queriamos encontrar o valor do duodécimo do subsidio de natal e não conseguimos.

    3. Supondo que é do privado e sendo 2 Titulares é assim:

      1750,00(pensão) + 145,8333333(duodécimo) depois há os descontos a subtrair

      CES (art.78 OE2013) – 61,25(pensão) – 5,104166667(duodécimo)

      IRS (17,5%) – 306,25(pensão) – 25,52083333(duodécimo)

      Sobretaxa art.187 (pensão-ces-irs-485) x 3,5% – 31,4125(pensão) – 2,617708333(duodécimo)

      Feitas as contas dá: 1463,678125 arredondando dá 1463,68€ Liquidos (pensão mais o duodécimo)

      Fazendo contas separadas dá: 1351,0875(pensão liq.) e 112,590625(duodécimo liq.)

      O subsídio de férias está sujeito a 2 artigos, o mesmo CES art. 78 e o art. 77 Suspensão do subs. férias.

      Os 1750 passam a 1688,75 após reduzido com a CES e desse valor não pode receber menos que 10% sujeitos a impostos.
      Logo são 168,88€ sujeitos a 0% de irs e isento de sobretaxa. (Há uma tabela com o desconto pogressivo do CES e da suspensão do sub.férias aqui neste link:

      Aquando o pagamento de subsidio de férias, recebe 1632,56€ em vez dos 1463,68€

      cps
      Joaquim Félix

  8. Boa tarde Sr. Joaquim Félix

    Obrigado pela sua exposição.
    Dado que questiona algumas situações venho agora dar resposta ás mesmas. Sempre entreguei IRS.
    Em 2011 pensão 1484.44 x 14=20782.16 – Retenção IRS 2286.06 – Sobretaxa 418.08 =18078.02.
    Em 2012 pensão 1484.44 x 12=17823.28 – Retenção IRS (Janeiro a Abril) 682.84 = 17140..44.
    A partir de Maio 2012, mês que reclamei novo aumento IRS, numca mais retiveram nenhum valor relativo a IRS.

    1. Pelo que reparei descontou também irs nesses anos.

      Como colocou o grau de deficiente no IRS anual, devolveram-lhe o valor retido na fonte, certo?

      cps
      Félix

  9. Em primeiro lugar quero felicitá-lo Sr. Joaquim Félix por este seu trabalho, está julgo eu a facilitar em muito as pessoas que tenham duvídas. Sobre o assunto que gostaria de obter uma sua leitura é o seguinte, sou deficiente e estou reformado por incapacidade desde 2006. No ano passado face a mais uma carta de aumento do IRS decidi reclamar dizendo que face á minha situação de deficiente não estaria a pagar IRS a mais?. Então a partir de Maio de 2012 deixaram-me descontar qualquer valor de IRS. Pergunto o Estado não me tem de devolver os valores relativos ao IRS que me foram descontados durante estes 7 anos? Se a minha reforma foi-me atribuída por incapacidade eu tinha alguma obrigação de lhes enviar novamente o Atestado de Incapacidade para efeitos de IRS? O meu muito obrigado. Bem aja.

    1. É difícil dar-lhe uma opinião, mas coloco algumas questões:
      Nos últimos anos entregou a declaração de IRS?
      ou o valor não chegava aos 6000€ ano?
      se sim, colocou nela o grau de invalidez?
      se fez isso, devolveram algum irs retido ao longo do ano?

      Se calhar não atingia os 6000€ e como não era obrigado a fazer irs, não fazia…
      Esta situação penso que não será só a sua, deverá haver milhares de pessoas que foram prejudicadas com isso.
      Aliás mesmo sem ser pensionista, há pessoas porque ganharam pouco não declararam irs, esquecem-se que nesses poucos meses desc. irs, se o declarassem recebiam esse valor retido na fonte…

      cps
      J.Félix

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