A presente calculadora pode ser utilizada por pensionistas do sector público ou privado e tem em conta a Contribuição Extraordinária de Solidariedade, IRS, ADSE, sobretaxa e pagamento em duodécimos do subsídio de Natal. Para cálculo do salário líquido, utilize a calculadora do salário líquido 2014.

Calculadora de Pensão Líquida 2014

Visualização de resultados:

Esperamos que lhe seja útil.

Como sempre, caso tenha alguma dificuldade ou encontre algum problema, por favor deixe um comentário.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

383 comentários em “Calculadora da pensão líquida 2014
  1. Exmos senhores, boa tarde

    Sou leitor assíduo do blog e admirador da forma concisa e acessível como esclarecem as mais diversas quetões que vos são colocadas.
    Relativamente ao cálculo de pensão de reforma, utilizando o V. simulador chego a um valor bastante diferente do montante real que estou a receber actualmente, não sei se estarei a cometer algum erro na colocação de algum dado.

    A situação é a seguinte:
    – Reformado, trabalho dependente em empresa privada em Outubro de 2011, actualmente com 66 anos de idade
    – Casado, esposa ainda a trabalhar
    – Reforma bruta € 5.153,00 + € 408,00 líquidos de complemento de reforma em Cª. seguros
    – Pelo simulador deveria receber mensalmente € 3.079,29 quando na verdade, nos últimos 6 meses recebi:

    Março: € 2.881,54
    Abril: € 2.881,54
    Maio: € 2.823,65
    Junho: € 2823,65
    Julho: € 3.084,30
    Agosto:€ 2.823,65

    1. Só está a receber e a descontar sobre os 5153,00€

      pensão normal + duod – ces normal – ces duo – irs – irs duo – sobretaxa – stx duo = liquido
      5153,00 + 429,4166667 – 533,65 – 44,47083333 – 1880,845 – 156,7370833 – 78,872675 – 6,572722917 = 2881,268352

      Sobre a sua pensão a taxa de irs é 36,5% mês
      Dá-me um valor parecido aos seus 2881,54€

      no mês julho foi o pag. de metade do subsídio férias que eram (461,93€) devem ter pago aprox 231€
      2881,268352 + 230.965 =3084,30

      Já nos meses de maio, junho e agosto aumentaram os descontos que eu desconheço (talvez para não haver grande impacto de acertos em fim de Nov. 2013 aquando o pag. do resto do subísidio férias

      Só lamento neste país não explicarem preto no branco como são feitas as contas que estã a aplicar às pessoas, até eu já vou sentindo alguma dificuldade em perceber como aplicam alguns descontos. Está como convém, que ninguém perceba e tiram o que querem…

      cps
      J.Félix

  2. Boa tarde,

    Sou funcionaria publica e sou assistente operacional ou seja empregada da escola, já tenho 29 anos de serviço de função publica e mais 3 de privado quando comecei a trabalhar, tenho 53 anos sabem-me dizer se pedir agora a reforma antecipada quanto é que me cortam no salario mensal?

    Com os melhores Cumprimentos

  3. gostava de saber,seu eu pedir a Aposentação à CGA este ano de 2013, quanto é que eu vou receber, tenho descontas na Caixa Nacional de Pensões e agora estou a descontar para a CGA.
    A declaração que me enviaram da Segurança Social, consta que tenho 127 meses de descontos.
    Estou inscrita na Caixa Geral de Aposentações, desde 01MAR1980, que ainda continua a descontar , meu vencimento é 995,51.

    Com os melhores cumprimentos

    Rosa

    1. D. Rosa,
      A Caixa Geral de Aposentações disponibiliza um simulador para calcular a pensão.
      Link

      Atenção que com as alterações que aí vêm o resultado da simulação poderá não corresponder à realidade.

      Cump.

  4. Boa noite!

    Utilizei o simulador para o cálculo da pensão que achei de grande utilidade. E pelo trabalho os meus parabéns!
    No entanto surgiu-me uma dúvida.
    A minha pensão é de 2826,29.
    O duodécimo do Sub. de Natal é de 235,52.
    Verifiquei pelos cálculos que os dois valores indicados foram somados e partiu-se de um valor igual a 3061,81 ao qual foi aplicado 29% para o IRS.
    Simultaneamente aplicou-se 28% aos 235,52 para o IRS.
    Pergunto:
    Não estou a descontar duas vezes para o IRS do valor do Sub. de Natal ? Uma vez taxado a 29% e outra a 28%?

    Desde já agradeço a vossa compreensão.

    Com os melhores cumprimentos,

    Laura Morgado

    NB: A minha pensão é da função pública.

    1. o simulador aplica a mesma taxa que é aplicada à pensão normal, que é 28%
      quando tiver recebido os 12 duodécimos descontou sobre eles a mesma taxa de 28% (Pensão/12×28%)x12 = (Pensãox28%)

      cps
      J.Félix

  5. Caros Snrs.,

    No passado dia 18 do corrente, enviei-lhes o texto abaixo, pedindo a V/ajuda no esclarecimento da minha dúvida.
    Porque da primeira vez que recorri aos V/Serviços, foram tão rápidos na V/estimada resposta, estranho agora que, até à presente data ainda não tenha obtido da V/parte qualquer resposta, à minha dúvida agora colocada.

    Fico a aguardar o favor dos V/comentários

    José Carlos Rodrigues

    “DÚVIDAS DECLARAÇÃO IRS

    1. JOSÉ CARLOS RODRIGUES Julho 18, 2013 at 23:23 #
      Boa Noite. Em primeiro lugar, cumpre-me dizer : ” BATO PALMAS” ao V/serviço, e ao V/ Blog, por experiência própria. Já publiquei os V/serviços e Blog na minha página do Face, e aconselhei, POR SER VERDADE!
      Perdoem-me , mas tenho mais uma questão para pedir a V/ajuda:
      Tenho 66 anos, sou reformado da privada, e contribuinte “pagador” das Finanças, a nível individual (um ídividuo, não casado), sem qualquer débito em atraso, até agora!!!
      Este ano, e a conselho da pessoa que me faz (entrega) o meu IRS, entreguei uma declaração nos moldes abaixo, o que originou ter hoje recebido uma notificação para liquidar a quantia de Eur: 989,01 !!! (o que eu estranho, e desejo reclamar, ou impugnar.
      Declarei:
      1/- Rend. de trabalho, e/ou Pensões Obtidas
      Código Rendimentos Retenções
      NIF…………….. 404 1 551,36 0,00000
      NIF…………….. 404 25 220,88 4 624,09
      2/- Deduções à Colecta
      Código do Benefício Importância aplicada
      731 907,35
      3/- Despesas de Saúde (código 801)
      Isento de Iva, ou Taxa reduzida Eur: 286,75 (devidamente documentadas)
      A minha dúvia começa aqui no anexo G (Mais Valias, e outros incrementos Patrimoniais)
      Em 2009, e por partilhas após a morte do meu Pai, fiquei proprietário (100%) duma loja comercial (Freguesia 160804; Tipo : U ; Artigo 481 , Fracção/Secção : K), cujo valor patrimonial ACTUALIZADO 2010/2011, foi de Eur: 21 500,00.
      Após dois anos, sem a arrendar, e com custos anuais (Condomínio, Seguro, Obras, e IMI) de cerca de Eur: 4 0000,00, decidi vendê-la. Não consegui, e então resolvi OFERTÁ-
      -LA, às Finanças, Câmara Municipal, Santa Casa da Misericórdia, Condomínio. Ninguém quiz.
      Felizmente consegui vende-la em 2012 por Eur: 3 500,00 (iliquido), pois ainda tive como despesas: Comissão de Imobiliária, e Certificado Energético. (cerca de Eur: 682,75)
      Agora na minha declaração de IRS, e no Anexo G, consta a alienação dessa propriedade com um valor de realização de Eur: 21 500,00, e um valor de aquisição de
      Eur: 16 550,87, e Depesas/encargos de Eur: 682,75.
      A minha pergunta é: Foram estes valores tidos em conta, e não o valor real da venda (tenho a cópia da escritura de venda de Eur: 3 500,00), que foram inflaccionar o valor a pagar este ano no meu IRS. Nunca paguei tal verba.
      Poderei eu ainda reclamar, e/ou impugnar a quantia apresentada para liquidação, dado que NUNCA tive mais valias na alienação daquela minha propriedade, ou realmente, eu deverei ser taxado pelo valor patrimonial, e não pela MENOS VALIA na venda?
      Muito agradeço o V/comentário, e conselho a este meu assunto.
      Antecipadamente MUITO GRATO V/Considerações, e resposta.
      Melhores Cumprimentos
      José Carlos Rodrigues

    NOTA: JOSÉ CARLOS RODRIGUES ESCREVE DE ACORDO COM A ANTIGA ORTOGRAFIA

    1. Ilmos. Snrs.,

      Continuo a aguardar que se dignem responder à questão que em 17 de Julho V/coloquei, e acima explanada, especificamente em relação à minha declaração de IRS 2012.

      Se não querem, ou não podem fazê-lo, agradeço que mo digam via endereço electrónico.

      Melhores Cumprimentos
      José Carlos Rodtrigues

    2. Sr. José Carlos,
      Não consigo localizar o IRS retido na fonte.
      O senhor, com 2 pensões – uma de 1 551,36 eur e outra de 25 220,88 eur, valores anuais — teve necessariamente IRS retido.
      Quanto foi esse IRS retido ?

      Outro pormenor: o seu pai faleceu em que data ?

      Cump.

    3. Sr. Rodrigues, as contas estão todas bem, dá-me 1 cêntimo de diferença.
      O valor do património que conta, é o valor mais alto, entre a avaliação para IMI ou da escritura de venda, senão as pessoas ofereciam as casas e ninguém pagava imposto, foi a maneira que o fisco arranjou para evitar que isso acontecesse. Quem vender um património abaixo do valor real (avaliação para IMI) conta esse valor, mesmo que seja uma venda de pai para filhos…

      Agora também lhe digo, mesmo sem o anexo G iría pagar 378,63€
      Este ano começaram a somar tudo aos pensionistas, pagam como se fosse só uma pensão…

      Tenho uma cunhada que vai pagar 950€ por causa disso, pensão de sobrevivência por morte do marido e a pensão dela, somam as 2 e dá um IRS maior. Foi sacar sem dó nem piedade, mas vem aí mais austeridade, já se fala em baixar as reformas…

      Quando eu daqui a uns anos fôr para a reforma, vamos ver quanto me vão pagar, porque agora também conta o factor de sustentabilidade que está em 91,30% dos 80% máximo dos 40 anos de desconto.
      Tenho previsto daqui a uns anos (8) ser 79,7% dos 80% = 63,76% isto sem contar com os descontos sobre essa reforma, enfim, haja saúde…

      cps
      J.Félix

  6. Caros Snrs. RUBER, E JOAQUIM FÉLIX

    Mto. obdo. na rapidez da V/resposta, bem assim como pela forma clara e concisa, com que me explicaram a situação.

    O meu MUITO OBDO.

    Melhores Cumprimentos

    José Carlos Rodrigues

  7. Boa Tarde. Estou reformado da privada desde 30.12.2008, com uma Pensão mensal ilíquida de Eur: 2 089,24. Durante o ano de 2012 recebi durante o ano ( x 12, e não x14) a quantia líquida de Eur: 1 702,73/Mês.

    Este ano 2013 recebi:

    • Em Janeiro ainda recebi (líquido) a quantia de Eur: 1 702,73
    • Em Fevereiro SÓ recebi (líquido) a quantia de Eur: 1 534,65
    • Em Março passei a receber (líquido) a quantia de Eur: 1 618,68
    • Em Abril cntinuei a receber (líquido) a quantia de Eur: 1 618,68
    • Em Maio continuei a receber (líquido) a quantia de Eur: 1 618,68
    • Em Junho continuei a receber (líquido) a quantia de Eur: 1 618,68
    • Em Julho passei a receber (líquido) a quantia de Eur: 1 768,09

    Podem-me por favor explicar o porquê destes valores tão díspares?

    Se me poderem enviar o detalhe completo, através do meu correio de e-mail abaixo indicado,como no simulador acima, MUITO AGRADEÇO.

    Melhores Cumprimentos, e Antecipadamente Muito Grato

    José Carlos Rodrigues

    1. Sr. José Carlos Rodrigues,
      Em Janeiro ainda recebeu líquido 1 702,73 eur — esta pensão, depois das alterações registadas em 2013, será afetada em 84,05 eur por mês; isto é, a sua pensão em 2013 será 1618,68 eur líquidos,
      Em Fevereiro corrigiram a sitação e descontaram-lhe o excesso pago: 84,05 eur x 2 meses= 168,10 eur (1702,73-168,10 = 1534,63 eur).
      Entre Março e Junho: pagaram a sua atual pensão líquida (1618,68 eur).
      Finalmente, em Julho, pagaram a pensão habitual (1618,68) acrescida de 10% do subsídio de férias (149,41 eur)
      Em Agosto voltará a receber a pensão habitual (1618,68 eur).
      Em Novembro, se não voltarem a alterar esta situação, receberá a pensão habitual + 90 % do subs. férias.
      Nota: no subs férias em falta, os tais 90%, ainda faltará deduzir o IRS retido a menos durante todo o ano.
      Espero ter sido claro.
      Cump.

    2. pensão iliquida 2.089,24 € casado 2 titulares ou não casado

      Dez 2012: (com tabela de irs 2012)
      pensão = 2089,24
      irs (18,5%)= 386,51

      liquido = 1702,73

      Jan 2013: (ainda com tabela de irs 2012)
      pensão = 2089,24
      irs (18,5%)= 386,51

      liquido = 1702,73

      Fev 2013: (com tabela de irs 2013 e impostos retroactivos de Jan 2013)
      pensão (fev) + duo (fev) + duo (jan) + pensão (jan)
      2089,24 + 174,1033333 + 174,1033333 + 0 (já recebido)
      – irs13 (fev) – irs13 (duo fev) – irs13 (duo jan) – irs13 (jan 21,5-18,5=3%)
      – 449,1866 – 37,43221667 – 37,43221667 – 62,6772
      – CES (fev) – CES duo (fev) – CES duo (jan) – CES (jan)
      – 109,2784 – 9,106533333 – 9,106533333 – 109,2784
      – sobretaxa (fev) – stx duo (fev) – stx duo (jan) – stx (jan)
      – 36,602125 – 3,050177083 – 3,050177083 – 36,602125
      liquido

      1534,643963 arred. 1534,64

      Mar 2013: (com tabela de irs 2013)
      pensão 2089,24 + duodecimo 174,1033333
      IRS pensão (21,5%) -449,1866 e IRS duo (21,5%) -37,43221667
      CES pensão -109,2784 e CES duo -9,106533333
      Sobretaxa pensão -36,602125 e sobretaxa duo -3,050177083
      liquido = 1618,687281

      arredondando = 1618,68

      o CES é calc. por uma tabela em que:
      1 – As pensões pagas a um único titular são sujeitas a uma contribuição extraordinária de solidariedade (CES), nos seguintes termos:
      a) 3,5 % sobre a totalidade das pensões de valor mensal entre € 1 350 e € 1 800;
      b) 3,5 % sobre o valor de € 1 800 e 16 % sobre o remanescente das pensões de valor mensal entre € 1 800,01 e € 3 750, perfazendo

      uma taxa global que varia entre 3,5 % e 10 %;
      c) 10 % sobre a totalidade das pensões de valor mensal superior a € 3 750.
      2 – Quando as pensões tenham valor superior a € 3 750 são aplicadas, em acumulação com a referida na alínea c) do número anterior,

      as seguintes percentagens:
      a) 15 % sobre o montante que exceda 12 vezes o valor do IAS mas que não ultrapasse 18 vezes aquele valor;

      b) 40 % sobre o montante que ultrapasse 18 vezes o valor do IAS.

      calc da sobretaxa é 2089,24-449,1866-109,2784-485,00=1045,775
      1045,775 x 3,5%=36,602125
      o duo é 36,602125/12=3,050177083


      No cálc. de Julho está uma parte do subsídio de férias, pois se fosse inteiro sería 1816,68€ só pagaram 1768,09€
      (devem estar a pagar fraccionado, a parte restante vem no final de Nov.2013)

      cps
      Joaquim Félix

  8. Sou solteiro, deficiente e tenho uma pensão bruta de 2277,86€. Em fevereiro “Pedro e o Blog” disse-me que eu iria receber líquido 1980,06€ e acertou em cheio nos meses de março, abril e maio, mas em junho só recebi 1970,12€ e o C.N.Pensões diz-me que houve um acerto na CES. Que acerto é este? Vou passar a receber os 1970,12€ até ao fim do ano? Obrigado!

  9. BOA TARDE
    TENHO 2 PEDIDOS DE INFORMAÇÃO A FAZER
    1º – DIZ RESPEITO A MINHA PENSÃO EM QUE APENAS DESCONTEI 9 ANOS. 6 ANOS COMO ALFERES MILICIANO (4 ANOS CONTADOS A DOBRAR,POIS FUI MILITAR EM ZONA DE COMBATE EM MOÇAMBIQUE) E 3 ANOS COMO PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO.ISTO DE 1970 A 1977.
    2º- TENHO DIREITO A UMA PENSÃO COMO DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS (O PROCESSO ESTÁ NA SUA FASE TERMINAL) .O GRAU DE DEFICIENCIA QUE ME FOI ATRIBUIDO PELA JUNTA MÉDICA É DE 40%,E EMBORA TENHA FEITO A CAMPANHA MILITAR EM MOÇAMBIQUE,COMO CAPITÃO GRADUADO,PASSEI A DISPONIBILIDADE COMO ALFERES.
    GRATO PELA ATENÇÃO

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.