A presente calculadora pode ser utilizada por pensionistas do sector público ou privado e tem em conta a Contribuição Extraordinária de Solidariedade, IRS, ADSE, sobretaxa e pagamento em duodécimos do subsídio de Natal. Para cálculo do salário líquido, utilize a calculadora do salário líquido 2014.
Esta calculadora tem em conta a CES, ADSE e as taxas de IRS a aplicar em 2014.
Calculadora de Pensão Líquida 2014
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Eu coloquei um comentário ( pedido de esclarecimento ) mas não aparece listado, será que não enviei?
Pode confirmar se foi recebido?
Ok! já apareceu listado.
Agradeço o seguinte esclarecimento:
Estou reformado da Segurança Social desde Setembro / 2013, com uma reforma ilíquida de € 1.509,00, recebi os duodécimos relativamente ao subsidio de natal desde Janeiro /2013, relativamente ao subsidio de férias não recebi nada, é favor informar se irei receber o respetivo subsidio de férias no mês de Dezembro / 2013 e qual o valor, considerando para efeitos de retenção na fonte do IRS casado único titular.
Obrigado e cumprimentos
O subs. ferias era suposto ser 145,62€ agora com o chumbo do TC já não é este valor, é sobre os 1509€
Só não sei, se como é reformado desde setembro se lhe pagarão o subsídio de férias completo.
Penso que não, como já rcebeu do trabalho na empresa onde trabalhou, só irá receber 4 duodécimos do subsídio de férias.
Já agora, depois confirme o que lhe pagaram…
cps
J.Félix
Em seguimento a esta questão em que me responderam na altura que, em Dezembro 2013, provavelmente iria receber 4 duodécimos do subsidio de férias e me pediam para lhes confirmar, informo que não recebi nada relativamente a subsidio de férias.
No pedido de esclarecimento anterior não tinha referido que fui reformado como desempregado de longa duração, após acabar o subsidio de desemprego, poderá esta situação ter alguma influência?
É minha intenção colocar esta questão á Segurança Social mas antes gostava de saber o vossa opinião.
Mais uma vez agradeço antecipadamente a atenção que me possam dispensar.
Cumprimentos
José Andrade
Não deveriam ter pago nem um nem o outro subsídio até Setembro, só depois, deveríam ter pago 4 duod + 4 duod = 8 duod.
http://www4.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego
Se eu estiver enganado, diga-me…
cps
J.Felix
Caro Pedro
Boa tarde. O nº 11 do artigo 74º da proposta de lei do OE 2014 diz: “A CES apenas é acumulável com a redução das pensões da CGA operada no quadro da convergência deste regime com as regras de cálculo do regime geral de segurança
social na parte em que o valor daquela exceda o desta”. Julgo que só os pensionistas da CGA com pensões acima de 5000 euros é que serão afectados pela CES, para além do previsto corte retroactivo de 10%.
Mas agora põe-se uma questão. E os novos pensionistas da CGA a partir de 2014? Para eles o cálculo da pensão de reforma será convergente com os da Segurança Social (80% do vencimento) e será que vão continuar a pagar a CES?
Partindo do princípio de que as medidas passam no Tribunal Constitucional teremos duas situações distintas?
– Reformados da CGA até 31 dezembro 2013 sofrem corte retroactivo, mas sem CES até 5000 euros.
– Reformados da CGA a partir de 2014 tem um novo cálculo de pensão e mantêm a CES.
Será assim?
Mais uma vez obrigado.
As novas pensões em 2014 irão sair com o factor de sustentabilidade, reduzindo-as, exemplo:
se fosse o factor sustentabilidade actual, eram 91,3% X pensão CGA (salvo erro 90%)=82,17% da pensão calculada.
A CES irá manter-se pelo que diz a lei proposta, a convergencia das pensões serão reduzidas a partir dos 600€ coisa que com o CES só acontecia nos 1350€ para todos os pensionistas.
Agora é o valor da convergência até ao valor em que é superada pelo CES 5000€ a partir daí é o valor do CES sempre a crescer…
veja esta tabela para ter uma ideia melhor:
se houver alterações na tabela, eu depois altero actualizando-a, assim como o cálculo das pensões…
AH! ainda há uma outra nuance, querem incluir a mesada dos PPRs Fundos de Pensões e Seguros Poupança no somatório do valor a reduzir, espero bem que isso chumbe, senão vou tentar gastar o meu PPR e Fundo de Pensão já quanto antes…
cps
J.Félix
Caro Pedro,
Como aposentado a receber reforma da segurança social, não percebi ainda quanto irei receber de subsidio de férias no próximo mês de dezembro, recebo uma reforma iliquida de 1640€, será que me pode esclarecer?
Obrigado e cumprimentos
já recebeu iliquidos 1 vez 82€ (10% de 1640 = 164/2 pago em 2 vezes) como chumbou no TC vão devolver os 1640 – 82 = 1558€
Só que aqui é que está a questão, vão fazer o cálculo, retirando o CES , IRS e Sobretaxa, deduzindo o que já recebeu e estornando o que já descontou a uma taxa reduzida, resumindo descontou muito pouco pelos 82€ agora vão descontar à volta de 370€ recebendo aprox 1180€ ~32%
cps
J.Félix
Obrigado pela informação. A dúvida surgiu ao utilizar o vosso simulador para uma pensão de 2805€ (casado único titular) em que a taxa de IRS é de 23%. Contudo ao consultar as tabelas das Finanças o valor da pensão corresponderia a uma retenção de 21,5%. Depois de uma pesquisa mais profunda no vosso site descobri que existem duas tabelas de retenção para as pensões (1 ou 2 subsídios). E como actualmente são pagos os dois subsídios o vosso calculador tem em conta a tabela de retenção de dois subsídios.
Concluo que o site Pedro e o Blog é mais fiável do que a informação das Finanças, que me parece desactualizada.
Já agora uma questão, para quando um novo calculador de pensões tendo em conta a intenção do OE 2014 de não penalizar os pensionistas da CGA com a redução de pensão e CES, julgo que até às pensões de 5400€?
Com os melhores cumprimentos.
Sim, existe uma 2ª tabela para os pensionistas a utilizar devido ao chumbo pelo TC do corte de um dos subsídios. A informação das finanças não é necessariamente desactualizada, pode é não ter por lá (e penso que não tenha mesmo) a nova tabela. Pode ver a lei aqui: http://www4.seg-social.pt/documents/10152/2799643/Lei_n_39_2013_21_junho .
Relativamente à questão da CGA, tentaremos atacar esse assunto em breve.
Boa noite.
Relativamente à retenção mensal do IRS nas pensões fico na dúvida se à pensão mensal é adicionado o duodécimo do subsídio de Natal e depois é calculada a percentagem de retenção, mediante o intervalo onde aquele somatório se enquadra. É que no caso dos salários apenas conta o vencimento mensal e não o somatório com o duodécimo.
Se o meu raciocínio estiver certo, então os pensionistas são mais agravados com o IRS.
Obrigado e fico a aguardar o esclarecimento da minha dúvida.
Não, o subsídio de Natal (e o duodécimo) são sujeitos a retenção separadamente, tal como acontece nos trabalhadores dependentes.
2013-10-06 às 22:56
ORÇAMENTO DE 2014 VAI PROPOR ALTERAÇÕES ÀS PENSÕES DE SOBREVIVÊNCIA SOBRETUDO PARA OS ESCALÕES MAIS ELEVADOS
Ler a notícia completa aqui:
http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-solidariedade-e-seguranca-social/mantenha-se-atualizado/20131007-msess-pensoes-viuvez.aspx
cps
Félix
Boa tarde
Reformei-me no dia 3.10.2013, gostaria de saber se o calculo da seg.social está bem feito e o que devo enviar, para v/apreciação.
Cumprimentos
Rosa Maria
Tem de pedir essa informação na segurança social, pois lá têm os dados dos valores e anos trabalhados.
Se por acaso reparar que lhe não consideraram todos os anos de descontos, aí sim pode reclamar.
Convém ter os recibos e IRS desses anos para fazer prova.
Vai a uma casa do povo ou a uma instituição da seg soc e pede isso, é gratuito…
Só com esses dados poderá saber se lhe consideraram tudo sobre o que descontou…
cps
Félix
Caro Senhor Joaquim Félix,
Por favor aceite os meus agradecimentos pela forma detalhada, mas compreensiva, como explicou os passos do cálculo da minha pensão de reforma e a rapidez (inexcedível) com que respondeu ao meu pedido.
Muito Obrigado !
Com os melhores cumprimentos.
J. Formigo