A presente calculadora pode ser utilizada por pensionistas do sector público ou privado e tem em conta a Contribuição Extraordinária de Solidariedade, IRS, ADSE, sobretaxa e pagamento em duodécimos do subsídio de Natal. Para cálculo do salário líquido, utilize a calculadora do salário líquido 2014.

Calculadora de Pensão Líquida 2014

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383 comentários em “Calculadora da pensão líquida 2014
  1. Eu coloquei um comentário ( pedido de esclarecimento ) mas não aparece listado, será que não enviei?
    Pode confirmar se foi recebido?

  2. Agradeço o seguinte esclarecimento:

    Estou reformado da Segurança Social desde Setembro / 2013, com uma reforma ilíquida de € 1.509,00, recebi os duodécimos relativamente ao subsidio de natal desde Janeiro /2013, relativamente ao subsidio de férias não recebi nada, é favor informar se irei receber o respetivo subsidio de férias no mês de Dezembro / 2013 e qual o valor, considerando para efeitos de retenção na fonte do IRS casado único titular.

    Obrigado e cumprimentos

    1. O subs. ferias era suposto ser 145,62€ agora com o chumbo do TC já não é este valor, é sobre os 1509€
      Só não sei, se como é reformado desde setembro se lhe pagarão o subsídio de férias completo.
      Penso que não, como já rcebeu do trabalho na empresa onde trabalhou, só irá receber 4 duodécimos do subsídio de férias.

      Já agora, depois confirme o que lhe pagaram…

      cps
      J.Félix

    2. Em seguimento a esta questão em que me responderam na altura que, em Dezembro 2013, provavelmente iria receber 4 duodécimos do subsidio de férias e me pediam para lhes confirmar, informo que não recebi nada relativamente a subsidio de férias.
      No pedido de esclarecimento anterior não tinha referido que fui reformado como desempregado de longa duração, após acabar o subsidio de desemprego, poderá esta situação ter alguma influência?
      É minha intenção colocar esta questão á Segurança Social mas antes gostava de saber o vossa opinião.
      Mais uma vez agradeço antecipadamente a atenção que me possam dispensar.

      Cumprimentos

      José Andrade

  3. Boa tarde. O nº 11 do artigo 74º da proposta de lei do OE 2014 diz: “A CES apenas é acumulável com a redução das pensões da CGA operada no quadro da convergência deste regime com as regras de cálculo do regime geral de segurança
    social na parte em que o valor daquela exceda o desta”. Julgo que só os pensionistas da CGA com pensões acima de 5000 euros é que serão afectados pela CES, para além do previsto corte retroactivo de 10%.
    Mas agora põe-se uma questão. E os novos pensionistas da CGA a partir de 2014? Para eles o cálculo da pensão de reforma será convergente com os da Segurança Social (80% do vencimento) e será que vão continuar a pagar a CES?
    Partindo do princípio de que as medidas passam no Tribunal Constitucional teremos duas situações distintas?
    – Reformados da CGA até 31 dezembro 2013 sofrem corte retroactivo, mas sem CES até 5000 euros.
    – Reformados da CGA a partir de 2014 tem um novo cálculo de pensão e mantêm a CES.
    Será assim?

    Mais uma vez obrigado.

    1. As novas pensões em 2014 irão sair com o factor de sustentabilidade, reduzindo-as, exemplo:
      se fosse o factor sustentabilidade actual, eram 91,3% X pensão CGA (salvo erro 90%)=82,17% da pensão calculada.

      A CES irá manter-se pelo que diz a lei proposta, a convergencia das pensões serão reduzidas a partir dos 600€ coisa que com o CES só acontecia nos 1350€ para todos os pensionistas.
      Agora é o valor da convergência até ao valor em que é superada pelo CES 5000€ a partir daí é o valor do CES sempre a crescer…

      veja esta tabela para ter uma ideia melhor:
      se houver alterações na tabela, eu depois altero actualizando-a, assim como o cálculo das pensões…

      AH! ainda há uma outra nuance, querem incluir a mesada dos PPRs Fundos de Pensões e Seguros Poupança no somatório do valor a reduzir, espero bem que isso chumbe, senão vou tentar gastar o meu PPR e Fundo de Pensão já quanto antes…

      cps
      J.Félix

  4. Caro Pedro,

    Como aposentado a receber reforma da segurança social, não percebi ainda quanto irei receber de subsidio de férias no próximo mês de dezembro, recebo uma reforma iliquida de 1640€, será que me pode esclarecer?

    Obrigado e cumprimentos

    1. já recebeu iliquidos 1 vez 82€ (10% de 1640 = 164/2 pago em 2 vezes) como chumbou no TC vão devolver os 1640 – 82 = 1558€
      Só que aqui é que está a questão, vão fazer o cálculo, retirando o CES , IRS e Sobretaxa, deduzindo o que já recebeu e estornando o que já descontou a uma taxa reduzida, resumindo descontou muito pouco pelos 82€ agora vão descontar à volta de 370€ recebendo aprox 1180€ ~32%

      cps
      J.Félix

  5. Obrigado pela informação. A dúvida surgiu ao utilizar o vosso simulador para uma pensão de 2805€ (casado único titular) em que a taxa de IRS é de 23%. Contudo ao consultar as tabelas das Finanças o valor da pensão corresponderia a uma retenção de 21,5%. Depois de uma pesquisa mais profunda no vosso site descobri que existem duas tabelas de retenção para as pensões (1 ou 2 subsídios). E como actualmente são pagos os dois subsídios o vosso calculador tem em conta a tabela de retenção de dois subsídios.
    Concluo que o site Pedro e o Blog é mais fiável do que a informação das Finanças, que me parece desactualizada.
    Já agora uma questão, para quando um novo calculador de pensões tendo em conta a intenção do OE 2014 de não penalizar os pensionistas da CGA com a redução de pensão e CES, julgo que até às pensões de 5400€?
    Com os melhores cumprimentos.

    1. Sim, existe uma 2ª tabela para os pensionistas a utilizar devido ao chumbo pelo TC do corte de um dos subsídios. A informação das finanças não é necessariamente desactualizada, pode é não ter por lá (e penso que não tenha mesmo) a nova tabela. Pode ver a lei aqui: http://www4.seg-social.pt/documents/10152/2799643/Lei_n_39_2013_21_junho .

      Relativamente à questão da CGA, tentaremos atacar esse assunto em breve.

  6. Boa noite.
    Relativamente à retenção mensal do IRS nas pensões fico na dúvida se à pensão mensal é adicionado o duodécimo do subsídio de Natal e depois é calculada a percentagem de retenção, mediante o intervalo onde aquele somatório se enquadra. É que no caso dos salários apenas conta o vencimento mensal e não o somatório com o duodécimo.
    Se o meu raciocínio estiver certo, então os pensionistas são mais agravados com o IRS.
    Obrigado e fico a aguardar o esclarecimento da minha dúvida.

  7. Boa tarde
    Reformei-me no dia 3.10.2013, gostaria de saber se o calculo da seg.social está bem feito e o que devo enviar, para v/apreciação.

    Cumprimentos

    Rosa Maria

    1. Tem de pedir essa informação na segurança social, pois lá têm os dados dos valores e anos trabalhados.
      Se por acaso reparar que lhe não consideraram todos os anos de descontos, aí sim pode reclamar.
      Convém ter os recibos e IRS desses anos para fazer prova.

      Vai a uma casa do povo ou a uma instituição da seg soc e pede isso, é gratuito…
      Só com esses dados poderá saber se lhe consideraram tudo sobre o que descontou…

      cps
      Félix

  8. Caro Senhor Joaquim Félix,

    Por favor aceite os meus agradecimentos pela forma detalhada, mas compreensiva, como explicou os passos do cálculo da minha pensão de reforma e a rapidez (inexcedível) com que respondeu ao meu pedido.
    Muito Obrigado !

    Com os melhores cumprimentos.

    J. Formigo

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