A presente calculadora pode ser utilizada por pensionistas do sector público ou privado e tem em conta a Contribuição Extraordinária de Solidariedade, IRS, ADSE, sobretaxa e pagamento em duodécimos do subsídio de Natal. Para cálculo do salário líquido, utilize a calculadora do salário líquido 2014.

Calculadora de Pensão Líquida 2014

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383 comentários em “Calculadora da pensão líquida 2014
  1. Sou pensionista da CNP (Segurança Social) desde Junho de 2012 e nunca recebi recibo com a descriminação das diferentes parcelas de desconto.
    A CGA (funcionários publicos) tem um site onde pode ser descarregado mensalmente o correspondente recibo, bem como os anteriores.
    Será que a CNP também tem essa facilidade?, Se sim como lá chegar?
    Luiz Chaves

    1. Estive no portal da segurança social direta e consultando uma pessoa que recebe pensões, procurei tudo e não vi recibos das pensões recebidas, com valores em pormenor, só consegui uma declaração das pensões recebidas até ao mês 11

      Declara-se que o beneficiário acima identificado recebeu do Sistema de Segurança Social, no
      período de 2013/01 a 2013/11, o valor total de € xx.xxx,xx referente ao pagamento da(s)
      seguinte(s) prestação(ões) social(ais):
      Designação da prestação Montante (€)
      Pensão de Invalidez w.www,ww
      Pensão de Sobrevivência y.yyy,yy

      Também penso que devería haver essa hipótese de colocar lá o preto no branco para os pensionistas saberem detalhadamente o que descontaram.

      cps
      J.Félix

  2. Muito bom dia.

    Como reformado do CNP, desde Maio de 2012, recebo uma pensão de reforma bruta de 1.930,61 Euros por mês (1.575,58 Euros líquidos).
    Em julho foram-me creditados 145,45 Euros correspondentes a 10% de Subº de Férias, pelo que, na melhor das hipóteses agora em Dez, a expectativa de receber os restantes 90% do referido Subº seria de 1.300 Euros (mesmo que, a este valor, ainda me descontassem mais 100 a 150 Euros, por eventual mudança de escalão no IRS).
    Não foi este o valor recebido , mas sim 526,54 Euros.
    Palpitando-me que há aqui algo que não bate certo, muito me aprazaria que tivesse a gentileza de fazer o favor de me esclarecer se estarei, ou não, enganado.
    Obrigado.

    Cordialmente,
    C.A.

  3. Bom dia.
    Estou reformado da privada desde 30.12.2008, com uma Pensão mensal ilíquida de Eur: 2 089,24.
    Recebo ainda mensalmente da minha antiga firma a quantia líquida Eur: 129,28 x 12.
    Não casado, Um contribuinte, sem Filhos deficientes.
    Durante o ano de 2012 recebi durante o ano ( x 12, e não x14) a quantia líquida de Eur: 1 702,73/Mês.

    Este ano 2013 recebi:
    – Em Janeiro ainda recebi (líquido) a quantia de Eur: 1 702,73
    – Em Fevereiro SÓ recebi (líquido) a quantia de Eur: 1 534,65
    – Em Março passei a receber (líquido) a quantia de Eur: 1 618,68
    – Em Abril cntinuei a receber (líquido) a quantia de Eur: 1 618,68
    – Em Maio continuei a receber (líquido) a quantia de Eur: 1 618,68
    – Em Junho continuei a receber (líquido) a quantia de Eur: 1 618,68
    – Em Julho passei a receber (líquido) a quantia de Eur: 1 768,09
    – Em Agosto continuei a receber (líquido) a quantia de Eur: 1 618,68
    – Em Setembro continuei a receber (líquido) a quantia de Eur: 1 618,68
    – Em Outubro continuei a receber (líquido) a quantia de Eur: 1 618,68
    – Em Novembro continuei a receber (líquido) a quantia de Eur: 1 618,68
    – Em Dezembro recebi (líquido) a quantia de Eur: 2 572,32 ( Penso que é a verba mensal + 11/12 Subsídio de Férias)

    Podem-me por favor explicar o porquê destes valores tão díspares, sobretudo esta verba de Dezembro, que esperava fosse mais?

    Se me poderem enviar o detalhe completo, através do meu correio de e-mail abaixo indicado,como no simulador acima, MUITO AGRADEÇO.

    Melhores Cumprimentos, e Antecipadamente Muito Grato
    José Carlos Rodrigues

    1. 2089,24 em 2012 resultava assim:

      taxa irs 18,5%
      386,51 irs

      2089,24 – irs 386,51 = pensão liquida 1702,73

      2089,24 em 2013 resultou assim:
      2089,24+174,10 duodécimo subs. Natal

      CES sobre os 2089,24 =109,28
      CES sobre os 174,10 =9,10
      CES total = 118,38

      taxa irs 21,5%
      irs sobre os 2089,24 = 449,19
      irs sobre os 174,10 = 37,43
      irs total = 486,62

      sobretaxa 3,5%
      sobretaxa sobre os 2089,24 = 36,60
      sobretaxa sobre os 174,10 = 3,05
      sobretaxa total = 39,65

      2089,24+174,10-118,38-486,62-39,65 = 1618,69 (dá-me 1 cent a mais, arredondamentos)

      No Fev. está-se mesmo a ver que foram aplicar ao mês de jan que estava sem duodécimos o duodecimo
      ou seja fev+duod jan do subs natal + duod fev do subs natal (1702,73-1618,69=84,04)

      retiraram ~ 84,04

      o Julho também acho que deram ~ 10% com descontos

      10% é 208,924 € deram 149,41 desc. 59,51

      agora o mês da desilusão (pag. do subs férias completo por ter chumbado no Trib. Const.)

      A tabela de IRS dos Pensionistas foi alterada para valores percentuais mais altos, após o chumbo do TC
      o site do Diário da República Eletrónico também foi alterado e só encontrei aqui o pdf com o Decreto Lei dessa lei do IRS
      http://www.sindicatomedicosnorte.pt/portal/index.php?option=com_k2&view=item&task=download&id=1917&Itemid=75

      2089,24 em Dez 2013 resultou assim:
      2089,24+174,10 duodécimo subs. Natal

      CES sobre os 2089,24 =109,28
      CES sobre os 174,10 =9,10
      CES total = 118,38

      taxa irs 23%
      irs sobre os 2089,24 = 480,53
      irs sobre os 174,10 = 37,43
      irs total = 517,96

      sobretaxa 3,5%
      sobretaxa sobre os 2089,24 = 35,51
      sobretaxa sobre os 174,10 = 3,05
      sobretaxa total = 38,56

      2089,24+174,10-118,38-517,96-38,56 = 1588,45 liquido Dez s/ 90% subs. férias
      depois penso que há um reacerto mensal de todos os meses já recebidos, 1618,69-1588,45=30,24
      deram o subs ferias, descontando o que já tinha sido pago em julho e possívelmente retiraram aprox -30,24 x 14 meses = -423,36

      dez + subferias – valor recebido a mais em julho – 14 x 30,24 = aprox. o valor recebido em dez 2013
      1588,45 + 1588,45 -149,41 -423,36 = 2604,13 (2572,32 deve ter outros pormenores ?)

      vou alterar o meu cálc. das pensões e coloco em

      cps
      J. Félix

    2. 2089,24 em 2012 resultava assim:

      taxa irs 18,5%
      386,51 irs

      2089,24 – irs 386,51 = pensão liquida 1702,73

      2089,24 em 2013 resultou assim:
      2089,24+174,10 duodécimo subs. Natal

      CES sobre os 2089,24 =109,28
      CES sobre os 174,10 =9,10
      CES total = 118,38

      taxa irs 21,5%
      irs sobre os 2089,24 = 449,19
      irs sobre os 174,10 = 37,43
      irs total = 486,62

      sobretaxa 3,5%
      sobretaxa sobre os 2089,24 = 36,60
      sobretaxa sobre os 174,10 = 3,05
      sobretaxa total = 39,65

      2089,24+174,10-118,38-486,62-39,65 = 1618,69 (dá-me 1 cent a mais, arredondamentos)

      No Fev. está-se mesmo a ver que foram aplicar ao mês de jan que estava sem duodécimos o duodecimo
      ou seja fev+duod jan do subs natal + duod fev do subs natal (1702,73-1618,69=84,04)

      retiraram ~ 84,04

      o Julho também acho que deram ~ 10% com descontos

      10% é 208,924 € deram 149,41 desc. 59,51

      agora o mês da desilusão (pag. do subs férias completo por ter chumbado no Trib. Const.)

      A tabela de IRS dos Pensionistas foi alterada para valores percentuais mais altos, após o chumbo do TC
      o site do Diário da República Eletrónico também foi alterado e só encontrei aqui o pdf com o Decreto Lei dessa lei do IRS
      http://www.sindicatomedicosnorte.pt/portal/index.php?option=com_k2&view=item&task=download&id=1917&Itemid=75

      2089,24 em Dez 2013 resultou assim:
      2089,24+174,10 duodécimo subs. Natal

      CES sobre os 2089,24 =109,28
      CES sobre os 174,10 =9,10
      CES total = 118,38

      taxa irs 23%
      irs sobre os 2089,24 = 480,53
      irs sobre os 174,10 = 37,43
      irs total = 517,96

      sobretaxa 3,5%
      sobretaxa sobre os 2089,24 = 35,51
      sobretaxa sobre os 174,10 = 3,05
      sobretaxa total = 38,56

      2089,24+174,10-118,38-517,96-38,56 = 1588,45 liquido Dez s/ 90% subs. férias
      depois penso que há um reacerto mensal de todos os meses já recebidos, 1618,69-1588,45=30,24
      deram o subs ferias, descontando o que já tinha sido pago em julho e possívelmente retiraram aprox -30,24 x 14 meses = -423,36

      dez + subferias – valor recebido a mais em julho – 14 x 30,24 = aprox. o valor recebido em dez 2013
      1588,45 + 1588,45 -149,41 -423,36 = 2604,13 (2572,32 conta com outros pormenores ?)

      vou alterar o meu cálc. das pensões e coloco em

      cps
      J. Félix

  4. Caros amigos ,

    Agradeço o favor de me informarem se a actual CES introduzida no OE 2013 para os reformados da Seg Social , é para manter no OE 2014, isto é se continua a fazer parte das intenções do actual governo, uma vez que nos foi dito que seria uma medida transitória. Podem esclarecer por favor

    Grato , Manuel Gonçalves

      • Contribuição Extraordinária de Solidariedade mantém-se

      Quem recebe a pensão de reforma pela Segurança Social, com um valor acima dos 1.350 euros, vai continuar a ter a contribuição extraordinária de solidariedade (CES) a incidir sobre o valor da reforma. O valor da contribuição varia entre os 3,5% e os 10% nas pensões com valores entre os 1.350 euros e os 3.750 euros. As pensões mais elevadas vão ser igualmente afetadas. Também os pensionistas que recebem a sua pensão através da Caixa Geral de Aposentações estarão sujeitos a esta contribuição. No entanto, como estes pensionistas já vão sofrer cortes adicionais no valor das suas pensões, o Executivo decidiu que só as pensões da CGA com valores superiores a 5.030 euros estarão sujeitas à CES. Para saber mais sobre as medidas que vão afetar os pensionistas, leia o artigo “OE 2014: Conheça as mudanças que vão afetar os reformados”.

  5. Boa-noite,
    Estive a calcular a m/pensão líquida nesta calculadora e verifiquei que a tx.retenção de irs correspondente ao valor da pensão bruta
    de 2708 € não é de 28% mas sim 27% de acordo com a tabela fiscal de retenção.
    Com os melhores cumprimentos.
    Fernando Silva

  6. boa tarde agradeço p.f. me informe o seguinte ? sou pensionista do privado / recebo 2 pensoes / uma de reformado valor ( 594.37 ) outra de viuvez e sobrevivençia valor ( 152.40 ) total = 746.77 / pela vossa calculadora de / JANEIRO eu iria receber uma importacia superior á k está sendo calculada / pela Segurança Social / podem-me fornecer po favor a vossa ( calculadora mais recente ) para eu poder comparar se está correto / meus cumprimentos e obrigado”
    Luis Melo 22/11/ 2013

  7. Boa Tarde,

    Muito agradeço que me respondam à mensagem que coloquei no dia 15 / 11

    Encontro um valor liquido de 2 147,00€ a receber em 10 de Dezembro

    Porém, com todos as alterações acabei por ” me perder ” nas contas!

    Minha reforma (Segurança Social) Bruta 1 291,30€ – Liquida 1 083,10

    Com duodécimo Subsidio Natal – Liquida 1 173,10

    Na tabela de retenção na fonte Janeiro 2013 casado dois titulares 14,5%
    Na tabela de retenção na fonte Junho 2013 mantem os 14,5%

    Agradeço reconhecido a v/ resposta

  8. Boa Tarde,

    Muito agradeço que se me puderem me elucidem quanto irei receber em Dez., de reforma incluindo o subsidio de férias. Não localizo um calculador para pensionistas da SS-
    Reforma bruta mensal 1291,30 €

    Agradeçp muito a v atenção
    Serra Ferreira

    1. Amigo, antes de mais boa tarde.

      Faça o seguinte, caso ainda assim não tenha procedido o que me parece ser o caso:

      Dirija-se às Finanças (Loja do Cidadão também serve) e leve o original e uma fotocópia do seu certificado Ante a exibição do original (que deve sempre guardar para si) entregue a fotocópia e peça para que a mesma passe a integrar o seu processo de contribuinte. Esta é a forma oficial e prevista la lei e regulamentos de o Senhor dar conhecimento à Autoridade Tributária da sua condição de portador de deficiência. Será a partir desse momento que a dita não se poderá eximir ao conhecimento da sua situação, pelo menos sem ficar dependente de supostas indulgências de burocratas, como são, inevitavelmente muitos dos funcionários e decisores/chefias locais daquele organismo. Ou seja, faça assim para evitar idênticos dissabores para o futuro.
      Cumprimentos

      A. R.

    2. Amigo, antes de mais boa tarde.

      Faça o seguinte, caso ainda assim não tenha procedido o que me parece ser o caso:

      Dirija-se às Finanças (Loja do Cidadão também serve) e leve o original e uma fotocópia do seu certificado Ante a exibição do original (que deve sempre guardar para si) entregue a fotocópia e peça para que a mesma passe a integrar o seu processo de contribuinte. Esta é a forma oficial e prevista la lei e regulamentos de o Senhor dar conhecimento à Autoridade Tributária da sua condição de portador de deficiência. Será a partir desse momento que a dita não se poderá eximir ao conhecimento da sua situação, pelo menos sem ficar dependente de supostas indulgências de burocratas, como são, inevitavelmente muitos dos funcionários e decisores/chefias locais daquele organismo. Ou seja, faça assim para evitar idênticos dissabores para o futuro.
      Cumprimentos

      A. R.

  9. Muito bom dia.
    Solicito o especial favor de me poderem esclarecer o seguinte: como sou portador de uma incapacidade de um membro inferior (71%) e por má interpretação minha a partir de 2008 não tratei do selo de circulação. Só me apercebi porque me apareceu em 2012 o selo de circulação da viatura que tinha deixado no stand para pagar. Quando fui tentar resolver esta situação o funcionário disse-me que tinha por liquidar os anos de 2009, 2010, 2011 e 2012. Então por não ter participado que continuava em situação de deficiente teria que pagar os selos em falta mais juros de mora. Fiz uma exposição ás Finanças e nada resolvido. Teria que pagar. Já paguei 2009 e 2012. Falta pagar 2011 e 2012 que já recebi a nota de liquidação de valor 433,82 euros para pagar.
    No entanto tive conhecimento que no Código do Imposto Único de Circulação no Art.5.º Isenções, n.º2-Estão ainda isentos de imposto, os seguintes sujeitos passivos: n.5º-A isenção prevista na alínea a)do n.2 só pode ser usufruída por cada beneficiário em relação a um veiculo e é reconhecida anualmente, em qualquer serviço de finanças, salvo se a informação relativa à incapacidade for já do conhecimento da administração tributária, através do cumprimento de outras obrigações declarativas ou comprovativas realizado há menos de dois anos. ( Red. dada pelo artigo 68º da Lei n. 67-A/2007 de 31 de Dezembro).

    Como faço todos os anos a Declaração do IRS como deficiente, julgo que cumpre o estipulado no n.5 Condições Previstas.
    Apresento as minhas desculpas pelo o alongar desta questão mas fico muito grato pelas vossas indicações sobre o que fazer?

    1. Boa tarde,

      Gostaria de saber se, para pessoas com portadores de incapacidade, o desconto no subsídio em sede de IRS já tem em conta a redução em função da percentagem da referida incapacidade.

      Obrigado,

      Henrique

  10. Em relação ao subsidio de ferias dos reformados da CGA a receber em breve(?) que cortes são esses que podem atingir os 60%? Acertos no IRS? Estava previsto que recebessem 90% pq em Julho já tinham tido os 10%.

    1. Está-se a referir a todos os reformados, pois estavam a pagar com redução e a partir dos 1100€ no máximo 10% do valor que fosse superior aos 1100€
      Pois acontece que chumbou no TC e vão ter de pagar sobre os 100%
      Nos casos em que já pagaram metade desses 10% (5%) nas reformas >1100€ irão pagar os 95% que faltam.
      Ora como descontam CES, IRS e Sobretaxa, esses descontos fazem-se sentir nos valores maiores de reforma…

      cps
      J.Félix

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