A presente calculadora pode ser utilizada por pensionistas do sector público ou privado e tem em conta a Contribuição Extraordinária de Solidariedade, IRS, ADSE, sobretaxa e pagamento em duodécimos do subsídio de Natal. Para cálculo do salário líquido, utilize a calculadora do salário líquido 2014.
Esta calculadora tem em conta a CES, ADSE e as taxas de IRS a aplicar em 2014.
Calculadora de Pensão Líquida 2014
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Aquela sobretaxa que aparece nos cálculos da pensao, que percentagem é da pensão bruta? Obrigada
À soma das pensões é retirado o valor da CES, ADSE, SS, IRS e RMG ao valor que dá é multiplicado por 3,5%
(RMG = 485,00) ordenado mínimo nacional
exemplo de pensionista privado, não casado, 1000 pensão e 300 de sobrevivência
pens – ces pens – irs pens – RMG = valor para achar sobretaxa
1300 – 45,50 – 201,50 – 485,00 = 568,00
568 x 0,035 = 19,88€
Para o duodécimo é 1/12 da sobretaxa das pensões
cps
J.Félix
Boa Tarde,
Verifico existir uma diferença apreciável entre o v/cálculo e o que efectivamente me é deduzido no respeitante à CES.
À minha pensão no valor bruto de 2.150,94 está a ser deduzida de 144,84 para a CES, enquanto que na v/alculadora seria 119,15.
Porque será que aparece sta diferença ? Todo o restante cálculo está correcto !…
Espero merecer o v/comentário.
M. Cumprimentos,
Ana Neto
Não terá outras pensões? É que a CES incide sobre a totalidade das pensões.
No meu caso, pensionista do sector privado, não casada, com uma pensão bruta de 2568,77, obtenho um resultado no simulador de €1.785,08 , mas efectivamente foi-me creditado €1.784,31 na conta no dia 10, ou seja, menos €0,77 do que as vossas contas.
Também me deu esse valor (1784,31 €) mas a diferença e mínima.
Poderá ser dos arredondamentos…
cps
J.Felix
Boa tarde
a calculadora de 2013 deu certo
nesta deverá existir qualquer diferença
reforma bruta 1133.34
reforma liquida já recebida 1043.26
da calculadora 1002.81
Se em vez de ver resumida clicar em ver completa, verá a diferença, estão lá os valores descontados.
Esta calculadora já tem em conta o aumento da CES a partir dos 1000€
Desconta de CES 39,67€ mês + 3,31€ da CES do duodécimo = -42,97€ por mês
como ainda não está em vigor, irão tirar em março, este valor vezes 3
cps
J.Felix
Não é suposto que escolhendo “opcional” na ADSE, os descontos para este subsistema de saúde deixassem de aparecer, ou seja não existissem.
Os descontos para a ADSE são mesmo facultativos ? É possivel deixar de desconta para a ADSE?
Acho que há funcionários do público actualmente com ADSE facultativo e outros obrigatório os mais antigos…
pode ser que o Pedro nos consiga informar melhor essa questão
cps
J.Félix
A minha reforma é de 1815,18 euros, Pelas tabelas de retenção mensal de 2013, deveria descontar 18%, mas o simulador, assume 20,5%, o que gostaria que me explicassem, na medida que o que recebo, parece ser baseado nessa taxa,(casado/ dois titulares).
Obrigado
O simulador informa 18% de taxa de IRS mas os calculos tem em conta o duodecimo, a CES e Sobretaxa, logo sobe a % dos descontos…
pens + duo
1815,18 + 151,27
irs pens + irs duo (tx 18%)
326,73 + 27,22
CES pens + CES duo (>1350)
65,429 + 5,452
Stx pens + Stx duo (3,5%)
32,83 + 2,73
aprox 1506,04
cps
J.Felix
Bom dia,
Desde já agradeço a explicação.
No entanto o V. simulador assume 20.5% para pensão=372.00 + 20.5% para duo =31.00, o que a juntar á CES e á sobretaxa dá uma pensão liquida na ordem dos1458,98 e não, tal como se pode ver nos cálculos que me enviou,1506,04, que é, aliás. o que eu penso que deveria ter direito.
Não sei onde estará a diferença, mas aguardo por uma explicação, se for possivel e que desde já agradeço.
P.S. Informo que a CNP me está a processar 1459,02, o que me parece que para chegarem aos 20.5%, juntaram o valor da pensão + o valor do duodécimo, o que duvido seja correto, penso que deveriam tributar: 18.5% sobre pensão + 18.5% sobre duodécimo, ou não?. mais uma vez agradeço que me digam qual a V. opinião.
Obrigado
José Beselga
As coisa mudam de um dia para outro, enfim, a tabela inicial do irs para os reformados era uma, agora e outra:
O limite era até aos 1838,00 taxa retenção irs 18,00% para o não casado ou casado 2 titulares e 14,5% o casado 1 titular
Depois saiu uma lei no Diário da República, 1.ª série — N.º 118 — 21 de junho de 2013 (com acertos no mês de nov 2013)
em que não alteraram as taxas mas alteraram os limites, passou a ser:
até 1815,00 18,5% e 16,0%
até 1912,00 20,5% e 17,0%
logo os seus 1815,18 são 20,5% (0,18 de diferença para mais)
O cálc. actual mesmo com a alteração da CES, é este valor que passa a receber: 1.458,60 €
(a si pagaram 1.459,02 € pode ser pelos arredondamentos a diferença)
A taxa de irs actual para a pensão e para o duodécimo é: 20,50%
O outro cálculo era no pressupostos 18% que entretanto tinham sido alterados pela lei que me passou despercebida
Mudam tudo com uma grande velocidade, se calhar, mais de 95% dos reformados não entendem o que estão a receber.
Até eu tenho alguma dificuldade de entender estes acertos… para poder corrigir diferenças.
Tenho um simulador semelhante a este do Blog e as diferenças sao minimas
cps
J.Felix
Obrigado pelo esclarecimento. Também me tinha passado despercebida a tabela da Junho. Curiosamente só a tabela das pensões é que foi alterada, se não estou em erro. Este governo, não gosta mesmo dos pensionistas!. Entretanto foram hoje publicadas novas tabelas, mas parece que , por enquanto, não houve alterações.
Melhores cumprimentos e parabéns por esta página.
josé beselga
Boa noite!
Caro Senhor;
Pf. Informe se o valor d’a taxa CES
ser’a dedutivel em IRS.
Agradeço
Cump./jm
penso que ja vira descontado o valor no extracto anual das pensoes… vamos ver o que vem no extracto
depois eu confirmo assim que tiver a certeza…
cps
J.Felix
Hoje, 10-01-2014 recebi a pensão referente a Janeiro e verifiquei que me foi retirado cerca de 16,00€ relativamente aos meses anteriores. Pela tabela disponibilizada pelo governo a minha pensão não deveria sofrer alterações (reforma bruta de 1500€) já que a CES me vinha sendo retirada desde a sua criação no valor de 3,5% e não houve agravamento dessa taxa.
Então, porquê a diferença destes 16,00€?
Agradeço informação, se possível.
Cumprimentos.
Tenho exactamente o mesmo problema que o José Marques ou seja a diferença no valor da minha reforma paga em Novembro e a recebida agora em Janeiro é de EUR 15,00 (se multiplicar 15 x 14 meses a redução anual será de EUR 210!). Também gostaria de perceber o porquê de tal redução uma vez que tem sido dito na Comunicação Social que só a partir de Março entrará em vigor o novo patamar da CES a partir do EUR 1000 e possivelmente aqueles que como eu já eram penalizados, irão agora sê-lo ainda mais.
Desde já grata por uma explicação se tal for possível.
Só vejo como um possível acerto de contas do ano passado, pois o valor da CES nestes casos nao sofreu alteração, a tabela de irs tambem não…
O valor do cálculo dá-me:
1272,89€ se 2 tit ou nao casado, ou
1343,46€ se casado 1 titular
cps
J.Felix
Boa noite! estou com uma dúvida. Foi concedida recentemente à minha mãe (embora ainda não paga) a pensão de sobrevivência de 202 euros pela morte do meu pai. Contudo, recentemente, recebemos uma carta da segurança social que informa que irá haver retenção na fonte para termos de IRS no valor de 4.5% sobre o valor da pensão. Ora, a minha mãe recebe também uma reforma por velhice no valor de 522 euros. Na presente carta vem a informar, que agora, a partir de janeiro, será deduzido ao valor das duas pensões o total de 76 euros, discriminando que ao valor da pensão por velhice será deduzido o valor de 26 euros a título de retenção na fonte, e o valor de 50 euros à pensão de sobrevivência. e a questão é que fiquei tipo confusa????
gostaria que me explicasse o porquê destes valores. porque não descontam os 4.5% às duas pensões conjuntas e porque individualizaram cada uma, visto que acho absurdo o valor de 50 euros que estão a retirar À pensão de sobrevivência. eu tentei que me esclarecem nos serviços da segurança social da minha àrea de residência mas acho que eles ainda sabem menos que eu. :S se me poder elucidar acerca desta questão, agradecia.
Supondo que pertence ao regime da Seg Soc e não desconta taxa para a ADSE
Supondo que não tem nenhum fundo de pensão, ppr ou outra fonte de rendimento
pensao+sobrev=724,00
724,00+60,33(duod)=784,33
a este valor e retirada a CES que suponho que seja 0,00
o IRS 4,5% = 35,30
Sobretaxa 3,5% = 7,83
Daria 784,33-0-35,30-7,83=741,21 a receber
Agora se tencionam aplicar algo que desconheço, como o subsidio de Férias ou outra coisa qualquer, ainda não sei.
Assim que souber coloco aqui.
obrigada por facultar dados para também nós podermos estudar e poder ajudar
cps
J.Felix
Boa noite. Parabéns por esta ferramenta de muita utilidade. Agradecia que verificasse o calculo das pensões a receber, porque ,para uma pensão de 1.747.36 euros a taxa de Irs é de 13.5% e não de 16% conforme apresenta na simulação.
Só aí os resultados ficam errados, porque ao calcular a sobretaxa é preciso abater o irs descontado. As tabelas publicadas pelas Finanças para os pensionistas não foram alteradas.
Muito obrigada
ISABEL MARIA
Está equivocada, as tabelas foram alteradas em 21 Junho de 2013 Lei n.º 39/2013 veja este PDF que está aqui:
http://www.sindicatomedicosnorte.pt/portal/index.php?option=com_k2&view=item&task=download&id=1917&Itemid=75
na página 3412 o art. 7º
Artigo 7.º
Retenção na fonte em sede de IRS aplicável ao rendimento de pensões
1 — As tabelas de retenção na fonte constantes do anexo à presente lei, que dela faz parte integrante, substituem as
tabelas previstas nas alíneas c) a e) do n.º 1 do despacho n.º 796 -B/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República,
de 14 de janeiro, e são aplicáveis aos rendimentos de pensões auferidos pelos sujeitos passivos desde janeiro de 2013, nos seguintes termos:
a) Tabela de retenção n.º VII sobre pensões, com exceção das pensões de alimentos, auferidas por titulares não deficientes, a aplicar de harmonia com o disposto no artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 42/91, de 22 de janeiro;
b) Tabela de retenção n.º VIII sobre pensões, com exceção das pensões de alimentos, auferidas por titulares deficientes, a aplicar de harmonia com o disposto no artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 42/91, de 22 de janeiro;
c) Tabela de retenção n.º IX sobre pensões, com exceção das pensões de alimentos, auferidas por titulares deficientes
das Forças Armadas abrangidas pelos Decretos -Leis n.os 43/76, de 20 de janeiro, e 314/90, de 13 de outubro.
2 — Não obstante o previsto no número anterior, até ao momento do pagamento da totalidade do 14.º mês ou prestações equivalentes ou do montante adicional das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pelo sistema de segurança social, devem as entidades devedoras ou pagadoras dos rendimentos previstos no número anterior continuar a utilizar as tabelas previstas nas alíneas c) a e) do n.º 1 do despacho n.º 796 -B/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 14 de janeiro.
3 — No momento do pagamento da totalidade do 14.º mês ou prestações equivalentes ou do montante adicional das
pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pelo sistema de segurança social, as entidades devedoras ou pagadoras devem proceder aos acertos decorrentes da aplicação do disposto nos números anteriores, efetuando, em simultâneo, os acertos respeitantes à retenção na fonte da sobretaxa em sede de IRS efetuada no mesmo período.
4 — As entidades devedoras ou pagadoras dos rendimentos de pensões devem utilizar as tabelas referidas no n.º 1 por referência aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir do momento do pagamento do 14.º mês ou prestações equivalentes ou do montante adicional das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pelo sistema de segurança social, inclusive.
Artigo 8.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro até 31 de
dezembro de 2013.
mais abaixo na página 3413 tem as novas tabelas…
o seu caso (casada 1 titular) eram 13,5% de retenção de IRS passou a ser 16% de IRS porque alteraram /baixaram os limites
1755 eram 17,5% e 13,5% agora é 1642
1838 eram 18,0% e 14,5% agora é 1719
1940 eram 18,5% e 16,0% agora é 1815
para um caso que estive a analizar em cima, a pessoa ainda vai pagar 200 e tal euros quando entregar o IRS em 2014…
cps
J.Félix