A presente calculadora pode ser utilizada por pensionistas do sector público ou privado e tem em conta a Contribuição Extraordinária de Solidariedade, IRS, ADSE, sobretaxa e pagamento em duodécimos do subsídio de Natal. Para cálculo do salário líquido, utilize a calculadora do salário líquido 2014.
Esta calculadora tem em conta a CES, ADSE e as taxas de IRS a aplicar em 2014.
Calculadora de Pensão Líquida 2014
Esperamos que lhe seja útil.
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Obrigado pelo vosso trabalho. Já resolvi a questão técnica.
Obrigado. Parabéns pelo vosso trabalho. Não conseguia mesmo saber a minha reforma com todas as taxas e sobretaxas, e assim fiquei com, pelo menos uma ideia.Agradeço o vosso trabalho.
Sou reformado da função publica, recebendo de reforma 1463.94€, portanto isento se irs, segundo consta da tabela VIII, pergunto sou sujeito ao pagamento da taxa adicional de 3,5%? ( REFORMADO DEFICIENTE 67% ).
OBRIGADO
Sim, é.
Trata-se de uma excelente ferramenta de trabalho .
Obrigado e muitos parabéns!
Muitos parabéns pelo vosso útil e excelente trabalho.
Dá-nos informações rigorosas e tenho aconselhado este blogue a amigos e conhecidos.
Mais uma vez os meus Parabéns.
Não consigo registar a importância da reforma no quadro respetivo .Culpa minha mas o quadro continua a vermelho. Reforma setor público ; casado, unico tit. ( 2.842,00) .Obrigado.
2110.64€ no do Pedro, coloquei 0 na ADSE (no meu dá-me 2191.97€ já com o duodécimo)
Acho que não se pode tirar irs a um valor que vai ser reduzido, mas vou averiguar…
cps
J.Félix
Pedro boa tarde! Mais uma vez obrigado pelo excelente trabalho.
Tenho 2 resultados diferentes: no seu e no do Joaquim Félix.
Exemplo: Privado/Pensão/Casado único titular
Valor bruto: 2948,75€ – No seu blog dá 2181,78€ no Joaquim Félix dá 2238,11.
Só comentei pode eventualmente haver alguma erro de algum dos lados.
E nunca é demais agradecer o vosso excelente trabalho. Obrigado!
A diferença deve-se, essencialmente, ao seguinte: segundo o que apurei a retenção de IRS incide sobre o ordenado bruto ANTES da dedução da CES. Originalmente tinha o mesmo método de cálculo do Félix, mas hoje alterei para ter esta situação em conta.
Olá bom dia.
Calculadora eficiente sobre tudo para minha esposa, reformada pública mas no meu caso
sou bancário reformado e na calculadora falta um campo para deduções no caso sindicato e SAMS.
Não será possivel colocar uma celula para a introdução das percentagens desses descontos?
Meus cumprimentos
Milton Pinto
NÃO SEI SE AJUDA:
A contribuição extraordinária de solidariedade (CES) a suportar este ano pelos pensionistas não é subtraída ao rendimento bruto para efeitos de apuramento da taxa de retenção mensal do IRS. Contudo, tendo a natureza de contribuição para a Segurança Social, é retirada na retenção mensal da sobretaxa de IRS, que opera de forma autónoma O esclarecimento é do secretário de Estado da Administração Pública, um dia depois de o Negócios ter pedido às Finanças um esclarecimento formal sobre o modo como a CES se conjuga com as tabelas de retenção do IRS.
“A retenção mensal de IRS deve sempre incidir sobre o rendimento bruto dos pensionistas, isto é, deve incidir sobre a totalidade das pensões e demais prestações pecuniárias antes de descontada a CES”, confirma Helder Rosalino, corroborando assim o entendimento oficioso que ontem o Negócios publicou. Acresce que a “a CES deve ser deduzida ao rendimento bruto das pensões para efeitos de retenção na fonte da sobretaxa” de IRS.
Deste modo, um pensionista que pretenda saber quanto terá de rendimento líquido ao fim do mês, terá de subtrair a taxa de retenção de IRS ao rendimento bruto e retirar a CES ao mesmo rendimento bruto. Para ilustrar este efeito, imaginem-se 3.500 euros de pensão bruta Ficará sem 31,5% de IRS (a taxa de retenção) e 9,57% a título de CES, ambas calculadas sobre os 3.500 euros. Já a retenção da sobretaxa de IRS resultará da multiplicação de 3,5% pela subtracção ao rendimento bruto da retenção na fonte de IRS, da CES e do valor do salário mínimo.
…
ELISABETE MIRANDA FILOMENA LANÇA
INFORMAÇÃO RETIRADA DO SITE ASJP, A QUAL ESTÁ BASEADA NUMA NOTÍCIA DO JORNAL DE NEGÓCIOS DE 18/01/2013
Esta informação não está correta cara Isabel Correia. Isto segundo me informaram os meus serviços de Processamento de vencimentos. Estou a aguardar informação detalhada que depois irei inserir neste blog.
Mário Vieira
Mas a Isabel não disse o mesmo que o Mário? Ou seja, que a taxa de IRS e respectiva retenção incide sobre o valor bruto ANTES da dedução da CES?
Desculpem intrometer-me no assunto, apenas para referir que falta acrescentar ao texto de Elisabete Lança, no que concerne ao cálculo da Sobretaxa de IRS de 3,5%, que o desconto obrigatório para o Subsistema de Saúde (ADSE, ADM) também é descontado ao Rendimento Bruto.
Assim, o valor da Sobretaxa de IRS é obtido, multiplicando 0,035 pelo Rendimento Bruto (RB), subtraído este previamente da Retenção na fonte de IRS, da CES, do SMN e do desconto obrigatório do Subsistema de Saúde.
Sobretaxa IRS = 0,035 x (RB – (Retenção IRS + CES + 485,00 + SS)).
Espero que tenha sido útil esta pequena informação.
Cumprimentos
Peço desculpa, eu queria referir-me ao texto de Isabel Correia.
Obrigado