A presente calculadora pode ser utilizada por pensionistas do sector público ou privado e tem em conta a Contribuição Extraordinária de Solidariedade, IRS, ADSE, sobretaxa e pagamento em duodécimos do subsídio de Natal. Para cálculo do salário líquido, utilize a calculadora do salário líquido 2014.

Calculadora de Pensão Líquida 2014

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383 comentários em “Calculadora da pensão líquida 2014
  1. Resumo das alterações fiscais que incidem sobre as pensões e também sobre os vencimentos.

    Suspensão de 90% do Subsídio de Férias – OE 2013, art.º 77.º
    A quem se aplica
    Aplica-se aos aposentados e aos reformados (CGA e CNP) cuja pensão exceda os 1100 euros mensais (OE, art.º 77.º, n.º 1).
    Pensões iguais ou superiores a 600 € e que não excedam 1100 €
    Os aposentados cuja pensão mensal seja igual ou superior a 600 e não exceda o valor de € 1100 ficam sujeitos a uma redução no subsídio ou prestações previstos no n.o 1, auferindo o montante calculado nos seguintes termos: subsídio/prestações = 1188 – 0,98 × pensão mensal (OE, art.º 77.º, n.º 4)

    Contribuição extraordinária de solidariedade (CES)
    Redução da pensão – OE 2013, art.º 78.º
    A quem se aplica
    Aplica-se aos aposentados e aos reformados (CGA e CNP) cuja pensão exceda os 1350 euros mensais.
    Como calcular a CES:
    Art.º 78.º
    1 – As pensões pagas a um único titular são sujeitas a uma contribuição extraordinária de solidariedade (CES), nos seguintes termos:
    a) 3,5 % sobre a totalidade das pensões de valor mensal entre €1350 e € 1800;
    b) 3,5 % sobre o valor de € 1800 e 16 % sobre o remanescente das pensões de valor mensal entre
    € 1800,01 e € 3750, perfazendo uma taxa global que varia entre 3,5 % e 10 %;
    c) 10 % sobre a totalidade das pensões de valor mensal superior a € 3750.

    2 – Quando as pensões tiverem valor superior a € 3750 são aplicadas, em acumulação com a referida na alínea c) do número anterior, as seguintes percentagens:
    a) 15 % sobre o montante que exceda 12 vezes o valor do IAS mas que não ultrapasse 18 vezes aquele valor;
    b) 40 % sobre o montante que ultrapasse 18 vezes o valor do IAS.

    Taxa 3,5% – Aplicável nos vencimentos e nas pensões – OE 2013, art.º 187.º
    Em 2013, na retenção na fonte mensal
    As entidades devedoras de rendimentos de trabalho dependente e de pensões são, ainda, obrigadas a reter uma importância correspondente a 3,5 % da parte do valor do rendimento que, depois de deduzidas as retenções previstas no artigo 99.o do Código do IRS e as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde, exceda o valor da retribuição mínima mensal garantida.

    Em 2014, ao apresentar a declaração IRS 2013
    A quem se aplica: a sobretaxa de 3.5% incide sobre a parte do rendimento coletável do IRS que resulte do englobamento nos termos do artigo 22.o do Código do IRS, acrescido dos rendimentos sujeitos às taxas especiais constantes dos n.os 3, 6, 11 e 12 do artigo 72.o do mesmo Código, auferido por sujeitos passivos residentes em território português, na parte que exceda, por sujeito passivo, o valor anual da retribuição mínima mensal garantida

    Subsídio de Natal dos pensionistas e reformados – Dec.Lei n.º 3/2013, de 10 Jan.
    1 — Os aposentados, reformados e demais pensionistas da CGA, têm direito a receber mensalmente, no ano de 2013, a título de subsídio de Natal, um valor correspondente a 1/12 da pensão que lhes couber nesse mês.
    2 – Ao valor do subsídio de Natal que couber em cada mês é deduzida a contribuição extraordinária de solidariedade, aplicando-se a taxa percentual que couber a uma pensão de valor igual a doze vezes o valor do referido subsídio mensal, bem como as quantias em dívida à CGA, e as quotizações para a Direção-Geral de Protecção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE).

  2. Boa noite.

    Agradecia que me esclarecessem a seguinte dúvida:

    Um familiar próximo recebe uma pensão de reforma, do sector privado, no valor bruto de €2284.
    Foi-lhe creditada, no início deste mês, a quantia de €1593,….

    Gostaria de saber se poderá ter havido algum erro no cálculo do valor líquido da pensão, pois segundo a vossa “calculadora de pensões” esse meu familiar deveria ter recebido €1711,… (casado-dois titulares e não recebe quaisquer outros rendimentos que sejam equiparados a pensões) ao invés da quantia que, efectivamente, lhe foi creditada.

    Obrigado

    Atentamente

    Mário Xavier

    1. Para uma pensão de 2284€ recebeu em jan 2013 a quantia de 1827.20€ (só pensão com regras de 2012)

      Em Fevereiro (Regras 2013) Pensão mês + 1 duo jan + 1 duo fev = 2284+190.333+190.333=2664.66667= 2664.67€ ILIQUIDOS
      Como recebeu através da tabela de 2012 em jan 2012 o irs foi 20% e devia ser 23% também em jan não pagou CES nem Sobretaxa.

      Então é assim:
      irs fev = (23%) = 525.32
      irs jan duo = (23%) = 43.776667
      irs fev duo = (23%) = 43.776667
      CES fev = 140.44
      CES jan duo = 11.703333
      CES fev duo = 11.703333
      staxa fev = 39.6634
      staxa jan duo = 3.3052833
      staxa fev duo = 3.3052833
      diferença irs jan (3%) = 68.52
      CES jan = 140.44
      staxa jan = 39.6634

      =2664,66667-525,32-43,776667-43,776667-140,44-11,703333-11,703333-39,6634-3,3052833-3,3052833-68,52-140,44-39,6634
      =1593,0493€

      Como vê está correcto.

      cps
      J.Félix

  3. Boa Tarde,

    Estou com uma dúvida:
    Recebo uma pensao de valor bruto: 1022.10€ (setor privado, casada unica titular)
    Este mês recebi limpos: 1064.37€.
    Não entendo como, podem ajudar-me a perceber?
    Outra questão, na calculadora aparece uma sobretaxa (16€), que sobretaxa é essa?
    Obrigada!

    1. Recebia até aqui 981,22€ foi o que recebeu em 10 Jan 2013, como sairam novas tabelas de irs a vigorar em 2013 e como este ano voltou a existir uma taxa nova (Sobretaxa art. 187) fizeram o pagamento do duodecimo de Janeiro juntamente com o duodécimo de fevereiro e a pensão de fevereiro.

      pensão + duo + duo =(1022.10+85.175+85.175) = 1192,45€ Iliquidos
      tinha descontado só 4% de irs passou a 6% então foram buscar esses 2% de janeiro = 20,44€
      não tinham descontado a sobretaxa, então foram buscar a sobretaxa de janeiro = 16,66€
      no pagamento do mês c/ os 2 duodécimos já descontaram 6% de irs e as respectivas sobretaxas (61.32€ 5.11€ 5.11€ 16.66€ 1.39€ 1.39€)

      1192.45-20.442-16.66-20.44-71.54-16.66=1064.37

      O seu normal este ano é uma pensão e 1 duodécimo do subsídio de natal = 1024.28€
      No mês de férias é = 1210.62€
      No mês de natal já não recebe subsídio natal e no mês das férias recebe no mínimo 10% da pensão.

      A sobretaxa pode consultar aqui: http://bdjur.almedina.net/item.php?field=node_id&value=1829640

      cps
      J.Félix

  4. A simulação está apresentada de uma forma clara, considera também a situação de deficientes. Excelente! Parabens!
    Verifico mesmo assim uma diferença de €3.76 para o valor que me foi agora pago, isto como o resultado entre o valor do simulador multiplicado por 2 (Janeiro e Fevereiro) e o valor que havia sido pago em Janeiro.

  5. Caro Sr.
    Solicito-lhe o favor de se possivel me esclarecer.

    Tenho pensão ,privado , valor 1204.71 e estava a receber liquido = 1096.29

    Este mês ( Fevereiro ) recebi : 940,59

    Não sei que contas é que o Centro Nacional de Pensões fez ?

    tenho um complemento mensal iliquido,pago pela empresa onde trabalhei 40 Anos, de 1554.62

    Muito Obrigado

    1. Há um pormenor que não percebi, recebeu 1 pensão + outro complemento, correcto? a da CNP está correcta a outra não sei quanto recebia… ou recebeu, pois acho que estão também a cortar nesses complementos, confirme por favor porque é com estes casos que eu consigo aprendender um pouco mais e poder dar feedback da informação recolhida.

      O que aconteceu foi o seguinte, em janeiro só pagaram a pensão e com a tab irs de 2012, a tabela saiu em 14-01-2013
      Este mês pagaram a pensão e 2 duodécimos, mas foram buscar o irs e a sobretaxa do mês de janeiro…

      A primeira bate certo, eram 1096.29€ e passou com 1 duodécimo a ser 1123.10€
      No mês de férias será ligeiramente mais 1243.57€

      Se puder ajudar agradeço, na questão acima…

      cps
      Félix

    1. Foi só este mês, porque fizeram acertos do IRS e sobretaxa de janeiro, apesar de terem pago 2 duodécimos, o de jan e de fev acabou por receber menos…
      No próximo mês já recebe conforme o simulador do cálculo de pensões diz…

    2. Referindo a taxa CES em tempos li a seguinte interpretração que agradeço comentem
      Se pensões até 1350 estão isentas imaginemos a CES para uma pensão de 2400 euros. segundo essa interpretação pagar-se.ia o seguinte até 1350 zero
      de 1350 a 1800 = 450 euro seria 450 x 3,5 %
      e de 1800 a 2400 = 600 euros 600 x 16 % logo 13,50 + 96 o que totaliza 109,5

      julgo que vc fazem a seguinte conta

      1800 x 3,5 % = 63 euros
      600 x 16% = 96 euros o que totalizaria 159 euros

      a pergunta é se não tem que se excluir das contas os 1350 euros quer não pagam CES ?

      como este é um mero exemplo estou a considerar um valor de 2400 já com o duodécimo

      Obrigado pelo esclarecimentos

    3. @Luis Maia

      O que se passa é que desta vez é como se fossem descontos do privado, a CES é como se fosse SS

      Sobre o valor total da pensão incidem os descontos para a CES, IRS e Sobretaxa
      leia com atenção este artigo e vai perceber melhor, o que eu entendi é que no final do ano a CES é considerada uma dedução especifica para atenuar no pagamento anual do IRS.

      cps
      J.Felix

  6. Fiquei quáse totalmente esclarecido, salvo no que toca o CES.
    Como é esta taxa calculada?
    Grato antecipadamente, envio cumprimentos.
    Manuel G L Pinto da Silva

    1. Sr. Manuel Guilherme,

      A Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) foi instituída pela art.º 78.º da Lei do OE2013.

      Como calcular
      As pensões pagas a um único titular, desde que o total exceda 1350 eur, são sujeitas à CES:
      a) 3,5 % sobre a totalidade das pensões de valor mensal entre €1350 e € 1800;
      b) 3,5 % sobre o valor de € 1800 e 16 % sobre o remanescente das pensões de valor mensal entre € 1800,01 e € 3750, perfazendo uma taxa global que varia entre 3,5 % e 10 %;

      Nota: o art.º 78.º prevê outras taxas mais gravosas para pensões superiores a 3750 eur. Dada a raridade desses casos, vou omitir esses cálculos.

      Exemplo do cálculo
      Socorrendo-me das contas para o sr. Ivo Miranda.
      Pensão bruta mensal: 1477,26 eur + Duodécimo: 123,11 eur

      Cálculo da CES
      a) 3,5% sobra a pensão que excede 1350 e é inferior a 1800 eur
      1477*3,5% = 51,699 (arredonda para 51,70)
      b) CES sobre o duodécimo: 51,70/12 = 4,308 (arredonda para 4,31).

      Ou seja, a CES é o resultado da soma de 51,70 + 4,31 = 56,01 eur.

      Cump.
      ruber

    2. Então o que foi decidido pelo governo não foi pagar aos reformados 1,1 da valor da pensão ? Na folha de cálculo vcs só dividem 1
      subsídio por mês por exemplo uma reforma de 1200 euro se seria calculada 1200/12 = 100 euros que multiplicados por 1,1 daria 110 euros por mês, ou não ?

    3. @Luis Maia

      1/12 dá 0,083333333
      1+0,083333333=1,083333333
      Não se pode arredondar para 1,1

      Em 1200 o duodécimo é 100 se fosse somado dava 1300

      O que a lei diz é que o Subsídio de Natal é pago em 12 vezes (12 duodécimos)
      Duodécimo Subsídio Natal (DL 3/2013) https://dre.pt/pdf1sdip/2013/01/00700/0014800149.pdf

      Os cálculos são feitos na base da pensão normal e nos duodécimos são 1/12 avos dos descontos da pensão normal.
      Há pequenas diferenças este mês porque foram pagar 2 duodécimos e os arredondamentos foram diferentes, as diferenças do IRS descontado em Jan (ref tab 2012) e o acerto do IRS 2013 do Jan (ref tab 2013) faz alterar o calc. da sobretaxa, dando pequenas diferenças. (no final do ano acertam novamente no irs anual).

      Só um à parte: a partir de 1350€ as pensões e os duodécimos estão sujeitos a uma redução (CES) Art.78
      e aquando o pagamento do subsídio de férias estão sujeitas a este mesmo artigo e ao Art. 77 (suspensão) só recebendo 10% da pensão reduzida.

      cps
      J.Félix

    4. Boa tarde sr. Manuel Guilherme,
      O CES não leva em conta o estado civil do contribuinte.
      Aplica-se aos aposentados e aos reformados (CGA e CNP) cuja pensão exceda os 1350 euros mensais, com as regras que já expliquei.
      Onde o sr. vai notar a diferença será na retenção do IRS que será maior se o contribuinte for “Casado 2 titulares ou não casado”.

      Exemplo: pensao bruta no valor de 2500 euros mensais.

      Cálculo do CES: 3,51800 + (2500-180016%) = 63 + 112 = 179 eur (é indiferente o estado civil)

      IRS retido sobre 2500:
      a) se for não casado (ou casado, 2 titulares): taxa IRS 24,5% = 612,50 eur
      b) se for casado, 1 titular: taxa IRS 19,5% = 487,50 eur

      Sobretaxa de 3,5%
      Esta taxa de 3,5 % incide sobre o valor do rendimento que, depois de deduzidas as retenções previstas no artigo 99.o do Código do IRS e as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde, exceda o valor da retribuição mínima mensal garantida.

      Ou seja, rendimento de pessoa não casada sujeito à Sobretaxa de 3,5%
      2500 – CES, 179 – IRS retido solteiro, 612,5 – SMN, 485 = Valor sujeito à sobretaxa, 1 223,50
      1223,50*3,5% = 42,82 eur
      (SMN = salário mínimo nacional, 485,00 eur.)

      Em resumo,
      Pensão bruta: 2500 eur
      CES: 179,00 eur
      IRS retido: 612,5
      Sobretaxa 3,5%: 42,82
      Pensão líquida: 1 665,68 eur
      Nota: não fiz os arredondamentos pelo que dará uma diferença de cêntimos.

      Calculo do duodécimo
      Basta dividir os valores acima referidos por 12.
      Pensão, 2500/12 = 208,33
      CES, 179/12 = 14,91
      IRS retido, 51,04
      Sobretaxa, 42,82/12 = 3,56
      Duodécimo líquido: 138,82 eur

      Líquido a receber
      Pensão líquida: 1665,68
      Duodécimo líquido: 138,82
      Total líquido: 1 804,50 eur

      cump.
      ruber

  7. Olá bom dia,

    Recebi hoje a pensao de fev, mas não coincide com o que deu na v/ calculadora. A m/ pensao é de 3346,00 iliq, (Seg soc.casado ,1 titular Deficiente a 70%) e recebi 2.422,17. Em janeiro recebi o mesmo do ano passado ou seja 2.878,01 Pensei que em fev recebesse tambem o duodecimo de janeiro . Não entendo isto. Agradecia me ajudasse. A sobretaxa qual é o valor?? E qual é a percentagem ?
    Cumprimentos
    Gentil Rodrigues

    1. A sua pensão normal com o duodécimo anda nos 2651.61€ liquido
      A taxa de irs passou de 14% para 15,5%
      Como no mês passado não lhe retiraram a diferença irs nem a sobretaxa, este mês fizeram o acerto.
      Também lhe pagaram este mês o duodécimo de janeiro.

      Também lhe está a ser retirado além dos descontos que falei o novo desconto CES, o descontos daqui para a frente são estes:
      IRS mes e 1 duodécimo = 561.00€
      Sobretaxa do mês e 1 duodécimo = 76.00€
      Compl. Extr. Solidariedade (Artº 78) (Mensal) = 310.36€
      Compl. Extr. Solidariedade (Artº 78) (Subs. Natal) = 25.86€
      Dá a receber normalmente = 2651.61€

      No mês de Férias um pouco mais = 2955.17€

      cps
      J.Félix

    2. A sobretaxa não é calculada sobre a pensão directamente
      É Pensão – CES – IRS – RMMG – ADSE(que a tem) = Valor a X 3,5% = Sobretaxa
      No Duodécimo é 1/12

      cps

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