A presente calculadora pode ser utilizada por pensionistas do sector público ou privado e tem em conta a Contribuição Extraordinária de Solidariedade, IRS, ADSE, sobretaxa e pagamento em duodécimos do subsídio de Natal, com as regras a aplicar em 2015. Para cálculo do salário líquido, utilize a calculadora do salário líquido 2015.

Calculadora de Pensão Líquida 2015

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78 comentários em “Calculadora da pensão líquida 2015
  1. Boa tarde,

    Por favor desejava o seguinte esclarecimento. A minha mulher tem rendimento de pensão anuais no valor de 6.500€ isento de IRS, em 2017 passarei à situação de pensionista cuja tabela de Irs será de 21.50% casado 2 titulares, poderei optar por escolher a tabela de casado um titular 17%.

    Agradeço o esclarecimento,
    José Fontes
    Funchal

    1. Não pode, pois a sua pensão não é mais do que 95% da dela.
      O que irá acontecer, é que lhe devolvem IRS no final do ano, aquando a entrega do IRS.

      Não esquecer de colecionar despesas de facturas em ambos os contribuintes, no mínimo 715€ cada
      para dar os 500€ mínimos de dedução…

  2. Em primeiro lugar, faço votos de um bom ano 2016.
    Gostava de expor a minha dúvida:
    A lei n.º156-A/2015 de 30 dez, estabelece a extinção da redução remuneratória prevista na Lei n.º75/2014, de 12 setembro.
    A minha questão é a seguinte:
    O art.º4 da Lei n.º75/2015, previu que 20% era revertido a partir de janeiro de 2015, ou seja a redução remuneratório foi de 2,8% para remunerações superiores a 1.500€ e inferiores a 2.000€

    A minha questão é a seguinte: A redução remuneratória a aplicar nos próximos trimestres do ano 2016, é feita sobre os 3,50% ou 2,80%

    Agradeço os vossos esclarecimentos

    Não havia um site de finanças PedroPais? Deixei de visualizar….
    Cumprimentos

    Luisa Gabriel

  3. Caros Amigos,
    Têm conhecimento de algum simulador para calculo de uma reforma antecipada de acordo com as regras que passam a vigorar a partir de 2016 ?
    Acresce dizer que sou funcionário do sector privado.
    Obrigado.
    Melhores Cumprimentos
    Luís Lopes dos Santos
    Santo António de Caparica

  4. Em relação ao meu cálculo da pensão ficou muito próximo da sua tabela cujo resultado dá mais 1,29€.
    A que será devida esta diferença!

  5. Bom dia Pedro
    Fui reformada em Abril/2015 o valor mensal ilíquido é de 1021,38€e fui informada que a minha taxa de IRS seria de 10,5%.
    Nomeou primeiro mês de recebimento da pensão recebi 974,81€ não percebendo se o duodécimo do subsídio de Natal se encontrava também incluído.
    Considerando a taxa de IRS apresentada e o duodecimo do 13 mês o valor seria de 1021.38×10,5%=914,14€ +76,17€(1021,38×10,5%÷12=76,17€)=990,31€ valor que não é igual ao que recebi (estando eu a efectuar correctamente as contas)pelo que não sei onde se encontra a diferença.
    Este mês recebi o subsidio de férias que confrontando com o valor que me é depositado de pensão o subsidio foi no valor de 999,81€ porquê? Não consigo chegar ao valor depositado. Depois desta narrativa toda e peço desculpa gostaria que o Pedro me ajudasse a perceber todas estas diferenças dado que a segurança social não exp!ica correctamente. Obrigado

  6. caro pedro

    agradecia a sua ajuda

    a caiculadora de pensão para 2015,dá para calcular a penão por invalidez

    se não dá á outro forma de se poder calcular,a da seg.social está em actualização

    cump.

    célio joaquim

  7. Caro Pedro,

    Agradecia a sua ajuda se possível.

    A minha mãe aposentada da função pública há cerca de 1 ano e meio, com espanto verificou que teria que pagar IRS em 2015: 307,97 € !
    Já fizemos a simulação aqui na sua calculadora e é coincidente com o que lhe vem descrito mensalmente na ficha de utente da CGA:

    Remuneração € 620,58 + € 51,72 (Duodecimo Sub Natal) = € 672,30
    Contribuição Extraordinária de Solidariedade € 0,00 + € 0,00 = € 0,00
    Remuneração sujeita a IRS € 620,58 + € 51,72 = € 672,30
    Taxa de IRS 1,00% (regular) 1,00% (duodécimo)
    Retenção de IRS € 6,00 + € 0,00 = € 6,00
    ADSE € 21,72 + € 1,81 = € 23,53
    Sobretaxa € 3,00 + € 0,00 = € 3,00
    Pensão líquida € 589,86 + € 49,90 = € 639,76

    Será que o valor que as Finanças vão cobrar à minha mãe, tem a ver com o facto de ao longo de todo o ano lhe ter sido aplicada taxa de IRS de 1,00%?

    Se assim for, e sendo ela divorciada, é possível ser-lhe aplicada taxa de retenção de iRS mais elevada por mês, de forma a não ter que pagar tanto no final de IRS?

    Ou seja a minha mãe esta com dificuldade em entender porque razão recebendo Pensão líquida de € 589,86, agora ainda vai ter de pagar 307,97 €.
    Seria muito menos custoso se tal pudesse ter sido feito ao longo do ano e não tudo junto.

    Nuno

    1. Caro Pedro,
      A sua mãe não teve despesas de saúde – despesas com farmácia, taxa IVA 6%; exames; consultas – durante o ano de 2014?
      Se teve, some essas despesas para abater ao imposto a pagar.
      As despesas de saúde deduzem à colecta à taxa de 10%.
      Exemplo: 1000 eur de despesas de saúde – 100 eur a deduzir ao IRS.

      E, já agora, recomendo que durante o ano de 2015 a sua mãe vá solicitando que lhe emitam factura como o respectivo n.º de contribuinte.
      Dê especial atenção às Despesas de Saúde porque essas descontam num item próprio e têm um plafond mais alto que as Despesas F
      Gerais Familiares.

      Espero ter sido útil.
      Cump.
      Rui Esteves

  8. Caro Pedro,

    Gostava de alertar para o seguinte.

    Isto aplica-se ao rendimento de 2015 e terá repercussões na entrega da Declaração de IRS em 2016.

    A partir deste ano, com a reforma do IRS, o fisco só aceita despesas que sejam comunicadas através do site E-Factura.

    Tenho uma filha em idade escolar (Fac. Economia UP) e quando vou registar as despesas de Educação – despesas com cadernos e outro material de papelaria comprados num hipermercado, fotocópias, refeições, o passe do Metro – sou informado que as empresas emitentes das respectivas facturas não têm um CAE compatível com as Despesas de Educação.
    Num caso destes, as referidas despesas de Educação acabam relacionadas nas Despesas Gerais Familiares – as tais que têm um benefício de 250 eur por sujeito passivo.

    Acontece que as Despesas Gerais Familiares – as tais com o benefício limite de 250 euros por sujeito passivo – são rapidamente atingidas. Qualquer família com gastos normais de energia eléctrica, gás, gasolina, água, alimentação, etc. – atinge o limite em 2 ou 3 meses.

    E as Despesas de Educação acima referidas – porque o fisco diz que o CAE não corresponde – acabam por ficar de fora e não são levadas em conta.

    No meu caso, estou a falar de cerca de 100 euros mensais (1000 eur/ano), serei prejudicado em cerca de 300 euros de reembolso que acabo por não receber (1000 x 30% = 300 eur).
    Ou seja, daqui para a frente só as despesas com propinas (± 1000 eur anuais) contam como Despesas de Educação. O resto das despesas acabam por não ser aproveitadas.

    Já agora, alerto que o mesmo se deve passar com os medicamentos comprados nos hipermercados – medicamentos de venda livre, Iva taxa 6% – pois ao lançarem a despesa no item Saúde, o fisco informa que o CAE não corresponde.

    Agradeço divulgação e comentários.

    1. Tentei tudo para cancelar os duodecimos mas não consegui. Na segurança Social era uma avalanche de gente. Por outro lado só hoje tive conhecimento de que haveria esta possibilidade e isto por mero acaso, sendo que a maioria das pessoa não estão informadas. Gostaria de receber os subsídios por inteiro e não repartidos.
      Também gostava muito de saber qual é efectivamente a minha reforma discriminadamente uma vez que não recebo informação vossa, apenas a transferência bancária. Comecei com 735 euros em 2002, trabalhei mais 2 anos após estar reformada e foi-me comunicado o aumento, recebo o subsidio de Natal em duodécimos e agora recebo 750 Euros. Não consigo compreender como chegam a esse valor.
      Antecipadamente obrigada por um rápido esclarecimento.

  9. Ola Pedro

    Em relação À minha pensao de reforma, a minha taxa de IRS é de 11,5% – casada dois titulares. O meu marido tem uma taxa 21,5%.

    Fiz o calculo como casada 1 titular, no seu simulador, e a minha taxa vai para 6,5% e a do meu marido passaria a 20,5%.

    Pode esclarecer-me o que significa casado um titular? Não é viuvo, nem divorciado, então o que é ?
    Na situaçao da declaração de IRS, o que e mais vantajoso ? Fazer individualmente ou em conjunto ?

    Agradeço vosso esclarecimento
    Ines

    1. Cara Inês,

      TAXA DE RETENÇÃO DE IRS
      Casado 1 titular – quer dizer que só um dos elementos do casal tem rendimentos sujeitos a IRS,
      Casado 2 titulares – nesta situação, ambos têm rendimentos sujeitos a IRS.
      Atenção: estas definições aplicam-se à escolha da Tabela de Retenção de IRS a escolher.
      E não são opcionais – o fisco obriga à escolha que se aplique à situação do casal.
      No V/ caso – em que ambos recebem uma pensão de reforma – a tabela a escolher é a Casado – 2 Titulares.

      DECLARAÇÃO DE IRS
      Agora, quanto à entrega da Declaração do IRS – sempre no ano seguinte – terão que fazer simulações para verem qual o mais vantajoso.
      Em princípio, estando a sua pensão sujeita a uma taxa de retenção de 11,5% e a do marido a uma taxa de retenção de 21,5%, deve ser vantajoso entregarem a Declaração em conjunto.

      Cump.
      Rui Esteves

    2. Muito obrigada pelo seu esclarecimento.

      Em relaçao ao meu calculo da pensão, ficou muito perto da sua tabela. Da uma difeença de menos de dois euros. nao sei porque.

      Tambem fiquei esclarecida em relaçao a questao do IRS.

      Muito obrigada

      Recomendo o seu blog… Ja vi que tem indicaçao para melhores depositos a prazo, vou me debruçar sobre isso.

      Cumpr
      Ines

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