A presente calculadora do salário líquido para 2014 pode ser utilizada por funcionários do sector público ou privado e tem em conta IRS, Segurança Social, sobretaxa e pagamento em duodécimos do(s) subsídio(s). Para cálculo da pensão líquida, utilize a calculadora da pensão líquida 2014.
Funcionários públicos – Redução remuneratória: a calculadora assume que a remuneração base introduzida é a obtida após a redução remuneratória em vigor. Para calcular a redução a aplicar em 2014, utilizar a ferramenta Redução remuneratória função pública 2014.
Calculadora de Salário Líquido 2014
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os prémios anuais são sujeitos a IRS e implicam, quase sempre, mudança de escalão; O subsídio de transporte; ajudas de custo e de representação, abono para falhas, p.e., não são sujeitos a imposto!
Boa noite,
Os prémios anuais e o subsidio de transporte são sujeitos a IRS também?
olá Pedro. Não é aberração! ´uma falha passível de acontecer apenas a quem faz estas coisas. O famoso cientista também não conseguia abrir a porta porque… estava a empurrar do lado das dobradiças 🙂
Nao funciona.
Boas Pedro,
É uma boa calculadora, contudo agradeço que tenhas em conta o subsidio de alimentaçao em tickets, também é o meu caso.
cumprs.
Vitor
@António,
Está pensada para subs. refeição em dinheiro, mas vou tentar incluir nos próximos dias também os vales de refeição.
@Joaquim,
Obrigado pelo reparo, tem toda a razão. Esqueci-me desse pormenor que, para mim, é uma aberração.
Olá Pedro!
Apenas um reparo: No cálculo do IRS, a fórmula deve ter a função “arred.para.baixo(a*b;0), porque o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro, refere que “… a importância apurada mediante aplicação das taxas de retenção é arredondada para a unidade de euros inferior…”.
Assim, o valor tributado não tem cêntimos, mas sim euros, arredondado para baixo.
testei com os meus dados e é essa a diferença!
A calculadora está pensada para fazer distinção entre sub refeição em dinheiro ou vales de refeição? Na formula apenas refere LIM_REFEICAO mas não indica qual.
@Nuno,
A calculadora está pensada no sentido em que no campo “Subsídio de almoço” é colocado o valor total do subsídio, não o diário. Assim já faz mais sentido para si?
Ola,
Penso que existe um erro na fórmula de cálculo do valor do subsídio de alimentação tributado, a fórmula que apresentam subtrai ao valor unitário do S.A. o produto entre o limite do S.A. e o número de dias úteis do mês, quando penso que deveria ser: MÁXIMO(C7C9-C9LIM_REFEICAO;0)